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Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

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O filho de Raimundo Moraes de Souza, morto dentro de unidade prisional deverá ser indenizado.

Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi fixado os danos morais em R$ 50 mil e ainda determinado que o ente público reclamado pague pensão, no valor de dois terços de um salário mínimo contados da data do evento danosos, até que o autor complete 25 anos de idade.

De acordo com os autos, o pai do autor do processo foi encontrado morto dentro da cela onde se encontrava detido, em dezembro de 2021, em razão de asfixia mecânica. O processo foi avaliado pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que considerou a responsabilidade do ente público em proporcionar segurança às pessoas detidas.

“Constata-se que casos dessa natureza a responsabilidade do ente estatal é objetiva, uma vez que o evento danoso decorreu do fato de não proporcionar segurança a seus detentos. (…) Convém lembrar que em casos dessa ordem se aplica a responsabilidade objetiva, pois, verifica-se que o dano (morte do detento), ocorreu em razão da responsabilidade do ente estatal (culpa), por falha específica, que não zelou pela integridade física daquele que estava sob sua custódia e foi assassinado por asfixia (enforcamento), por outros detentos”, escreveu Pinto.

Além disso, o magistrado discorreu sobre a necessidade de prevenção de situações assim, para não prejudicar a autoridade do ente público e os danos a outras pessoas. “Ressalta-se que não se está aqui diante de uma responsabilidade por um simples acontecimento, tentando transferir a culpa pela indenização ao Estado, de modo a privilegiar determinada pessoa, mas sim, verifica-se o cunho social da responsabilidade civil (prevenção e correção dos fatos) diante de um sistema estatal falho que, por essa extrema condição, ocasionou um dano/prejuízo ao falecido”.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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