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Festas de carnaval não devem ultrapassar público de 300 pessoas e locais devem passar ao MP-AC total de ingressos vendidos

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Atração principal do carnaval fora de época em Brasiléia, Babado Novo, animou cerca de 40 mil foliões – Foto: Alexandre Lima

Por Iryá Rodrigues, g1 AC — Rio Branco

Com a aproximação das festividades de carnaval, o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) recomendou que bares, restaurantes e casas noturnas cumpram com os protocolos sanitários contra a Covid-19. A recomendação foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Mesmo com o cancelamento da festa pública de carnaval tanto pela prefeitura de Rio Branco quanto pelo governo do estado, os foliões têm a opção das festas organizadas pela iniciativa privada da capital. Por isso, o MP-AC listou as medidas que devem ser cumpridas.

Recomendações:

 

  • Limitação de capacidade em 50% do número de mesas no ambiente externo; e 50% do número de mesas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas;
  • Exigência de apresentação de comprovante da vacinação constando as duas doses ou a dose única contra a Covid-19;
  • Exigência do uso de máscaras e a capacidade máxima de pessoas pela área de circulação no local e o distanciamento linear de 2 m entre as pessoas;
  • Em caso de contratação de grupo musical, providenciem barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor e músicos com instrumentos de sopro e o público e o distanciamento mínimo de 4 metros entre o cantor/grupo musical e os clientes;
  • Adotem medidas para impedir público superior a 300 pessoas, com rigoroso controle de entrada;
  • Que garantam o livre acesso aos órgãos de fiscalização e prestem inteira colaboração a qualquer momento para a aferição do cumprimento dos protocolos sanitários;
  • Em caso de venda antecipada, comuniquem o quantitativo de ingressos e lotes disponibilizados e vendidos ao Ministério Público.

 

O presidente da Associação de Bares e Restaurantes e Promotores de Eventos do Acre (Abracre), Leôncio Castro, disse que não recebeu a recomendação, mas que as medidas impostas para contenção da pandemia são conhecidas e seguidas pelos estabelecimentos desde 2020.

“Todos os estabelecimentos estão cumprindo essas medidas. É uma coisa que para a gente não é novidade, já nos acostumamos com isso. Cobramos isso dos associados e estamos em parceria com as instituições, como MP-AC, Vigilância Sanitária e polícia, fazendo de tudo para fazer um carnaval com segurança, harmonioso, mas que as pessoas possam se divertir. Acreditamos que nesse carnaval apenas 10% dos que saíram nos últimas carnavais vão para festas. Então não vai ser como antes. Janeiro, por exemplo, foi o pior mês para nosso setor dos últimos 20 anos. Não estamos com grandes expectativas, porque ainda não é momento”, disse o presidente.

LEIA TAMBÉM:

 

Quem descumprir com as medidas sanitárias impostas durante a pandemia deve ser acionado criminalmente pelo MP.

A punição deve ser feita com base no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

Carnaval público cancelado

 

O cancelamento da festa pública de carnaval se deu devido ao aumento de casos de Covid-19 que o estado do Acre enfrenta desde o início deste ano ano.

Em janeiro, o Acre registrou um total de 12.876 pessoas infectadas pela doença, o mês com maior número de casos desde o início da pandemia. Esse total é quase que 90% maior do que o número registrado em janeiro de 2021, que foi 6.847.

De janeiro até essa quinta-feira (24), 37 pessoas morreram de Covid-19 no Acre. A explicação para o aumento é a chegada da variante Ômicron no estado.

Em meio a esse aumento, o governador Gladson Cameli proibiu eventos para mais de 300 pessoas em todo o Acre. O decreto com a nova medida foi publicado no dia 2 de fevereiro no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade até 31 de março deste ano.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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