Brasil
Fila de espera por benefícios do INSS volta a aumentar neste ano
Para acelerar perícias e reduzir espera, bônus a servidores deverá voltar a ser pago neste mês, diz o ministro Carlos Lupi

Nos dois primeiros meses de 2023, fila de espera teve aumento de 28%
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-17/01/2023
A fila de espera por benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)voltou a aumentar nos primeiro meses deste ano. Em dezembro de 2022, havia 1 milhão de pedidos à espera de análise no instituto, número que subiu a 1,23 milhão, em janeiro, e para 1,28 milhão, em fevereiro, um crescimento de 28%. Os dados são do Boletim Estatístico da Previdência Social.
O volume inclui tanto os processos que estão com até 45 dias como os acima disso. Do total atualmente na fila, mais de 1,14 milhão de pedidos necessitam de análise do instituto. Outros 139,5 mil requerimentos se encontram em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise.
Para acelerar perícias e reduzir a espera por benefícios, deve voltar a ser pago neste mês o bônus a servidores, segundo afirmou nesta quarta-feira (12) o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O estoque dos benefícios previdenciários e assistenciais se manteve em alta desde 2019, superando 2 milhões de pedidos, até o meio do ano de 2022, quando recuou até a marca de 1 milhão.
O Ministério da Previdência Social, por meio do INSS, afirma em nota que segue trabalhando para garantir o aumento na quantidade de processos analisados por mês. Segundo a pasta, o aumento do estoque nos meses de janeiro e fevereiro é normal por ser um período de férias de muitos servidores.
“No momento, as equipes estudam todos os processos internos para um diagnóstico da situação atual, visando a proposição de novas medidas que colaborem com a redução do estoque e do tempo médio de concessão”, afirmou a pasta em nota.
Para a defensora pública federal Fernanda Hahn, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU (Defensoria Pública da União), a demora na análise dos benefícios e realização de perícias médicas federais é de extrema preocupação.
Segundo ela, apesar de acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal) com prazos para melhor organização administrativa de análise dos benefícios, o volume de requerimentos é crescente, não correspondendo, por outro lado, à conclusão da análise dos pedidos.
“Pelo acordo, o INSS vem pagando juros quando o tempo de espera supera os prazos previstos, para os benefícios que não envolvam pericias médicas. Este acréscimo não existia antes do acordo, quando o INSS só garantia o pagamento de atualização monetária (entre a data do requerimento e o primeiro pagamento), o que é de certa forma uma vantagem ao segurado”, afimra a defensora.
Em reunião com o Ministério da Previdência, em março, a pasta informou ue foi encaminhada proposta de redação para publicação de Medida Provisória que garante bônus para pagamento de trabalho extraordinário a servidores e peritos médicos federais.
“Entendemos que este encaminhamento e aprovação dessa MP é de extrema importância como uma medida emergencial diante desse quadro de caos. Temos informação de que são mais de 1 milhão de perícias aguardando realização, e mais de 1 milhão de requerimentos administrativos aguardando conclusão administrativa”, acrescenta Fernanda Hahn.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o principal problema é a falta de contratação. “A gente tem uma população que está aumentando, uma população que está envelhecendo mais, e o número de servidores do INSS está sempre diminuindo”, avalia Badari.
Definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal
• Salário-maternidade: 30 dias
• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
• Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
• Pensão por morte: 60 dias
• Auxílio-reclusão: 60 dias
• Auxílio-acidente: 60 dias
• Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
• Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
• Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais são os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
• Benefícios por incapacidade: 25 dias
• Benefícios assistenciais: 25 dias
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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.
O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.
No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.
A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.
Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.
Prazo para editar nova lei
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.
A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.
A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos
Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada
O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.
Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.
Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada

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