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Faccionados invade propriedade e tentam matar pai de bebê encontrado morto em quintal

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Uma noite agitada foi registrada nesta quinta-feira (29), no bairro Aeroporto Velho, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. André de Oliveira, de 31 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio por arma de fogo, após ter a cada invadida na noite desta quinta-feira (29), em retaliação a morte do filho dele o recém-nascido Enzo Souza Oliveira, de apenas 55 dias de vida, que morreu vítima de asfixia mecânica.

Segundo informações de testemunhas, André estava dentro da própria residência na rua Acre, no bairro Aeroporto Velho, com a esposa e uma criança que é filho do casal, quando foi chamado por uma mulher na frente da residência.

A vítima abriu a janela e já foi surpreendido por dois homens que pularam para dentro do imóvel e um deles, de posse de uma arma de fogo, disparou duas vezes contra André, que foi atingido com um tiro no abdômen e outro no pescoço que atingiu a medula da vítima.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, prestou os atendimentos e encaminhou o homem ao pronto-socorro de Rio Branco. Segundo informações da médica do Samu, André não possui mais os movimentos da perna nem nos braços, correndo o risco de ficar tetraplégico.

A equipe de reportagem esteve no local foi informada que, a tentativa de homicídio contra André foi uma represália à morte do filho dele de um mês e 20 dias. Segundo os vizinhos, André teria jogado o bebê em um terreno baldio, voltou para buscar o filho e matou ele asfixiado. A facção local teria então resolvido fazer a “justiça com as próprias mãos” e tentou matar o homem a tiros.

Policiais militares do 1° Batalhão também estiveram no local, colheram as características do autor do crime e fizeram ronda na região, mas, os acusados não foram presos até o fechamento dessa matéria.

Matéria relacionada:

Barbaridade – Bebê morre asfixiado após ser jogado pelo pai em terreno baldio

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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Vídeos; Motorista morre após caminhão capotar em ramal na zona rural de Xapuri

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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