A investigação do MPAC verificou que eles foram responsáveis pelo pagamento de gasolina pela câmara municipal nos anos de 2011 e 2012, onde foram identificadas diversas irregularidades
Promotor da cidade de Acrelândia, Teotônio Rodrigues Soares Júnior.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, pediu e o poder judiciário concedeu liminar bloqueando os bens de Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa de Oliveira, ex-presidente e ex-1º secretário da Câmara Municipal de Acrelândia, respectivamente.
A investigação do MPAC verificou que eles foram responsáveis pelo pagamento de gasolina pela câmara municipal nos anos de 2011 e 2012, onde foram identificadas diversas irregularidades. Nesse período, foi burlada a exigência de licitação, ao serem realizadas compras diretas e sucessivas, em valores abaixo do mínimo exigido para licitação, mesmo havendo previsão de consumo ao longo do exercício.
Também na compra direta foram verificadas outras irregularidades, como a não realização de cotações de preços e o consumo excessivo de gasolina, no ano de 2002. O promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior justifica que no ano de 2011 foi consumido pela Câmara de vereadores um total de 3.502,09 litros de gasolina e em 2012, ano eleitoral, foi consumido cinco vezes mais, num total de 18.321,70 litros.
Em 2012, Dermilval Vilas Voas Staut era Presidente da Câmara de Vereadores e candidato a Prefeito e Djalma era candidato à reeleição para o cargo de vereador (eleito e mais votado).
“Para piorar, a Câmara de Vereadores de Acrelândia, nos anos de 2011 e 2012, não possuía qualquer controle do consumo de gasolina paga com recurso público. Assim, vê-se que o gasto do dinheiro era realizado sem qualquer formalidade” ressalta o promotor, na Ação Civil Pública (ACP).
Na decisão, a juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, deferiu o pedido do MPAC e ordenou a indisponibilidade dos bens (ativos financeiros depositados em instituições financeiras e veículos de qualquer valor) dos acusados. (Ascom MPE)
União Progressista oficializa chapa com Mailza Assis ao governo e Gladson Cameli e Márcio Bittar ao Senado; aliança reúne 10 partidos e fortalece base governista na sucessão estadual
Além do PL, outros partidos também entraram para a aliança, como o União Brasil, Podemos, Solidariedade, PDT, PSDB, PRD, DC e Cidadania. Foto: captada
O governador Gladson Cameli comemorou a aliança do Progressistas com o Partido Liberal (PL), oficializada nesta segunda-feira (9), em torno da pré-candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao Palácio Rio Branco em 2026.
Gladson disse que a parceria é um “presente”:
“Primeiramente, é muito positiva. É um presente para as nossas lideranças, onde nós vamos indicar a candidatura do senador Márcio Bittar à reeleição. Vamos sair fortalecidos com vários candidatos a deputado federal e estadual. Enfim, é para que a gente tenha êxito nas eleições de 2026”, disse o governador.
Na ocasião, foi oficializada também a chapa com Gladson e Márcio Bittar ao Senado, já que serão duas vagas disponíveis.
Além do PL, outros partidos também entraram para a aliança, como o União Brasil, Podemos, Solidariedade, PDT, PSDB, PRD, DC e Cidadania. O ato político, realizado na sede do Progressistas em Rio Branco, reuniu lideranças dessas legendas e marcou o início das articulações de pré-campanha no estado.
Declarações das lideranças
Durante o evento, Mailza Assis afirmou que a construção da aliança vem sendo discutida há alguns anos e que o momento representa a consolidação de um projeto político. “Estamos nessas tratativas há muito tempo, desde 2023, e hoje se consolida essa aliança. Seguimos firmes nessa formação de chapa e construção da nossa candidatura para o governo do Acre”, declarou.
A vice-governadora também destacou a importância da participação feminina na política e afirmou que pretende ampliar políticas voltadas ao protagonismo feminino, empreendedorismo e geração de oportunidades para mulheres no estado.
O senador Márcio Bittar confirmou que apoiará a candidatura de Mailza ao governo e disputará a reeleição ao Senado dentro da aliança formada. Segundo ele, o grupo pretende fortalecer a base política no estado e também no Congresso Nacional. “Eu tenho uma candidata e vou defender a minha candidata durante toda a campanha”, afirmou.
Estratégia de campanha
Segundo o governador Gladson Cameli, o grupo pretende construir uma campanha baseada na prestação de contas da gestão. “Vamos andar, visitar as comunidades e explicar o que foi feito. O nosso propósito é um governo de continuidade”, disse, acrescentando que outros partidos ainda podem integrar a aliança nos próximos meses.
O governador Gladson Camelí comemorou a aliança do Progressistas com o Partido Liberal (PL), oficializada nesta segunda-feira (9). Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta segunda-feira (9), uma reunião para apresentar a nova metodologia de Georreferenciamento Territorial em Saúde. A atividade foi voltada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos enfermeiros das equipes que atuam no segmento da URAP Ary Rodrigues.
O georreferenciamento é uma ferramenta que ajuda as equipes de saúde a mapear as áreas atendidas e a organizar melhor as informações sobre o território onde atuam. Com esse método, é possível identificar com mais precisão onde vivem as famílias acompanhadas pelas unidades e conhecer melhor a realidade da população de cada região.
O georreferenciamento ajuda as equipes de saúde a mapear áreas de atendimento e organizar melhor as informações do território. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Após a elaboração dos mapas territoriais, as equipes passam a ter acesso a dados importantes, como o número de cadastros por Agente Comunitário de Saúde, a quantidade de pessoas que moram em cada área e também a identificação de grupos que precisam de maior acompanhamento, como crianças e pessoas com hipertensão e diabetes.
Outra vantagem da metodologia é a possibilidade de classificar as áreas de acordo com o nível de vulnerabilidade social e de saúde, identificando territórios com alta, média ou baixa vulnerabilidade. Essas informações ajudam as equipes a direcionar melhor as ações de saúde e a levar mais atendimento às regiões que mais precisam.
“O georreferenciamento permite conhecer melhor o território, identificar áreas mais vulneráveis e planejar ações de saúde com mais eficiência”, destacou a gestora Elisângela. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Segundo a chefe da Divisão de Gestão Territorial da Semsa, Elisângela Silva dos Santos, o georreferenciamento fortalece o trabalho das equipes da Atenção Primária.
“O georreferenciamento é importante porque nos ajuda a conhecer melhor o território e a população atendida por cada equipe. Com essas informações organizadas, conseguimos planejar melhor as ações de saúde, identificar pessoas que precisam de mais acompanhamento e também as áreas com maior vulnerabilidade. Isso fortalece o trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família e contribui para um atendimento mais organizado e eficiente para a população”, destacou a gestora.
O trabalho da Divisão de Gestão Territorial da Semsa vem sendo desenvolvido desde abril de 2025. Até o momento, já foram concluídos o segmento da URAP Rosângela Pimentel, além de algumas unidades do segmento da URAP São Francisco.
A expectativa é que a nova metodologia ajude a melhorar o planejamento das ações de saúde e o atendimento à população nos territórios atendidos pelas equipes da Atenção Primária.
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura
Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.
Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
Sentença reformada;
Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.
Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
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