Acre
Ex-prefeito de Porto Walter é condenado a devolver cerca de R$ 200 mil ao erário público
Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou o ex-prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro, a devolver ao erário municipal valor aproximado de R$ 200 mil.

A desembargadora Eva Evangelista, evidenciou que a reprovação das contas municipais gerou a apuração do prejuízo decorrente da má gestão do convênio e cobrança de devolução da quantia pelo Município (Foto: cedida)
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento a Apelação n° 0700574-21.2013.8.01.0002, para condenar o ex-prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro, a devolver ao erário municipal valor aproximado de R$ 200 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.036 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 3), de ontem dia (9).
A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, evidenciou que a reprovação das contas municipais gerou a apuração do prejuízo decorrente da má gestão do convênio e cobrança de devolução da quantia pelo Município, que ocasionou a obrigação de indenizar do agente político.
Entenda o caso
O réu foi apelou na decisão que o condenou por dano ao erário, devido a falta de prestação de contas e prova da correta utilização das verbas oriundas de um convênio firmado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Segundo a defesa, houve o efetivo emprego da verba na aquisição dos bens para a qual foi destinada e somente pairou inconsistências porque foram superficialmente investigadas.
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De acordo com os autos, após a liberação da verba pela autarquia federal foram constatadas algumas irregularidades e as contradições foram registradas em Relatório Técnico de Fiscalização.
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O convênio firmado com a Suframa tinha como objetivo a aquisição de insumos e equipamentos agrícolas para beneficiar comunidades rurais da região que praticam agricultura familiar, principalmente de farinha e de milho. De acordo com os autos, após a liberação da verba pela autarquia federal foram constatadas algumas irregularidades e as contradições foram registradas em Relatório Técnico de Fiscalização.
Decisão
As testemunhas confirmaram a entrega de equipamentos a pessoas cadastradas no plano de trabalho, logo foi compreendido que houve a aquisição parcial dos equipamentos agrícolas e entrega às comunidades produtoras.
Entretanto, o gestor não logrou êxito de comprovar que foi alcançado o objetivo do convênio, em contribuir no aumento da produção das comunidades que cultivam mandioca, milho e cana-de-açúcar. Sob argumento de má uso pelas famílias e execução irregular, ficou evidenciado o não cumprimento do objeto do convênio.
Desta forma, a obrigação de indenizar resulta do prejuízo ao ente municipal, da conduta do gestor e do nexo causal entre estes. O dano ao erário está configurado pela cobrança da devolução do valor pela Suframa e consequente inscrição no SIAFI, prejudicando o recebimento de repasses ao ente municipal.
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O Colegiado decidiu à unanimidade dar provimento ao Apelo.
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Acre
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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale
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Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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