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Filha de policial que causou acidente na Dias Martins ficará 45 dias detida no ISE

Imagem ilustrativa/internet
A adolescente de 16 anos que causou um acidente na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, e deixou em estado grave dois homens que transitavam em uma moto, na noite do dia 8 de dezembro, está apreendida em um centro socioeducativo, segundo o Instituto Socioeducativo do Acre – ISE.
Após a ordem judicial para sua internação ser expedida no dia 15, oficiais de justiça não puderam encontrar a adolescente. No dia 17, a justiça negou um habeas-corpus impetrado por advogados, e na segunda-feira, 18, acompanhada de sua defesa, a jovem se apresentou às autoridades, sendo encaminhada para aguardar decisão da justiça que deve avaliar, em até 45 dias, se a menor deve permanecer internada ou cumprir outra medida socioeducativa.
Entenda o caso:
O acidente envolvendo uma motorista de 16 anos, supostamente alcoolizada, e que vitimou gravemente dois homens, na última sexta-feira, 8, tem um novo capítulo após o vazamento de um áudio atribuído à jovem, que teria pegado o carro do pai sem autorização.
O Ecos da Notícia recebeu, com exclusividade, áudios atribuídos à motorista que atropelou e deixou em estado grave, Mauro Gomes de Freiras Neto, de 19 anos. Nos áudios, a menina, que estaria demonstrando sinais de embriaguez ao volante, diz que espera estar famosa quando voltar ao Instagram: “vou estar mais famosa que a Kim Kardashian”.
A adolescente dirigia um carro Citroen de cor prata, quando invadiu a contramão da Estrada Dias Martins, colidindo frontalmente em uma moto onde trafegavam Felipe Moreira e Mauro Gomes. Com o impacto, Felipe Moreira sofreu escoriações pelo corpo e fratura exposta do fêmur da perna esquerda. Já Mauro bateu a cabeça, desmaiou e precisou ser entubado.
Nos áudios obtidos pela reportagem, a jovem diz: “sabe o que eu tenho mais medo? Não é nem das minhas fotos vazarem, é de vazar uma foto feia. Imagina, falarem em todo canto de uma foto feia, minha? Aí eu não vou entender legal, não. E outra, quando eu voltar pro meu Instagram, que agora atualizou para ver quem visualizou o perfil, vou estar mais famosa que a Kim Kardashian, anota aí. E não fiquem com inveja não!”.
Em prints vazados, conhecidas da adolescente reprovam o áudio e o comportamento demonstrado: “Não tem cabimento deixarem ela sumir sem responder. O pai dela é ex-policial. Essa hora tá fugida bem pra fazenda do vô [sic]”, comenta uma delas.
Uma foto do local do acidente feita minutos após o impacto mostra a condutora do veículo com o rosto escondido em um muro. As imagens não serão divulgadas, já que a reprodução de imagem de menores de idade, mesmo que no cometimento de crimes, é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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