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Ex-prefeito Vagner Sales é condenado a devolver dinheiro mas não perde direitos políticos

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Ex-prefeito de Cruzeiro do Sul terá que devolver quase um milhão aos cofres públicos, mas não perde os direitos políticos – Foto: Divulgação

Thais Farias e Leônidas Badaró

Em sentença publicada no último dia 9 de abril deste ano, o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales foi condenado por ato de improbidade administrativa.

Proferida pelo juiz federal substituto Claudio Gabriel de Paula Saide, que julgou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), pesa contra o ex-prefeito a condenação por ato de improbidade no âmbito financeiro praticado no ano de 2009.

A pena contra Sales prevê a restituição ao erário federal no valor de R$ 649.180,15 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), e multa civil, com valor ainda há ser fixado.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual acusou Vagner Sales de usar recursos públicos para promover asfaltamento prolongado do Ramal Canela Fina, local onde está situada sua propriedade rural, em detrimento de seis outros ramais objeto de Convênio entre o Município de Cruzeiro do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

O MPE sustentou que o remanejamento dos recursos públicos, que deveriam beneficiar o trânsito de pessoas e o escoamento de mercadorias em seis ramais de Cruzeiro do Sul, fez com que apenas dois ramais fossem contemplados, sendo que em um dos ramais, qual seja, no Ramal Canela Fina, encontra-se a propriedade rural do réu e que o asfaltamento foi feito até 700 metros antes da porteira de entrada da fazenda do Prefeito de Cruzeiro do Sul.

A acusação diz que o afastamento do ramal beneficiou apenas o réu e mais um proprietário rural, em detrimento de todos os agricultores dos ramais preteridos. O órgão afirma que o asfaltamento do Ramal Canela Fina foi feito até 700 metros antes da porteira de entrada da fazenda do ex-prefeito. “O asfaltamento contínuo daquele ramal beneficiou apenas o réu e mais um proprietário rural, em detrimento de todos os agricultores dos ramais preteridos”, diz os autos. .

A decisão sustenta que a justificativa apresentada pelo então prefeito à SUFRAMA tinha, na verdade, o propósito de valorizar ainda mais sua propriedade rural, causando o seu enriquecimento ilícito à custa do erário e em prejuízo dos pequenos produtores rurais das outras localidades.

Vagner vai ser obrigado a devolver R$ 649.180,15 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), e mais uma multa civil, com valor ainda há ser fixado correspondente ao acréscimo patrimonial obtido pelo réu em decorrência da valorização da sua propriedade rural localizada no Ramal do Canela Fina verificada após a realização das obras do convênio.

O que diz o réu – Vagner Sales alegou falta de competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. Ele declarou que a mera irregularidade não configura ato de improbidade. Segundo Sales, “a improbidade é uma ilegalidade qualificada, necessitando de dolo/má-fé, lesão aos cofres públicos ou locupletamento, que não restaram demonstrados no presente caso. A readequação do convênio para beneficiar os ramais Canela Fina e 307, além de contemplar uma demanda antiga daquelas comunidades, continuou a atender o interesse público primário”, justifica ele.

Vagner Sales pode apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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