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Acre

Ex-prefeito de Porto Walter é condenado a devolver cerca de R$ 200 mil ao erário público

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Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou o ex-prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro, a devolver ao erário municipal valor aproximado de R$ 200 mil.

A desembargadora Eva Evangelista, evidenciou que a reprovação das contas municipais gerou a apuração do prejuízo decorrente da má gestão do convênio e cobrança de devolução da quantia pelo Município (Foto: cedida)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento a Apelação n° 0700574-21.2013.8.01.0002, para condenar o ex-prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro, a devolver ao erário municipal valor aproximado de R$ 200 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.036 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 3), de ontem dia (9).

A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, evidenciou que a reprovação das contas municipais gerou a apuração do prejuízo decorrente da má gestão do convênio e cobrança de devolução da quantia pelo Município, que ocasionou a obrigação de indenizar do agente político.

Entenda o caso

O réu foi apelou na decisão que o condenou por dano ao erário, devido a falta de prestação de contas e prova da correta utilização das verbas oriundas de um convênio firmado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Segundo a defesa, houve o efetivo emprego da verba na aquisição dos bens para a qual foi destinada e somente pairou inconsistências porque foram superficialmente investigadas.

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De acordo com os autos, após a liberação da verba pela autarquia federal foram constatadas algumas irregularidades e as contradições foram registradas em Relatório Técnico de Fiscalização.

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O convênio firmado com a Suframa tinha como objetivo a aquisição de insumos e equipamentos agrícolas para beneficiar comunidades rurais da região que praticam agricultura familiar, principalmente de farinha e de milho. De acordo com os autos, após a liberação da verba pela autarquia federal foram constatadas algumas irregularidades e as contradições foram registradas em Relatório Técnico de Fiscalização.

Decisão

As testemunhas confirmaram a entrega de equipamentos a pessoas cadastradas no plano de trabalho, logo foi compreendido que houve a aquisição parcial dos equipamentos agrícolas e entrega às comunidades produtoras.

Entretanto, o gestor não logrou êxito de comprovar que foi alcançado o objetivo do convênio, em contribuir no aumento da produção das comunidades que cultivam mandioca, milho e cana-de-açúcar. Sob argumento de má uso pelas famílias e execução irregular, ficou evidenciado o não cumprimento do objeto do convênio.

Desta forma, a obrigação de indenizar resulta do prejuízo ao ente municipal, da conduta do gestor e do nexo causal entre estes. O dano ao erário está configurado pela cobrança da devolução do valor pela Suframa e consequente inscrição no SIAFI, prejudicando o recebimento de repasses ao ente municipal.

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O Colegiado decidiu à unanimidade dar provimento ao Apelo.

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Acre

Governo lança campanha de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) e em parceria com o governo federal, realizou na manhã desta segunda-feira, 2, o lançamento da Operação Virtude, de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa, na sede da pasta, em Rio Branco.

Sejusp lançou Operação Virtude, de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa, na manhã desta segunda-feira, 2. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Para promover o respeito à pessoa humana, em especial ao idoso, a operação visa formular, executar e monitorar a política de prevenção da ordem pública,  por meio de ações das polícias Militar e Civil, entre os dias 2 e 31 de outubro,atuando na fiscalização de medidas que possam apurar denúncias encaminhadas via Disque 100.

Operação será realizada entre os dias 2 e 31 de outubro. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A coordenadora da operação pela Polícia Militar, tenente Ana Cassia Monteiro, explica que a ação contará com policiais empenhados em Brasileia, Bujari, Plácido de Castro, Manuel Urbano e Capixaba. “O objetivo é levar informação não somente para os idosos, mas especialmente para as pessoas da sua convivência, os filhos, os netos, os tutores, porque via de regra acabam cometendo violência contra o idoso”, disse.

Tenente Ana Cassia: “Objetivo é levar informação não somente para os idosos, mas especialmente para as pessoas da sua convivência”. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O presidente do Conselho do Idoso de Rio Branco, Tupinambas Lima, destaca que o evento é muito importante para as pessoas idosas, porque vivem permanentemente sendo alvo das mais variadas formas de violência. “Neste instante, uma pessoa idosa está sofrendo algum tipo de violência. Para nós, do conselho, estar participando deste evento é de uma importância grande, porque ele vai ao encontro justamente dos nossos objetivos, que é regular os direitos consagrados do Estatuto do Idoso”, afirmou.

Presidente do Conselho do Idoso, Tupinambas Lima. Foto: Dhárcules Pinheiro/Ascom Sejusp

A operação vai atuar no âmbito nacional e estadual na proteção de idosos em situação de violência, incentivando a busca por atendimento qualificado, por meio de palestras educativas e rodas de conversa no seio da comunidade em todo o Acre.

Na oportunidade, também foi realizada uma palestra de alusão ao Dia Nacional do Idoso, pela psicóloga do Centro Integrado de Apoio Biopsicossocial (Ciab), Gizelda Silveira.

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Acre

Justiça do Acre condena Energisa por atraso na religação de energia elétrica

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Os direitos do consumidor foram violados com a falha na prestação do serviço, que é essencial

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a obrigação da concessionária de energia elétrica em indenizar um consumidor pela demora na ativação do fornecimento do serviço.

O reclamante denunciou o transtorno vivido pela situação. A solicitação ocorreu no dia 9 de junho e após vários outros contatos, o atendimento foi realizado apenas no dia 7 de julho. De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo máximo é de cinco dias para unidades consumidoras situadas em área rural.

Perante o ato ilícito, o juiz Danniel Bomfim, relator do processo, confirmou o dever da empresa em indenizar. O valor estabelecido foi de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.391 do Diário da Justiça (pág. 20), da última quinta-feira, 28.

(Processo n° 0605539-77.2020.8.01.0070)

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Acre

Eleição para membros do Conselho Tutelar transcorre com tranquilidade em Epitaciolândia

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Processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é marcado pela agilidade e ausência de filas longas em Epitaciolândia, o resultado final saiu antes das 19 horas.

 Neste domingo (1º), cidadãos em todo o Brasil comparecem às urnas para eleger os membros dos Conselhos Tutelares, garantindo assim a representação e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Em Epitaciolândia, a movimentação nos locais de votação foi de forma tranquila e eficiente.

Ao todo, 15 candidatos disputaram as 5 vagas para o Cargo de Conselheiro tutela no quadriênio no período de 2024 a 2028.

A agilidade e organização do pleito foram aspectos notados pelos eleitores, que compareceram para votar, nesse ano as votações foram feitas em urnas eletrônicas o que fez com que os resultados saíssem em tempo hábil, mesmo com urnas em seções na zona rural como as localizadas no Ramal do Porongaba, Ramal do Prata e Km 20 da Br. 317.

Os 5 conselheiros escolhido pelo voto popular foram:

Elton Jhon com 365 votos (Sub-júdice);

Jean da Silva com 306 votos;

Marilza Lima com 284 votos;

Devanir Ramiro com 257 votos;

Rikelmy Miranda com 234 votos.

 

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

  1. às crianças e adolescentes;
  2. aos pais ou responsáveis;
  3. às entidades de atendimento;
  4. ao Poder Executivo;
  5. à autoridade judiciária;
  6. ao Ministério Público;
  7. às suas próprias decisões.

A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

O conselheiro tutelar deve:
Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.

Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições: *Fonte: MPF.

 

 

 

 

 

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