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Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

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O filho de Raimundo Moraes de Souza, morto dentro de unidade prisional deverá ser indenizado.

Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi fixado os danos morais em R$ 50 mil e ainda determinado que o ente público reclamado pague pensão, no valor de dois terços de um salário mínimo contados da data do evento danosos, até que o autor complete 25 anos de idade.

De acordo com os autos, o pai do autor do processo foi encontrado morto dentro da cela onde se encontrava detido, em dezembro de 2021, em razão de asfixia mecânica. O processo foi avaliado pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que considerou a responsabilidade do ente público em proporcionar segurança às pessoas detidas.

“Constata-se que casos dessa natureza a responsabilidade do ente estatal é objetiva, uma vez que o evento danoso decorreu do fato de não proporcionar segurança a seus detentos. (…) Convém lembrar que em casos dessa ordem se aplica a responsabilidade objetiva, pois, verifica-se que o dano (morte do detento), ocorreu em razão da responsabilidade do ente estatal (culpa), por falha específica, que não zelou pela integridade física daquele que estava sob sua custódia e foi assassinado por asfixia (enforcamento), por outros detentos”, escreveu Pinto.

Além disso, o magistrado discorreu sobre a necessidade de prevenção de situações assim, para não prejudicar a autoridade do ente público e os danos a outras pessoas. “Ressalta-se que não se está aqui diante de uma responsabilidade por um simples acontecimento, tentando transferir a culpa pela indenização ao Estado, de modo a privilegiar determinada pessoa, mas sim, verifica-se o cunho social da responsabilidade civil (prevenção e correção dos fatos) diante de um sistema estatal falho que, por essa extrema condição, ocasionou um dano/prejuízo ao falecido”.

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Acusado de homicídio é condenado a 52 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Rio Branco

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Conselho de Sentença absolve segundo réu por falta de provas; crime ocorreu em 2020 no Conjunto Jacarandá

Foto: Reprodução

Rogério Furtado dos Santos, conhecido como “Solução”, de 33 anos, foi condenado nesta terça-feira (10) a 52 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em julgamento realizado no Fórum Criminal de Rio Branco e presidido pelo juiz Fábio Farias.

No mesmo julgamento, o Conselho absolveu Vagner de Aguiar Moraes, conhecido como “Latrô”, por falta de provas.

Rogério foi acusado pela execução de Jair de Figueiredo Castelo Filho, de 23 anos, crime ocorrido em 2020. Ele já havia sido condenado, em outubro do ano passado, a 42 anos de prisão por outro homicídio.

O crime

O assassinato julgado ocorreu na madrugada de 28 de janeiro de 2020. Conforme a denúncia, dois homens em uma motocicleta invadiram uma residência no Conjunto Jacarandá, no Segundo Distrito de Rio Branco. Dentro do imóvel, efetuaram diversos disparos contra Jair de Figueiredo Castelo Filho, que morreu no local.

Após o crime, os suspeitos fugiram levando o celular da vítima, na tentativa de dificultar as investigações. Dias depois, investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram Rogério Furtado e Valber Aguiar como suspeitos. À época, ambos haviam fugido do presídio local poucos dias antes do homicídio.

Os dois foram recapturados, indiciados e denunciados à Justiça. No julgamento realizado nesta terça-feira, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Rogério Furtado e pela absolvição de Valber Aguiar por insuficiência de provas.

Com a nova condenação, Rogério soma 94 anos de reclusão, considerando também a pena de 42 anos imposta anteriormente pela morte de Wesley Santos Barbosa, de 19 anos, ocorrida em 2016, no Residencial Rosalinda.

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PCAC participa de operação da FICCO que mira esquema de tráfico interestadual e bloqueia até R$ 5 milhões em bens

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Investigação identificou grupo estruturado responsável por movimentar grandes quantidades de drogas pelo país. Foto: Emerson Lima/ PCAC

A Polícia Civil do Acre (PCAC) participou, nesta quarta-feira, 11, de uma operação integrada deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Acre (FICCO/AC), com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.

A ação cumpre cinco mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, e em Aracaju, no estado de Sergipe. Além disso, a Justiça autorizou o sequestro de bens e o bloqueio de valores até o limite de R$ 5 milhões, com o objetivo de descapitalizar o grupo investigado.

As investigações apontam que a organização criminosa atuava de forma estruturada e permanente, movimentando grandes quantidades de entorpecentes e utilizando mecanismos sofisticados para ocultar o patrimônio obtido de forma ilícita. Para dissimular a origem dos recursos, os investigados recorriam ao uso de pessoas interpostas e empresas de fachada.

Ao longo da apuração, foram identificados pelo menos cinco eventos principais relacionados ao tráfico de drogas, que resultaram na apreensão de aproximadamente 350 quilos de cocaína em diferentes estados do país, incluindo Pará, Goiás e Acre.

Segundo a investigação, um dos líderes do grupo, oriundo de uma conhecida família acreana, exercia papel central na coordenação das atividades criminosas, sendo responsável por articular negociações e a logística de transporte dos entorpecentes entre os estados.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, além de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer das investigações.

A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal do Estado do Acre. A operação reforça o compromisso das forças de segurança pública no enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, buscando atingir não apenas a atividade criminosa em si, mas também a estrutura financeira dos grupos investigados.

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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