Brasil
Facebook remove live em que presidente associa vacina de covid à aids
Transmissão foi ao ar na última quinta-feira
O Facebook tirou do ar a live do presidente Jair Bolsonaro em que ele compartilha a informação sobre uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a aids (síndrome da imunodeficiência adquirida). A transmissão foi ao ar, ao vivo, na última quinta-feira (21) e estava disponível para reprodução, como acontece com os conteúdos semelhantes. A remoção do vídeo se estende à conta do presidente no Instagram, rede social que também pertence ao Facebook.
De acordo com o presidente, a informação se refere a pessoas totalmente vacinadas, ou seja, que tomaram a dose única ou segunda dose da vacina há mais de 15 dias. “Só vou dar a notícia, não vou comentar. Já falei sobre isso no passado, apanhei muito. Vamos lá: ‘Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados […] estão desenvolvendo síndrome da imunodeficiência adquirida muito mais rápido do que o previsto’. Recomendo, leiam a matéria, não vou ler aqui porque posso ter problema com a minha live, não quero que caia a live aqui, quero dar informações”, afirmou Bolsonaro durante a transmissão do dia 21, sem citar a fonte da matéria.
Em nota divulgada no sábado (23), o Comitê de HIV/Aids da Sociedade Brasileira de Infectologia esclareceu que “não se conhece nenhuma relação” entre qualquer vacina contra a covid-19 e o desenvolvimento de aids. “Repudiamos toda e qualquer notícia falsa que circule e faça menção a esta associação inexistente”, diz a nota.
O comitê recomenda ainda que pessoas que vivem com HIV (vírus da imunodeficiência humana)/aids devem ser completamente vacinadas contra covid-19, inclusive com a liberação da dose de reforço (terceira dose) para todos que receberam a segunda dose há mais de 28 dias. Pessoas imunossuprimidas estão recebendo o reforço contra covid-19 nesse intervalo de tempo, conforme prevê o Ministério da Saúde, assim como os idosos e profissionais de saúde que tomaram a vacina há mais de seis meses.
Hoje (25), em entrevista a uma rádio, o presidente disse que leu sobre a pesquisa em reportagem da revista Exame publicada na semana passada. Bolsonaro também compartilhou nas redes sociais uma publicação de seu filho Carlos Bolsonaro em que o vereador critica a repercussão. “A que nível chega o $istema: o “meio de comunicação do bem” chamado @exame divulga a informação e o atacado é quem leu sua matéria! O alvo será a revista ou o leitor? Precisa responder? Tem método!”, diz a publicação.
A matéria em questão, entretanto, foi publicada pela Exame em outubro de 2020, quando as vacinas ainda estavam em desenvolvimento. A notícia foi atualizada nesta segunda-feira e destaca que os cientistas se basearam em análises feitas em 2007 com um adenovírus específico usado na pesquisa de vacinas contra o HIV (vírus da imunodeficiência humana).
YouTube
No final da tarde de hoje, o YouTube comunicou que também resolveu retirar o vídeo do presidente Jair Bolsonaro do ar. Segundo a empresa, o canal do presidente foi suspenso por uma semana. Em comunicado, o YouTube afirma que o conteúdo do vídeo “viola diretrizes que estão em conformidade com autoridades de saúde locais e globais.”
A Agência Brasil entrou em contato com o Facebook e com a Presidência da República e aguarda retorno.
*Matéria atualizada às 20h para incluir a informação sobre a retirada do vídeo do YouTube.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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