Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Ex-prefeito de Sena, Nilson Areal é condenado a 14 anos de prisão em regime fechado
Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou os réus Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira) e Nilson Areal de Almeida (ex-prefeito), além de seis supostos prestadores de serviços “contratados” por aquela municipalidade, a penas que somadas ultrapassam 40 anos de prisão pela prática dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.
A decisão, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que os fatos apontados na representação criminal foram devidamente comprovados por ocasião da instrução processual, sob o crivo do contraditório judicial e da ampla defesa, impondo-se, dessa forma, a responsabilização penal dos envolvidos.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que os réus Nilson Roberto Areal de Almeida (ex-prefeito) e Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira) teriam organizado verdadeiro esquema de desvio de verbas públicas no âmbito da Prefeitura do Município de Sena Madureira, no ano de 2012, em concurso com os demais acusados.
Conforme a representação ministerial, os valores eram desviados através de pagamentos indevidos por supostos contratos de “serviços” (não prestados pelos contratados) como coleta de lixo, desobstrução de valas e ruas, pintura de prédios públicos, recapeamento de pneus, além da suposta contratação de professores e até mesmo de um bacharel em Direito que “sequer estava qualificado” para prestar o serviço para o qual foi contratado (de advogado), já que não estava regularmente inscrito nos quadros da OAB à época da contratação.
Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus pelas práticas dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.
Sentença
Após a análise das provas reunidas aos autos, incluídos os depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz de Direito Fábio Farias entendeu que os fatos descritos na denúncia do MPAC restaram devidamente comprovados em relação aos réus Alison Augusto Marciel Brito, Arnaldo da Silva Mota, Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira), Júnior Joaquim de Lima, Micheces Pereira dos Santos, Nilson Roberto Areal de Almeida (ex-prefeito), Sebastião Ferreira da Silva e Sheilene Araújo de Souza.
O magistrado destacou que o conteúdo probatório reunido aos autos permite aferir que o acusado Nilson Areal foi o mentor do esquema de desvio de verbas públicas, tendo atuado como “o protagonista do teatro do crime, ao agir com dolo (intenção) direto e de forma irresponsável no trato com a coisa pública, dela apropriando-se sorrateiramente para beneficiar particulares a ele ligados de alguma forma”.
“Houve montagem de um aparato em 2012, justamente na época em que Nilson estava à frente da administração local, com vistas a saquear os cofres públicos, com o seguinte modus operandi: Nilson (Chefe do Executivo) nomeava sem qualquer rigor técnico particulares para prestar os mais variados serviços na rede pública de educação, supostas reformas e obras em prédios públicos, geralmente por curto período – de 1 a 3 meses; como estes nunca apareceram para a contraprestação, o ex-prefeito e Cecília (diretora financeira) criaram ordenações fictícia de despesas, no afã de justificar os indevidos pagamentos”, assinalou o juiz de Direito sentenciante.
Teoria da Cegueira Deliberada
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira também assinalou a contratação irregular de Micheces Pereira dos Santos para suposta “prestação de serviços advocatícios”, considerando-se que o réu “sequer possuiu inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil” à época do contrato, fatos que foram insistentemente negados pelo acusado em Juízo.
“O caso, pois, encaixa-se com perfeição na teoria (…) da cegueira deliberada (willful blindness), a qual se refere a quem se comporta como um avestruz, enterrando a cabeça propositadamente para não enxergar um crime e dele tirar algum proveito”, anotou.
“Verdadeiro (s) fantasma (s)”
A sentença também ressalta que restou devidamente constatado, nos autos, que os supostos contratados “jamais estiveram nos locais onde deveriam ter exercido suas funções”, constituindo-se em “verdadeiro (s) fantasmas (s), participando direta e ativa e voluntariamente de abjeto esquema criminoso articulado para o desvio de verbas municipais”.
Penas
O decreto judicial prolatado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira fixou as seguintes penas privativas de liberdade em desfavor dos acusados:
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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Acre
PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Acre
Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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