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Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização
O filho de Raimundo Moraes de Souza, morto dentro de unidade prisional deverá ser indenizado.
Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi fixado os danos morais em R$ 50 mil e ainda determinado que o ente público reclamado pague pensão, no valor de dois terços de um salário mínimo contados da data do evento danosos, até que o autor complete 25 anos de idade.
De acordo com os autos, o pai do autor do processo foi encontrado morto dentro da cela onde se encontrava detido, em dezembro de 2021, em razão de asfixia mecânica. O processo foi avaliado pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que considerou a responsabilidade do ente público em proporcionar segurança às pessoas detidas.
“Constata-se que casos dessa natureza a responsabilidade do ente estatal é objetiva, uma vez que o evento danoso decorreu do fato de não proporcionar segurança a seus detentos. (…) Convém lembrar que em casos dessa ordem se aplica a responsabilidade objetiva, pois, verifica-se que o dano (morte do detento), ocorreu em razão da responsabilidade do ente estatal (culpa), por falha específica, que não zelou pela integridade física daquele que estava sob sua custódia e foi assassinado por asfixia (enforcamento), por outros detentos”, escreveu Pinto.
Além disso, o magistrado discorreu sobre a necessidade de prevenção de situações assim, para não prejudicar a autoridade do ente público e os danos a outras pessoas. “Ressalta-se que não se está aqui diante de uma responsabilidade por um simples acontecimento, tentando transferir a culpa pela indenização ao Estado, de modo a privilegiar determinada pessoa, mas sim, verifica-se o cunho social da responsabilidade civil (prevenção e correção dos fatos) diante de um sistema estatal falho que, por essa extrema condição, ocasionou um dano/prejuízo ao falecido”.
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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

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A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.
Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.
A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.
Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz
Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.
Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.
Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk
Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho
Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.
Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.
A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.
DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.
Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)
Fonte: Portal Rondônia
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