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Acre

Ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo é condenado por improbidade administrativa

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Sentença considera que réu não cumpriu os dispositivos das Leis de Licitações e da Contabilidade Pública para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n° 0800047-77.2013.8.01.0002, condenado o réu Randson Oliveira Almeida, ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo ao mesmo as seguintes reprimendas: “a) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Erik Farhat e publicada na edição n°5.538 do Diário da Justiça Eletrônico, o ex-prefeito foi condenado por não ter cumprido os dispositivos da Lei de Licitações e da Lei da Contabilidade Pública, para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

Entenda o Caso

Em setembro de 2013, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública contra o réu Randson Oliveira, alegando que o ex-prefeito realizou reforma na sede da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo sem seguir os procedimentos dispostos nos art. 10, inciso VIII, IX, e XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92).

Argumentando que “a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade”, o MPAC pediu que o ex-prefeito fosse condenado pela irregularidade na obra e restituísse os danos causados ao erário público.

Sentença

O juiz de Direito Erick Farhat, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, com competência prorrogada para a Comarca de Marechal Thaumaturgo, ao analisar o caso, ressaltou, primeiramente, que ao ser citado o réu não apresentou resposta, sendo “decretada à revelia do réu”, bem como “concedido ao réu prazo para alegações finais por memoriais, este permaneceu inerte”.

Desse modo, considerando que “não foi apresentado pelo demandado nenhum procedimento prévio relacionado à obra, nem consta notícia sobre ela nas prestações de conta do Município perante o Tribunal de Conta do Estado, conforme resposta emitida por este órgão”, o juiz Erick julgou que o réu não observou a Lei de Licitações na contratação da obra.

“É certo, portanto, que era imprescindível que o demandado, na qualidade de gestor maior do município, tivesse realizado procedimento licitatório para proceder com a obra de reforma da sede da prefeitura municipal. Mesmo que vislumbra-se o caso de dispensa de licitação, seria necessário, nos termos do inciso II e III do art. 26 da Lei de Licitações, que demonstre expressamente os motivos pelos quais a pessoa contratada fora escolhida, bem como a justificativa do preço acertado entre as partes, o que não se verifica no presente caso”, analisou o juiz sentenciante.

Segundo a sentença, “o demandado atuou em contexto nitidamente reprovável, determinando a realização de obra na sede do seu local diário de trabalho, sem adotar as cautelas necessárias à adoção da despesa, com indicação da Câmara Municipal de que a obra teria sido realizada pelo pai do Prefeito”.

Ao decidir sobre o pedido de restituição ao erário o juiz destacou ser “incabível o pedido de ressarcimento ao erário, porquanto ausente prova concreta de prejuízo aos cofres do município. Com efeito, a reforma do prédio, ao que parece, foi concluída e incorporada ao patrimônio público, tanto que não há questionamentos a este aspecto de realidade, sendo inadmissível a condenação a ressarcimento de dano hipotético ou presumido. De mais a mais, não há prova de superfaturamento”.

Por fim, o magistrado declarou “extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao TRE e os demais expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se”.

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Acre

Nicolau Júnior destaca papel da Aleac na democracia durante última sessão solene do ano

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (Progressistas), conduziu nesta quinta-feira (18), no auditório do Detran Acre, a última sessão solene de 2025, marcada pela tradicional entrega de Títulos de Cidadão Acreano e Moções de Aplausos. O momento reuniu autoridades, homenageados, servidores e representantes da sociedade civil em uma celebração de reconhecimento e valorização de quem contribui com o desenvolvimento do Estado.

Em seu discurso, Nicolau Júnior destacou a união e o trabalho coletivo como marcas do ano legislativo. O presidente ressaltou que os desafios enfrentados ao longo do período foram superados graças ao empenho conjunto de deputados, deputadas e servidores da Casa. “Cada desafio vencido foi possível graças à união e ao trabalho incansável de todos, que atuaram com obstinação, superando expectativas”, afirmou.

Ao reforçar o papel institucional do Parlamento, Nicolau enfatizou que o Poder Legislativo representa a alma e o espírito da verdadeira democracia, destacando a integração entre os Poderes, as instituições e a população. Segundo ele, a Aleac se consolida como uma Casa aberta, funcionando como um verdadeiro portal de diálogo para atender as necessidades do povo acreano.

O presidente também classificou a solenidade como um reconhecimento público à sociedade civil e política do Estado, transformando o evento em um marco na história do Parlamento acreano e na cultura de um povo que vive e luta por um Acre cada vez melhor. Para Nicolau, a Assembleia cumpre um papel essencial ao fortalecer a conexão entre o Legislativo e os cidadãos que ajudaram a construir o Estado, incluindo aqueles que vieram de outras regiões e adotaram o Acre como sua terra.

Durante o pronunciamento, Nicolau Júnior agradeceu ao governador Gladson Cameli, aos deputados e deputadas, às instituições parceiras e aos servidores do Poder Legislativo, destacando o compromisso coletivo com o fortalecimento das políticas públicas e da democracia.

Encerrando sua fala, o presidente projetou um futuro de ainda mais trabalho e dedicação. Ele afirmou que, em 2026, o entusiasmo será redobrado para garantir melhores serviços à população na esfera do Poder Legislativo Estadual. “Que 2026 seja um ano de grandes realizações no seio desta Casa e para o desenvolvimento do nosso querido Estado do Acre”, concluiu.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

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Rio Acre sobe quase três metros em 24 horas em Rio Branco após chuvas intensas

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Mesmo com elevação expressiva, nível do rio permanece abaixo das cotas de alerta e transbordo, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O nível do rio Acre em Rio Branco registrou uma elevação de quase três metros nas últimas 24 horas, reflexo direto do grande volume de chuvas que atingiu a capital acreana na quarta-feira (17). As informações foram divulgadas pela Defesa Civil Municipal.

Conforme os boletins oficiais, às 5h da manhã de quarta-feira (17) o rio marcava 6,30 metros. Já no mesmo horário desta quinta-feira (18), o nível chegou a 9,05 metros, o que representa uma elevação aproximada de 2,75 metros em apenas um dia.

Apesar da subida significativa, o rio Acre ainda permanece abaixo da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, e da cota de transbordo, fixada em 14,00 metros. A Defesa Civil informou que segue monitorando continuamente o comportamento do manancial, principalmente diante da possibilidade de novas chuvas na região.

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Ameaça de desbarrancamento leva Defesa Civil a retirar família de residência

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Foto: Defesa Civil de Rio Branco/divulgação

Uma família precisou ser retirada de uma residência localizada na avenida Dorva Caminho, no bairro Areal, em Rio Branco, na quarta-feira (17), após o registro de ameaça de desbarrancamento durante a forte chuva que atingiu a capital acreana.

De acordo com as informações repassadas, o risco foi identificado em meio às ocorrências provocadas pelo grande volume de chuva que caiu ao longo do dia, elevando a instabilidade do solo em áreas consideradas vulneráveis. Diante da situação, a Defesa Civil Municipal realizou a retirada preventiva dos moradores para evitar possíveis acidentes.

O órgão, no entanto, não informou para onde a família foi levada, nem o número de pessoas que habitavam a residência. Também não há detalhes sobre danos estruturais no imóvel ou se o local seguirá interditado.

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