Acre
Ex-prefeito de Sena, Nilson Areal é condenado a 14 anos de prisão em regime fechado
Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou os réus Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira) e Nilson Areal de Almeida (ex-prefeito), além de seis supostos prestadores de serviços “contratados” por aquela municipalidade, a penas que somadas ultrapassam 40 anos de prisão pela prática dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.
A decisão, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que os fatos apontados na representação criminal foram devidamente comprovados por ocasião da instrução processual, sob o crivo do contraditório judicial e da ampla defesa, impondo-se, dessa forma, a responsabilização penal dos envolvidos.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que os réus Nilson Roberto Areal de Almeida (ex-prefeito) e Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira) teriam organizado verdadeiro esquema de desvio de verbas públicas no âmbito da Prefeitura do Município de Sena Madureira, no ano de 2012, em concurso com os demais acusados.
Conforme a representação ministerial, os valores eram desviados através de pagamentos indevidos por supostos contratos de “serviços” (não prestados pelos contratados) como coleta de lixo, desobstrução de valas e ruas, pintura de prédios públicos, recapeamento de pneus, além da suposta contratação de professores e até mesmo de um bacharel em Direito que “sequer estava qualificado” para prestar o serviço para o qual foi contratado (de advogado), já que não estava regularmente inscrito nos quadros da OAB à época da contratação.
Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus pelas práticas dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.
Sentença
Após a análise das provas reunidas aos autos, incluídos os depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz de Direito Fábio Farias entendeu que os fatos descritos na denúncia do MPAC restaram devidamente comprovados em relação aos réus Alison Augusto Marciel Brito, Arnaldo da Silva Mota, Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira), Júnior Joaquim de Lima, Micheces Pereira dos Santos, Nilson Roberto Areal de Almeida (ex-prefeito), Sebastião Ferreira da Silva e Sheilene Araújo de Souza.
O magistrado destacou que o conteúdo probatório reunido aos autos permite aferir que o acusado Nilson Areal foi o mentor do esquema de desvio de verbas públicas, tendo atuado como “o protagonista do teatro do crime, ao agir com dolo (intenção) direto e de forma irresponsável no trato com a coisa pública, dela apropriando-se sorrateiramente para beneficiar particulares a ele ligados de alguma forma”.
“Houve montagem de um aparato em 2012, justamente na época em que Nilson estava à frente da administração local, com vistas a saquear os cofres públicos, com o seguinte modus operandi: Nilson (Chefe do Executivo) nomeava sem qualquer rigor técnico particulares para prestar os mais variados serviços na rede pública de educação, supostas reformas e obras em prédios públicos, geralmente por curto período – de 1 a 3 meses; como estes nunca apareceram para a contraprestação, o ex-prefeito e Cecília (diretora financeira) criaram ordenações fictícia de despesas, no afã de justificar os indevidos pagamentos”, assinalou o juiz de Direito sentenciante.
Teoria da Cegueira Deliberada
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira também assinalou a contratação irregular de Micheces Pereira dos Santos para suposta “prestação de serviços advocatícios”, considerando-se que o réu “sequer possuiu inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil” à época do contrato, fatos que foram insistentemente negados pelo acusado em Juízo.
“O caso, pois, encaixa-se com perfeição na teoria (…) da cegueira deliberada (willful blindness), a qual se refere a quem se comporta como um avestruz, enterrando a cabeça propositadamente para não enxergar um crime e dele tirar algum proveito”, anotou.
“Verdadeiro (s) fantasma (s)”
A sentença também ressalta que restou devidamente constatado, nos autos, que os supostos contratados “jamais estiveram nos locais onde deveriam ter exercido suas funções”, constituindo-se em “verdadeiro (s) fantasmas (s), participando direta e ativa e voluntariamente de abjeto esquema criminoso articulado para o desvio de verbas municipais”.
Penas
O decreto judicial prolatado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira fixou as seguintes penas privativas de liberdade em desfavor dos acusados:
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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.
A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.
O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.
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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.
Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.
Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.
A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.
Atualizacão
Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.
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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento
Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada
A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.
Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.
— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.
O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada
Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.




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