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Acre

Ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo é condenado por improbidade administrativa

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Sentença considera que réu não cumpriu os dispositivos das Leis de Licitações e da Contabilidade Pública para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n° 0800047-77.2013.8.01.0002, condenado o réu Randson Oliveira Almeida, ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo ao mesmo as seguintes reprimendas: “a) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Erik Farhat e publicada na edição n°5.538 do Diário da Justiça Eletrônico, o ex-prefeito foi condenado por não ter cumprido os dispositivos da Lei de Licitações e da Lei da Contabilidade Pública, para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

Entenda o Caso

Em setembro de 2013, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública contra o réu Randson Oliveira, alegando que o ex-prefeito realizou reforma na sede da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo sem seguir os procedimentos dispostos nos art. 10, inciso VIII, IX, e XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92).

Argumentando que “a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade”, o MPAC pediu que o ex-prefeito fosse condenado pela irregularidade na obra e restituísse os danos causados ao erário público.

Sentença

O juiz de Direito Erick Farhat, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, com competência prorrogada para a Comarca de Marechal Thaumaturgo, ao analisar o caso, ressaltou, primeiramente, que ao ser citado o réu não apresentou resposta, sendo “decretada à revelia do réu”, bem como “concedido ao réu prazo para alegações finais por memoriais, este permaneceu inerte”.

Desse modo, considerando que “não foi apresentado pelo demandado nenhum procedimento prévio relacionado à obra, nem consta notícia sobre ela nas prestações de conta do Município perante o Tribunal de Conta do Estado, conforme resposta emitida por este órgão”, o juiz Erick julgou que o réu não observou a Lei de Licitações na contratação da obra.

“É certo, portanto, que era imprescindível que o demandado, na qualidade de gestor maior do município, tivesse realizado procedimento licitatório para proceder com a obra de reforma da sede da prefeitura municipal. Mesmo que vislumbra-se o caso de dispensa de licitação, seria necessário, nos termos do inciso II e III do art. 26 da Lei de Licitações, que demonstre expressamente os motivos pelos quais a pessoa contratada fora escolhida, bem como a justificativa do preço acertado entre as partes, o que não se verifica no presente caso”, analisou o juiz sentenciante.

Segundo a sentença, “o demandado atuou em contexto nitidamente reprovável, determinando a realização de obra na sede do seu local diário de trabalho, sem adotar as cautelas necessárias à adoção da despesa, com indicação da Câmara Municipal de que a obra teria sido realizada pelo pai do Prefeito”.

Ao decidir sobre o pedido de restituição ao erário o juiz destacou ser “incabível o pedido de ressarcimento ao erário, porquanto ausente prova concreta de prejuízo aos cofres do município. Com efeito, a reforma do prédio, ao que parece, foi concluída e incorporada ao patrimônio público, tanto que não há questionamentos a este aspecto de realidade, sendo inadmissível a condenação a ressarcimento de dano hipotético ou presumido. De mais a mais, não há prova de superfaturamento”.

Por fim, o magistrado declarou “extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao TRE e os demais expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se”.

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Acre

Câmara Municipal participa de entrega de benefícios a mototaxistas, motoboys e condutores pelo Programa CNH Social em Brasiléia

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O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, acompanhado dos vereadores Almir Andrade e Djahilson Américo, participou da entrega de coletes para mototaxistas, capacetes para motoboys, por meio do Projeto Motociclista Consciente, além da entrega de habilitações do Programa CNH Social, no município de Brasiléia.

A iniciativa tem como objetivo promover mais segurança no trânsito, valorizar os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo mais oportunidades e inclusão social.

Durante o evento, o Presidente Marquinhos Tibúrcio destacou a importância de ações que contribuam para a segurança dos trabalhadores e para a organização do trânsito no município. “Esses projetos representam um avanço significativo, pois unem segurança, cidadania e geração de oportunidades para a população de Brasiléia”, afirmou.

Os vereadores presentes reforçaram o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar iniciativas que tragam benefícios diretos à população, especialmente aos trabalhadores que dependem diariamente das vias públicas para exercer suas atividades.

A entrega dos equipamentos e das habilitações faz parte de um conjunto de ações voltadas à educação no trânsito e à valorização dos profissionais, fortalecendo políticas públicas que promovem mais segurança e qualidade de vida no município.

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Acre

Nível do Rio Acre em Rio Branco apresenta leve queda, mostra boletim

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Rio Acre registrou leve recuo nesta quarta-feira (14), de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 18h, o manancial marcou 13,31 metros, uma diminuição de 1 centímetro em relação à medição anterior, mantendo-se abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, o nível do rio se manteve estável ao longo do dia, com 13,32 metros registrados nas medições das 6h20, 9h, 12h e 15h. Até o fechamento do boletim, não houve registro de chuvas na cidade, com índice acumulado de 0 mm nas últimas 24 horas.

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Rio Tarauacá permanece acima da cota de transbordamento e mantém cidade em situação de emergência

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Nível marcou 10,44 metros nesta quarta-feira (14); cheia já afeta mais de 10 mil pessoas no município

Foto: Diretoria de Defesa Civil de Tarauacá/divulgação

Com o rio Tarauacá fora do leito e impactando diretamente a população urbana e ribeirinha, a Defesa Civil Municipal divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), nova atualização sobre o nível do manancial no município de Tarauacá, no interior do Acre. Os dados constam em informativo hídrico oficial e confirmam a continuidade do cenário de cheia que já afeta mais de 10 mil pessoas na cidade.

De acordo com a medição realizada às 15h, o nível do rio permaneceu em 10,44 metros, mantendo-se estável em relação à última aferição feita ao meio-dia. O volume segue bem acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e também supera com folga a cota de alerta, que é de 8,50 metros.

Com o rio acima do nível crítico, bairros inteiros continuam alagados, diversas ruas permanecem intransitáveis e ao menos duas famílias precisaram deixar suas residências. Segundo a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipes seguem monitorando as áreas mais vulneráveis e permanecem de prontidão para novas ocorrências.

A Defesa Civil orienta a população a acompanhar os comunicados oficiais e a acionar os órgãos competentes em caso de necessidade ou agravamento da situação.

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