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Faltam 5 dias: baixe os aplicativos da Justiça Eleitoral e acompanhe todas as fases das Eleições 2022

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Quatro apps e outras ferramentas auxiliam o eleitorado a consultar o local de votação, fazer denúncias de irregularidades e até acompanhar a apuração de resultados após a votação

Quatro apps e outras ferramentas auxiliam o eleitorado a consultar o local de votação, fazer den...

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de aplicativos para auxiliar o eleitorado antes, durante e após as eleições, bem como para dar mais transparência a todo o processo eleitoral. Entre eles, está o aplicativo Resultados. Por meio do app, qualquer pessoa poderá acompanhar a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal. Também já está disponível uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

A eleitora ou o eleitor poderá acompanhar ainda informações sobre as urnas eletrônicas, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto. A divulgação dos votos começará às 17h, no horário de Brasília.

A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda outros aplicativos – como o Boletim na Mão, o e-Título e o Pardal – e oferece serviços como o Tira-Dúvidas pelo WhatsApp e o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.

Baixe os apps

Os apps estão disponíveis de maneira gratuita nas lojas virtuais da App Store e Google Play.

O ideal é que os aplicativos sejam baixados antes dos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições, para que, nas datas de votação, a eleitora ou o eleitor possa utilizá-los com mais eficiência.

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, qualquer cidadã ou cidadão pode conhecer os resultados apurados nas urnas eletrônicas. O app oferece, de maneira rápida e segura, os conteúdos dos Boletins de Urna (BU) impressos no encerramento das atividades de votação em cada seção eleitoral.

O BU é o documento que traz o total dos votos recebidos por cada candidata ou candidato, dos votos nulos e em branco e das abstenções ocorridas naquela seção eleitoral, entre outras informações.

e-Título

O e-Título é a via digital do título de eleitor. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. O app possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais. Esses documentos podem ser obtidos a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

As eleitoras e os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão utilizar o aplicativo para justificar a ausência. Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode ainda utilizar o e-Título como forma de identificação.

Pardal

O aplicativo Pardal estimula as pessoas a atuarem como fiscais da eleição, visando coibir a propaganda irregular de campanha e outros ilícitos eleitorais. A ferramenta permite que a pessoa faça a denúncia em tempo real. Após baixar o app, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral como forma de subsidiar a denúncia.

O Pardal possibilita que as denúncias com indícios de irregularidade sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para averiguação. O app também pode ser baixado por formulário web nas páginas da Justiça Eleitoral.

Tira-Dúvidas pelo WhatsApp

O Tribunal disponibiliza também o Tira-Dúvidas do TSE, como é conhecido o robô virtual no aplicativo WhatsApp, para prestar esclarecimentos e fornecer informações relevantes sobre o processo eleitoral e as Eleições 2022 em tempo real.

Por meio do chatbot (assistente virtual), as usuárias e os usuários cadastrados recebem checagens sobre notícias falsas e informações acerca dos serviços da Justiça Eleitoral.

Para ter acesso ao  serviço, basta que a eleitora ou o eleitor adicione o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp ou acesse por meio do link wa.me/556196371078. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual.

Sistema de Alerta de Desinformação

Além disso, o eleitorado dispõe de mais um serviço relevante para conter a difusão de conteúdos duvidosos nas redes sociais. É o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, por meio do qual é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

As denúncias coletadas são repassadas às plataformas digitais e às agências de checagem para que promovam uma rápida contenção das consequências nocivas da desinformação. Dependendo da gravidade, os casos também podem ser encaminhados ao MP Eleitoral e demais autoridades, para a adoção das medidas legais cabíveis.

Acesse o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.

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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco

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Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada 

Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.

A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.

“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.

O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.

Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.

A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.

Planta ‘Trombeta Roxa’

Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.

“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.

Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.

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Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025

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Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas 

A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.

O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.

Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.

O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas

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Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul

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Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada 

Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.

Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.

A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.

Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.

O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.

Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

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