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Acre

Ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo é condenado por improbidade administrativa

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Sentença considera que réu não cumpriu os dispositivos das Leis de Licitações e da Contabilidade Pública para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n° 0800047-77.2013.8.01.0002, condenado o réu Randson Oliveira Almeida, ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo ao mesmo as seguintes reprimendas: “a) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Erik Farhat e publicada na edição n°5.538 do Diário da Justiça Eletrônico, o ex-prefeito foi condenado por não ter cumprido os dispositivos da Lei de Licitações e da Lei da Contabilidade Pública, para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

Entenda o Caso

Em setembro de 2013, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública contra o réu Randson Oliveira, alegando que o ex-prefeito realizou reforma na sede da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo sem seguir os procedimentos dispostos nos art. 10, inciso VIII, IX, e XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92).

Argumentando que “a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade”, o MPAC pediu que o ex-prefeito fosse condenado pela irregularidade na obra e restituísse os danos causados ao erário público.

Sentença

O juiz de Direito Erick Farhat, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, com competência prorrogada para a Comarca de Marechal Thaumaturgo, ao analisar o caso, ressaltou, primeiramente, que ao ser citado o réu não apresentou resposta, sendo “decretada à revelia do réu”, bem como “concedido ao réu prazo para alegações finais por memoriais, este permaneceu inerte”.

Desse modo, considerando que “não foi apresentado pelo demandado nenhum procedimento prévio relacionado à obra, nem consta notícia sobre ela nas prestações de conta do Município perante o Tribunal de Conta do Estado, conforme resposta emitida por este órgão”, o juiz Erick julgou que o réu não observou a Lei de Licitações na contratação da obra.

“É certo, portanto, que era imprescindível que o demandado, na qualidade de gestor maior do município, tivesse realizado procedimento licitatório para proceder com a obra de reforma da sede da prefeitura municipal. Mesmo que vislumbra-se o caso de dispensa de licitação, seria necessário, nos termos do inciso II e III do art. 26 da Lei de Licitações, que demonstre expressamente os motivos pelos quais a pessoa contratada fora escolhida, bem como a justificativa do preço acertado entre as partes, o que não se verifica no presente caso”, analisou o juiz sentenciante.

Segundo a sentença, “o demandado atuou em contexto nitidamente reprovável, determinando a realização de obra na sede do seu local diário de trabalho, sem adotar as cautelas necessárias à adoção da despesa, com indicação da Câmara Municipal de que a obra teria sido realizada pelo pai do Prefeito”.

Ao decidir sobre o pedido de restituição ao erário o juiz destacou ser “incabível o pedido de ressarcimento ao erário, porquanto ausente prova concreta de prejuízo aos cofres do município. Com efeito, a reforma do prédio, ao que parece, foi concluída e incorporada ao patrimônio público, tanto que não há questionamentos a este aspecto de realidade, sendo inadmissível a condenação a ressarcimento de dano hipotético ou presumido. De mais a mais, não há prova de superfaturamento”.

Por fim, o magistrado declarou “extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao TRE e os demais expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se”.

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Acre

Motociclista fica ferido após colisão frontal na AC-10, em Porto Acre

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Acidente ocorreu após ultrapassagem irregular; vítima foi socorrida com fraturas e encaminhada ao pronto-socorro

Um motociclista identificado como Cleber Kleyner Lima da Silva, de 21 anos, ficou ferido após se envolver em uma colisão frontal com um carro na noite desta terça-feira, no km 29 da rodovia AC-10, conhecida como Estrada de Porto Acre, na região da Vila do Incra, no município de Porto Acre.

De acordo com informações repassadas pela própria vítima, ele trafegava no sentido Vila do Incra/Rio Branco em uma motocicleta Honda 150, quando um veículo modelo Prisma, de cor branca, teria realizado uma ultrapassagem irregular. Durante a manobra, o carro invadiu a contramão e acabou colidindo frontalmente com a motocicleta.

O motociclista relatou que não houve tempo para desviar ou evitar o impacto. Com a força da batida, ele foi arremessado ao solo e sofreu diversos ferimentos.

Entre as lesões, Cleber apresentou fratura exposta em um dos dedos da mão direita e uma laceração no pé direito, com exposição de tendão.

Populares que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para atender a ocorrência. Após os primeiros atendimentos e imobilização, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco, em estado de saúde estável.

O Policiamento de Trânsito esteve no local, realizou o isolamento da área para os trabalhos da perícia e organizou o fluxo de veículos. Após os procedimentos, os veículos foram liberados e entregues aos responsáveis.

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Acre

Condenado por homicídio em Tarauacá rompe tornozeleira eletrônica e passa a ser considerado foragido

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A Justiça do Acre expediu mandado de prisão contra Agnaldo de Freitas Soares, condenado pelo assassinato do agente socioeducativo Vando Medeiros. O caso, registrado em 2016, voltou a ganhar repercussão após o rompimento da tornozeleira eletrônica pelo sentenciado.

De acordo com a Vara Criminal de Tarauacá, Agnaldo cumpria pena em liberdade condicional, sob monitoramento eletrônico, mas descumpriu as condições impostas pela Justiça. Com isso, o benefício foi revogado e ele passou a ser considerado foragido.

A nova decisão judicial determina a prisão imediata do condenado e o retorno ao regime fechado, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. O mandado foi expedido no dia 17 de março de 2026.

O crime que resultou na condenação ocorreu em 23 de outubro de 2016, na zona rural do município. Na ocasião, a vítima acompanhava a esposa em compromissos após eleição municipal. Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, o agente foi atacado com golpes de terçado após descer até um barco para atender a um pedido de ajuda.

A Justiça considerou a ação de extrema violência, destacando que o crime ocorreu em um momento de tranquilidade, o que agravou a avaliação sobre a conduta do réu.

Após o homicídio, Agnaldo foi preso três dias depois, enquanto tentava deixar a região. Em 2017, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado.

O caso também envolveu outro acusado, Jesus da Silva Ferreira, que foi levado a júri popular em 2022, mas acabou absolvido.

Com a nova decisão e o rompimento da tornozeleira, Agnaldo passa a ser procurado pelas forças de segurança. Informações que possam levar à localização do foragido podem ser repassadas às autoridades por meio dos canais oficiais de denúncia.

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Polícia Civil prende suspeito de participação em duplo homicídio na Cidade do Povo

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Trabalhadores da construção civil foram sequestrados e executados em área de mata; crime pode ter ligação com organização criminosa

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), prendeu um suspeito de envolvimento nas mortes de dois trabalhadores da construção civil, ocorridas em uma área de mata atrás da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no conjunto habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.

De acordo com as investigações, as vítimas foram sequestradas enquanto realizavam a entrega de materiais em uma obra. Em seguida, foram levadas para uma região de mata, onde foram executadas com diversos disparos de arma de fogo, principalmente na região da cabeça.

A Polícia Civil aponta que o crime possui características de execução e pode estar relacionado à atuação de organizações criminosas na capital acreana. Após o duplo homicídio, os autores fugiram, o que deu início a uma série de diligências para identificar e localizar os envolvidos.

Com o avanço das investigações, os agentes conseguiram localizar e prender um dos suspeitos de participação direta no crime. Ele foi encaminhado para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.

A Delegacia de Homicídios segue à frente das investigações e não descarta novas prisões nos próximos dias. A polícia também trabalha para esclarecer a motivação do crime e identificar todos os envolvidos na ação criminosa.

 

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