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Filho terá de prestar serviço à comunidade por dois anos por se apropriar de aposentadoria da mãe idosa
Filho realizou empréstimo na conta da idosa, mas não empregou o dinheiro em benefício da mãe.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação do denunciado no Processo n°0006121-68.2016.8.01.0070 por se apropriar da aposentaria da mãe. O acusado deverá prestar serviços à entidade pública, por uma hora de tarefa por cada dia de condenação (dois anos e quinze dias), além de ter a interdição temporária dos direitos.
Conforme os autos, em 2015, o réu fez um empréstimo de R$ 8.021,03 na conta da idosa, sob a justificativa de construir um muro na casa da mãe, porém ele não fez a obra, nem apresentou o que fez com o valor. Ainda é relatado no processo, que o acusado não disponibilizava condição de vida digna à sua mãe, que morava no mesmo terreno que ele.
O apelante foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, mas recorreu contra a sentença, pedindo sua absolvição por insuficiência de provas. Contudo, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator), negaram provimento à Apelação, como está especificado no Acórdão publicado na edição n° 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico.
Em seu voto, o desembargador-relator Elcio Mendes observou que o apelante não trouxe comprovação que empregou o dinheiro do empréstimo com a mãe.
“Cumpre registrar que as notas fiscais juntadas pelo recorrente para comprovar a suposta construção do muro, são anteriores ao mês de outubro de 2015, ou seja, antes da realização do empréstimo”, registrou o magistrado.
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PRF apreende 7 mil maços de cigarros contrabandeados no interior do Acre
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PM apreende arma de fogo após ocorrência de agressão em Santa Rosa do Purus
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Suspeito é preso com arma e moto roubada durante denúncia de cárcere privado em Rio Branco
Polícia encontrou revólver municiado, droga e veículo com restrição dentro de residência na Cidade do Povo
Policiais militares da Força Tática do 2º Batalhão prenderam Alan da Silva Cruz, de 23 anos, na noite desta segunda-feira (23), durante atendimento a uma ocorrência no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco.
A guarnição foi acionada via COPOM após denúncia de cárcere privado. Segundo as informações, três indivíduos teriam invadido uma residência levando uma pessoa amarrada. Também foi relatado que um dos suspeitos seria foragido da Justiça e que o grupo estaria armado.
Diante da gravidade, os militares solicitaram apoio e se deslocaram até o endereço, localizado na Quadra 08C, nas proximidades de um campo de futebol. Ao chegarem, os policiais ouviram vozes em tom elevado e movimentação dentro do imóvel.
A proprietária autorizou a entrada da equipe. Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de entorpecente e localizaram uma porção de substância semelhante à maconha sobre o balcão da cozinha.
Questionado, Alan confessou possuir um revólver calibre .32, que, segundo ele, seria para proteção pessoal. A arma foi encontrada debaixo de uma cadeira, municiada com seis cartuchos. Durante a checagem, os policiais identificaram inconsistências na numeração, levantando suspeita de adulteração.
No local, também foi encontrada uma motocicleta com a placa amassada. Após consulta, foi constatado que o veículo possuía restrição de roubo ou furto desde janeiro de 2026. O suspeito afirmou ter comprado a moto, mas não soube informar a procedência.
Diante dos fatos, Alan assumiu a posse dos materiais ilícitos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi apresentado sem lesões.
Segundo a Polícia Militar, o suspeito, conhecido como “Alanzinho”, já é investigado por possível envolvimento em crimes como homicídios e tentativas. Um aparelho celular também foi apreendido para auxiliar nas investigações.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.





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