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Festival Asiático, Zona Nerd Matsuri, será realizado em julho em Rio Branco

Festival Asiático Zona Nerd Matsuri traz imersão cultural e diversão para Rio Branco com atividades para todas as idades
O Serviço Social do Comércio no Acre – Sesc no Acre – e a Associação de Nerds do Acre – Anac – realizam o Projeto Zona Nerd Matsuri, Festival Asiático nos dias 1 e 2 de julho, das 14 horas às 20 horas, no Sesc Bosque. Os ingressos estarão disponíveis no local do evento, em lojas credenciadas e no perfil no Instagram da Anac.
A Zona Nerd Matsuri, Festival Asiático traz uma imersão à festa asiática, com arena Samurai, exposição asiática, game retrô, apresentação de artes marciais asiáticas e várias outras atividades, além de ações voltadas às crianças com doces e travessuras.
A entrada será de R$ 16 (inteira), R$ 8 (meia – estudantes, idosos, portadores de necessidade e professores -), R$ 6 (social, em que você leva um quilo de alimento para o projeto Mesa Brasil que ajuda as instituições).
Além de todas as atividades voltadas ao festival asiático, haverá apresentações de bandas locais, dança Kpop e DJ e outras atividades
Para a gerente de Recreação do Sesc no Acre, Nardia Taina, este evento traz a afirmação das atividades recreativas do Sesc em Rio Branco. “Pensadas para distintos públicos e diferentes faixas etárias, as atividades recreativas do Sesc têm o sinônimo de diversão e ação educativa. Ao valorizarem a interação direta com os participantes, os recreadores priorizam a espontaneidade, a imaginação, a criatividade e a liberdade de expressão para que o tempo livre seja usado da melhor forma possível”, disse.
No Sesc, o lazer e a recreação são multidisciplinares, ou seja, podem ser aplicados nas mais diferentes áreas de atuação da entidade. Por isso, os recreadores valorizam a comunicação interpessoal, realizam trabalhos em grupos e promovem a interação em diferentes ambientes. O objetivo é o mesmo em todo Brasil: desenvolver atividades recreativas que proporcionam o desenvolvimento humano, qualidade de vida e socialização dos indivíduos.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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