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Fim da neutralidade de rede nos EUA pode ter impactos na internet no Brasil

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A neutralidade na internet foi revogada pelos Estados Unidos em votação na quinta-feiraMarcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil

A decisão da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC, na sigla em inglês) de revogar a neutralidade de rede no país pode ter repercussões também no Brasil. Aprovada em 2015 pelo órgão durante a gestão de Barack Obama, a norma foi derrubada em votação ocorrida na quinta-feira (14) com aval de conselheiros indicados pelo Partido Republicano, seguindo diretriz da administração de Donald Trump.

A regra impedia provedoras de acesso à internet de tratar de forma discriminatória os dados que circulam em suas redes, de bloquear sites, de piorar ou retardar a conexões intencionalmente e de priorizar serviços e informações de parceiros. Sem a neutralidade, as operadoras poderão adotar essas práticas, estando autorizadas, por exemplo, a vender pacotes diferenciados como no caso da TV por assinatura – um somente com e-mail, outro com redes sociais e vídeos e assim por diante.

No Brasil, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, manifestou-se por meio de sua conta no Twitter e lamentou a decisão. “A revogação da neutralidade da rede nos Estados Unidos fere um de seus princípios mais importantes: a liberdade de conexão. Ainda bem que no Brasil o Marco Civil da Internet nos protege de medidas dessa natureza”, diz o tuíte.

Flexibilização

Empresas de telecomunicações já discutem a flexibilização da neutralidade de rede no Brasil, garantida em na lei conhecida como Marco Civil da Internet. Em nota divulgada após a votação de quinta-feira nos EUA, o Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) defendeu a flexibilização das regras para garantir o que chamou de “neutralidade inteligente”.

“O setor de telecomunicações é a favor da neutralidade da rede aplicada de forma inteligente, permitindo às empresas gerenciar o tráfego nas suas redes com o objetivo de melhorar a qualidade e a experiência do usuário. Não deveria haver regra para interferir na gestão do tráfego das prestadoras de telecomunicações. Bastaria a lei reforçar que é assegurado aos interessados que o uso das redes se dê de forma não discriminatória, garantida pela fiscalização da agência reguladora”, propõe a entidade.

O Marco Civil da Internet elenca a neutralidade de rede como um de seus princípios e determina que o “responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

A interferência no tráfego só é permitida em casos especiais, como a priorização de serviços de emergência ou se for um “requisito técnico indispensável” à prestação do serviço. O bloqueio de e-mails em massa (também conhecidos como spams) é um exemplo de gestão da circulação de dados na internet benéfico aos usuários. Mas a regulamentação do Marco Civil define de forma estrita as situações excepcionais em que isso pode ocorrer, como nos exemplos citados.

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informou à Agência Brasil que o governo federal não pretende realizar qualquer mudança nas normas sobre a neutralidade de rede no país. “A lei no Brasil está em vigor e não há nenhuma movimentação para mudanças. O Marco Civil é uma conquista da sociedade brasileira e somos contra mudanças nessa legislação. Evoluções da tecnologia podem levar a mudanças na lei e aprimoramentos, mas não é esse o caso”.

Mudança difícil

Para especialistas e organizações da sociedade civil, não há relação entre a decisão da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos e o quadro brasileiro. Segundo a conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI Br) Flávia Lefèvre, as legislações dos dois países são bastante diferentes. Enquanto lá o acesso à internet é tratado como serviço de telecomunicações, aqui é considerado serviço de valor agregado, não cabendo sua regulação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A revogação teria de passar, portanto, por uma mudança no Marco Civil da Internet. Na avaliação de Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diferentemente dos Estados Unidos, em que bastou a decisão da FCC, a aprovação de uma lei alterando o Marco Civil seria mais difícil. “Aqui o custo político é maior. Não é fácil mexer no Marco Civil, uma legislação de referência internacional e um texto construído democraticamente por um longo processo.”

Para além da dificuldade do processo, Flávia Lefèvre e Zanatta consideram que no mérito a revogação ou flexibilização seria um grande retrocesso. Se por um lado as empresas buscam isso para aumentar seus lucros e ganhar capacidade de vender pacotes diferenciados, por outro para os usuários tal cenário poderia trazer prejuízos.

“Se você quebra a neutralidade em um país com condições tão desiguais como é o caso do Brasil, em que só temos 50% dos domicílios conectados e a maioria pelo celular, a diferença pode se aprofundar com prejuízos claros para finalidades de inclusão digital e universalização do acesso à internet, objetivos previstos em lei e que devem, portanto, ser respeitados”, alerta a conselheira do CGI Br.

Impacto no tráfego

Ainda é incerto se as novas regras norte-americanas para a internet terão consequências no tráfego de dados dos usuários brasileiros. Sendo a internet uma “rede de redes”, muitas vezes o acesso a um site ou conteúdo (como um e-mail ou um vídeo) se dá em provedores de conteúdo com servidores nos Estados Unidos.

Contudo, especialistas do Comitê Gestor da Internet no Brasil consultados pela Agência Brasil afirmaram que práticas de interferência no tráfego nos EUA não devem afetar os internautas aqui. Em primeiro lugar, pelo fato de as operadoras que entregam esses dados ao usuário final terem que respeitar a neutralidade de rede. Em segundo lugar, porque muitas plataformas e sites, como é o caso do Netflix, mantêm seus conteúdos em servidores no Brasil, evitando que um dado enviado ou recebido tenha que circular pelas redes.

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Eduardo acusa Moraes de perseguição após ida de Bolsonaro à Papudinha. Vídeo

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro reagiu a transferência do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília (DF), conhecida como “Papudinha”, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15/1).

Em vídeo, Eduardo Bolsonaro criticou duramente a decisão do ministro Alexandre de Moraes e classificou a transferência como perseguição política.

“Alexandre de Moraes acaba de ordenar a transferência de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o presídio comum, a Papudinha. Isso demonstra, mais uma vez, a sua total insensibilidade, a sua psicopatia. A gente sabe que Bolsonaro não cometeu crime algum, que não houve tentativa de golpe no Brasil, e que a prisão dele só serve para tirá-lo da corrida presidencial”, afirmou.

Segundo o ex-deputado, a decisão teria motivação eleitoral. “A todo custo, Alexandre de Moraes quer impedir que Bolsonaro tenha influência sobre as eleições deste ano. Esse é o motivo real, o motivo político pelo qual ele não cede em enviar Bolsonaro para uma prisão domiciliar, o que já seria injusto por si só”, disse.

Eduardo também comparou o caso com decisões anteriores do STF. “Em outros casos muito mais leves, como o do ex-presidente Fernando Collor, houve concessão de prisão domiciliar por decisão do próprio Alexandre de Moraes”, declarou.

Ao final, o ex-deputado fez um apelo político. “Este ano é crucial para reverter tudo o que está acontecendo no Brasil. Todos nós podemos fazer alguma coisa: eleger senadores comprometidos com a causa da liberdade e apoiar um presidente que não compactue com esse sistema. Se Deus quiser, o Brasil vai sair dessa ainda mais forte”, concluiu.

Bolsonaro estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e, por determinação de Moraes, passará a cumprir sua pena no batalhão da PM, onde também estão presos o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Segundo a decisão judicial, o ex-presidente ficará em uma cela separada dos demais.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Motivações para a decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.

O ministro usou dados do sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.

Frisou que a realidade do sistema carcerário brasileiro revela, ainda, que, historicamente, a execução da pena privativa de liberdade não ocorre de maneira uniforme para todos os indivíduos submetidos ao regime fechado, pois a maioria das pessoas privadas de liberdade enfrenta estabelecimentos marcados por superlotação, precariedade estrutural e restrição severa de direitos básicos.

Moraes, no entanto, ressaltou que Bolsonaro, por ser ex-presidente, estava em cela especial, na Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Condição diferente de todos os demais réus condenados à penas privativas de liberdade pelo atentado contra o Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, dos quais 145 réus estão presos, sendo 131 presos definitivos.

Ainda assim, diversas reclamações chegaram ao STF acerca da cela onde Bolsonaro estava até esta quinta-feira (15/1). Moraes listou todas as reclamações da defesa e afirmou que mesmo diante da cela especial, a prisão não é “uma colônia de férias”.

“As medias não transformam o cumprimento definitivo da pena de Jair Bolsonaro, condenado pela liderança da organização criminosa na execução dos gravíssimos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e suas Instituições, em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias, como erroneamente várias das manifestações anteriormente descritas parecem exigir, ao comparar a Sala de Estado Maior a um “cativeiro”, ao apresentar reclamações do “tamanho das dependências”, do “banho de sol”, do “ar-condicionado”, do “horário de visitas”, ao se desconfiar da “origem da comida” fornecida pela Polícia Federal, e, ao exigir a troca da “televisão por uma SMART TV”, para, inclusive, “ter acesso ao YOUTUBE”, diz Moraes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

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Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde realizou um pequeno procedimento dermatológico Metropoles 5

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.

Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.

Privilégios a Bolsonaro

Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.

Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

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imagem colorida de Michelle Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).

Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.

A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.

As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.

Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.

Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.

Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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