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Cotidiano

Festas de carnaval não devem ultrapassar público de 300 pessoas e locais devem passar ao MP-AC total de ingressos vendidos

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Atração principal do carnaval fora de época em Brasiléia, Babado Novo, animou cerca de 40 mil foliões – Foto: Alexandre Lima

Por Iryá Rodrigues, g1 AC — Rio Branco

Com a aproximação das festividades de carnaval, o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) recomendou que bares, restaurantes e casas noturnas cumpram com os protocolos sanitários contra a Covid-19. A recomendação foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Mesmo com o cancelamento da festa pública de carnaval tanto pela prefeitura de Rio Branco quanto pelo governo do estado, os foliões têm a opção das festas organizadas pela iniciativa privada da capital. Por isso, o MP-AC listou as medidas que devem ser cumpridas.

Recomendações:

 

  • Limitação de capacidade em 50% do número de mesas no ambiente externo; e 50% do número de mesas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas;
  • Exigência de apresentação de comprovante da vacinação constando as duas doses ou a dose única contra a Covid-19;
  • Exigência do uso de máscaras e a capacidade máxima de pessoas pela área de circulação no local e o distanciamento linear de 2 m entre as pessoas;
  • Em caso de contratação de grupo musical, providenciem barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor e músicos com instrumentos de sopro e o público e o distanciamento mínimo de 4 metros entre o cantor/grupo musical e os clientes;
  • Adotem medidas para impedir público superior a 300 pessoas, com rigoroso controle de entrada;
  • Que garantam o livre acesso aos órgãos de fiscalização e prestem inteira colaboração a qualquer momento para a aferição do cumprimento dos protocolos sanitários;
  • Em caso de venda antecipada, comuniquem o quantitativo de ingressos e lotes disponibilizados e vendidos ao Ministério Público.

 

O presidente da Associação de Bares e Restaurantes e Promotores de Eventos do Acre (Abracre), Leôncio Castro, disse que não recebeu a recomendação, mas que as medidas impostas para contenção da pandemia são conhecidas e seguidas pelos estabelecimentos desde 2020.

“Todos os estabelecimentos estão cumprindo essas medidas. É uma coisa que para a gente não é novidade, já nos acostumamos com isso. Cobramos isso dos associados e estamos em parceria com as instituições, como MP-AC, Vigilância Sanitária e polícia, fazendo de tudo para fazer um carnaval com segurança, harmonioso, mas que as pessoas possam se divertir. Acreditamos que nesse carnaval apenas 10% dos que saíram nos últimas carnavais vão para festas. Então não vai ser como antes. Janeiro, por exemplo, foi o pior mês para nosso setor dos últimos 20 anos. Não estamos com grandes expectativas, porque ainda não é momento”, disse o presidente.

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Quem descumprir com as medidas sanitárias impostas durante a pandemia deve ser acionado criminalmente pelo MP.

A punição deve ser feita com base no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

Carnaval público cancelado

 

O cancelamento da festa pública de carnaval se deu devido ao aumento de casos de Covid-19 que o estado do Acre enfrenta desde o início deste ano ano.

Em janeiro, o Acre registrou um total de 12.876 pessoas infectadas pela doença, o mês com maior número de casos desde o início da pandemia. Esse total é quase que 90% maior do que o número registrado em janeiro de 2021, que foi 6.847.

De janeiro até essa quinta-feira (24), 37 pessoas morreram de Covid-19 no Acre. A explicação para o aumento é a chegada da variante Ômicron no estado.

Em meio a esse aumento, o governador Gladson Cameli proibiu eventos para mais de 300 pessoas em todo o Acre. O decreto com a nova medida foi publicado no dia 2 de fevereiro no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade até 31 de março deste ano.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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