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Filmes Acreanos ganham destaque na 3ª etapa do Festival Pachamama

Ascom Pachamama / Fotos: Hannah Lydia
A 12ª edição do Festival Pachamama: da Floresta aos Andes celebra não apenas o cinema latino-americano, mas também o talento acreano, dando espaço a produções locais que traduzem a diversidade e riqueza cultural do estado. Durante esta etapa, que ocorre de 10 a 14 de dezembro em Rio Branco e Senador Guiomard, quatro filmes produzidos no Acre ocupam lugar de destaque na programação.
Entre os destaques está o curta-metragem “A Trégua da Flauta”, dirigido por Sílvio Margarido, que será exibido no dia 11 de dezembro, às 18h, no Cine Teatro Recreio. A obra, com 17 minutos de duração, explora temas contemporâneos e promete emocionar o público com sua sensibilidade artística.
O diretor fala sobre a expectativa para o festival. “Minha expectativa é que o festival, após alguns anos sem acontecer, volte a ser um evento onde possamos apreciar a produção cinematográfica do Acre e de outras regiões. Além disso, é um momento de encontro entre produtores e público, para vivermos juntos essa experiência maravilhosa que é o cinema. Apesar de termos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, o cenário audiovisual no Acre ainda é tímido, com uma produção desorganizada e diversos problemas, como a falta de formação técnica e de investimento financeiro”.
Outro curta em evidência é “Rami Rami Kirani”, com 33 minutos de duração, dirigido por Lira Mawapal Huni Kuin e Luciana Txira Huni Kuin. O filme será exibido também no dia 11 e destaca as tradições e saberes do povo Huni Kuin, oferecendo uma perspectiva única sobre a cultura indígena acreana.
Lira comenta com entusiasmo sobre a participação. “É o primeiro festival no Acre do qual participamos, embora já tenhamos exibido nossos filmes em outros estados. Estou muito feliz, especialmente pelo espaço dado às mulheres no audiovisual. Esse filme é uma oportunidade de compartilhar a visão e a realidade dos povos indígenas, algo ainda pouco conhecido, mesmo no Acre, onde existem vários povos indígenas. Participar deste festival é uma chance de mostrar nossa cultura e empoderar as mulheres nesse cenário”.

No dia 12 de dezembro, será a vez do longa-metragem “Peregrina”, dirigido por Juliana Barros, ganhar a tela do Cine Recreio. A obra, filmada em paisagens acreanas, convida o público a refletir sobre jornadas pessoais e coletivas.
A diretora Juliana diz que está animada por fazer a primeira exibição pública de Peregrina dentro do Festival Pachamama. “Esse documentário foi produzido ao longo de cinco anos e só foi exibido dentro da comunidade do Alto Santo, onde foi filmado. Será interessante ver como o público recebe essa história acreana sobre Madrinha Peregrina, uma liderança espiritual que manteve viva a doutrina do Mestre Raimundo Irineu Serra mesmo diante de tantas dificuldades. Com a Lei Paulo Gustavo e a PNAB, o setor audiovisual está em um momento fértil, com recursos que possibilitam a produção de mais filmes e o fortalecimento da cadeia produtiva local. Em 2025, vamos lançar seis filmes por meio da Seiva Colab Amazônica, que reúne quatro produtoras lideradas por mulheres e traz histórias de mulheres acreanas, indígenas, extrativistas e outras. Ainda temos desafios, como melhorar o investimento no setor, mas estamos caminhando para um lugar melhor”.
Ainda na mesma data, o público poderá conferir a “Première Velande”, um curta de 20 minutos dirigido por Letícia Mamed, Altino Machado e Tiago Melo. A produção promete ser um dos momentos mais esperados do festival, reforçando a força do cinema acreano na cena cultural.
O festival, realizado pela Saci Filmes com recursos da Lei Paulo Gustavo e apoio do Governo do Acre por meio da Fundação Elias Mansour (FEM), reafirma seu papel como um espaço de integração e valorização das produções locais no contexto latino-americano.
Para saber mais, siga o Festival Pachamama no Instagram: @festivalpachamama.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001
















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