Cotidiano
Exército, PF e MPF realizam operação contra ameaças de morte e invasão de terras no Antimary
Presença de órgãos no local visou registrar informações de invasões e crimes ambientais em curso

O propósito da ação empreendida pelos órgãos foi registrar as invasões ilegais e desmatamentos de grandes proporções identificados pelo sistema de alertas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e refinados pelo Ibama, no interior do PAE Antimary (Foto: Equipe MPF)
Ascom MPF/AC
Integrantes da Força-Tarefa Amazônia do Ministério Público Federal (MPF), Instituto Chico Mendes (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Federal e do Exército Brasileiro percorreram ramais clandestinos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no município de Boca do Acre, localizado a 1.028 quilômetros de Manaus, para apurar in loco informações sobre práticas de crimes ambientais e invasões.
Em abril deste ano, o MPF já havia emitido recomendação alertando invasores atuantes na região de que, caso continuassem a impedir o acesso ou o exercício do direito de moradia e uso tradicional dos recursos da reserva, seriam processados cível e criminalmente.
As ameaças e constrangimentos foram denunciados ao MPF por lideranças comunitárias por meio de documentos e também durante a visita de representantes da FT Amazônia à Resex Arapixi em dezembro de 2018. Eles relatam que castanhais situados ao longo dos Igarapés do Sossego, Extrema e Manithian, dentre outros, formalmente reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em favor dos extrativistas, estão sendo invadidos por pessoas que, falsamente, se declaram proprietárias das áreas situadas dentro do PAE Antimary e das colocações de castanhas abrangidas pela reserva.
A proteção dos castanhais ocorre especialmente em razão da vulnerabilidade da espécie e de sua proteção ser especificada pela Portaria 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente, além da tipificação do crime de desmatamento (art. 50-A da Lei 9.605/1998).
O propósito da ação empreendida pelos órgãos foi registrar as invasões ilegais e desmatamentos de grandes proporções identificados pelo sistema de alertas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e refinados pelo Ibama, no interior do PAE Antimary, além de identificar eventuais agentes públicos que estejam fomentando tais práticas criminosas.
De acordo com o MPF, as invasões e ocupações ilegais de terras públicas, constatadas no local, não são passíveis de regularização, à luz da legislação vigente. Seus autores estão sujeitos a responder pelos crimes de invasão de terras públicas (art. 20 da Lei 4.947/1966), desmatamento ilegal (art. 50-A da Lei 9.605/1998), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e outros crimes correlatos, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
Esse mesmo posicionamento já foi firmado pelo MPF em recomendação acatada pela Secretaria de Assuntos Fundiários do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que, a partir dessa determinação, deverá negar qualquer pedido de regularização de posse ilegal em área sobreposta à área do PAE Antimary.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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