Acre
Fachin nega pedido de Lula para evitar prisão e submete decisão final ao plenário
Lula foi condenado a 12 anos, e TRF-4 decidiu que pena deve ser cumprida quando não couber mais recurso na 2ª instância. Defesa pediu que ele não seja preso até processo transitar em julgado.

Por Renan Ramalho, G1/Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do ex-presidente. Além disso, Fachin submeteu a decisão final sobre o caso ao plenário do STF, formado por ele e outros dez ministros.
Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Lula disse esperar que a ação seja pautada “o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin”.
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Em janeiro, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em um processo da Lava Jato. Pela decisão dos desembargadores, a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso na 2ª instância da Justiça.
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Mas, na semana passada, a defesa de Lula apresentou habeas corpus ao STF pedindo que o ex-presidente não seja preso até o processo transitar em julgado. O pedido foi apresentado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte de 3ª instância e imediatamente abaixo do STF, negar ação semelhante.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Mauro Pimentel/AFP/Arquivo)
No pedido apresentado ao Supremo, a defesa também queria que o caso fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, formada pelos ministros Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Ao negar o primeiro pedido, Edson Fachin explicou que a ação ainda não teve análise de mérito (mais aprofundada) no STJ. Mesmo assim, deixou a decisão final no STF para o plenário.
O ministro também disse que o principal argumento da defesa – de que um condenado em segunda instância não pode ser preso – ainda será objeto de discussão pelos 11 ministros do STF em outras duas ações, de caráter geral, a serem pautadas.
A data de julgamento do habeas corpus de Lula e das duas ações que discutem a prisão após segunda instância dependem de definição da presidente do STF, Cármen Lúcia.
O que diz a defesa de Lula
No habeas corpus, a defesa de Lula pede que ele não seja preso até a decisão definitiva, em todas as instâncias judiciais, inclusive na Suprema Corte, no processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, relativo ao triplex em Guarujá (SP).
O argumento é que a presunção de inocência deve ser levada em conta até o fim do processo no Judiciário.
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“O paciente é pré-candidato à Presidência da República. Na disputa eleitoral, é líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno. […] E segue em curva ascendente”.
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A defesa diz que Lula não deve ser preso agora porque o TRF-4 sequer fundamentou a necessidade da medida, não houve pedido para isso por parte do Ministério Público e que o caso concreto de Lula não justifica a execução imediata da pena.

O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)
A decisão de Fachin
Ao negar o pedido de Lula, Fachin disse não haver “manifesto constrangimento ilegal” do ex-presidente no momento a justificar o impedimento da prisão.
Em relação à tese de que a prisão só pode ser decretada após esgotamentos de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais, o ministro disse que a questão voltará a ser discutida no STF, em duas ações sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
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“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.
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Entenda
A prisão após condenação em segunda instância foi permitida pelo STF em fevereiro de 2016 em três julgamentos no plenário. Esse entendimento, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação, somente permite.
A “execução provisória” da pena é defendida pelo Ministério Público sob o argumento de que a demora no processamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais pode levar à impunidade e estimula a corrupção. Quando se passa muito tempo, os casos prescrevem, isto é, não podem mais ser punidos pela justamente demora na decisão final.
Mesmo quando há determinação de prisão pela segunda instância, um condenado pode recorrer ao STJ ou ao STF para evitar a prisão.
No próprio STF, vários ministros que discordam da prisão após segunda instância já soltaram condenados nesta situação por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota de Lula:
Defesa de Lula pede que STF aplique a Constituição
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII).
O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime.
O Tribunal Regional Federal da 4a. Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.
Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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