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Estudo mapeia disputas e conflitos nas fronteiras da Amazônia

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Bioma estratégico para a regulação climática global, lar de uma biodiversidade única e de diferentes culturas tradicionais. Para além dos adjetivos e qualidades, a Amazônia também é lugar de conflitos e vulnerabilidades. O relatório Amazônia em Disputa, lançado nesta semana em Bogotá, Colômbia, mapeia as áreas de fronteira, os principais atores e as dinâmicas que colocam a região em risco.
O estudo é uma parceria entre Instituto Igarapé, União Europeia e Fundação para a Conservação e o Desenvolvimento Sustentável (FCDS). O foco está na parte noroeste da Amazônia, onde se localizam limites geográficos e políticos de Brasil, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru.
São identificados quatro tipos de disputas: ambientais, criminais, de capital e institucionais. A primeira delas diz respeito aos danos sobre a floresta, como degradação, desmatamento, queimadas e exploração predatória. No aspecto criminal, grupos armados e redes ilícitas entre o legal e o ilegal, o formal e o informal. Há desde o narcotráfico e a mineração ilegal, até a cobrança de impostos locais.
As disputas de capital envolvem o processo em que a floresta é convertida em mercadoria por meio de cadeias legais e ilegais de extração. Isso inclui drogas, ouro, madeira, gado, entre outros, que alimentam o desmatamento e criam mecanismos de lavagem de ativos. Por, as questões institucionais, relacionadas a governança frágil e fragmentada da região. Enquanto redes criminosas se expandem, a presença do Estado é desarticulada e ineficaz.
“Quando olhamos as economias ilícitas que têm pressionado a Amazônia, falamos também de mercados globais. A responsabilidade não é só dos países amazônicos, mas de todos que compram esse tipo de ativo da Amazônia. Precisamos de respostas conjuntas para enfrentar os danos concretos que temos visto no território. O dano fica na Amazônia. Mas, no fundo, as redes que têm operado no alcance dessas economias vão muito além das fronteiras amazônicas”, analisa Melina Risso, diretora de pesquisa do Instituto Igarapé.
Principais desafios
O estudo tem a proposta de fazer um diagnóstico inicial das fronteiras no noroeste da Amazônia. Uma das análises preliminares indica a presença de pelo menos 16 grandes grupos armados ilegais, que atuam em 69% dos municípios amazônicos. Entre eles, Comando Vermelho (CV), Primeiro Comando da Capital (PCC), Exército de Libertação Nacional (ELN) e dissidências das FARC.
Em quase todos os países, as taxas de homicídio na Amazônia superam as médias nacionais. A violência é mais crítica nas fronteiras de Putumayo (Colômbia), Madre de Dios (Peru) e Sucumbíos (Equador), onde convergem narcotráfico, mineração ilegal e ausência do Estado.
Os grupos criminosos operam em fluxos financeiros de escala transnacional. As redes de economias ilícitas incluem cadeias de ouro, madeira e drogas que se articulam com mercados formais.
Os mais atingidos pela violência e atividades ilegais são as populações indígenas e comunidades ribeirinhas. Os principais problemas envolvem deslocamentos forçados, perda de territórios e destruição dos meios tradicionais de vida.
A região também é conhecida por ser a mais perigosa do mundo para defensores ambientais: mais da metade dos assassinatos globais de 2023 ocorreu na Amazônia. Um dos fatores explicativos é a atuação frágil e equivocada do Estado. Pesquisadores dizem que órgãos estatais agem de forma reativa e militarizada, sem fortalecer a governança civil e comunitária. Os vazios de atuação reforçam a violência e a informalidade.
Disputas fronteiriças
Os pesquisadores separaram cinco áreas de fronteiras na Amazônia que têm dinâmicas particulares de disputas. Duas delas incluem territórios no Brasil:
1.Guainía–Orinoco (Colômbia–Venezuela): a região tem fluxo intenso de bens legais e ilegais, garimpo e redes criminosas. Comunidades indígenas enfrentam pressão de grupos armados e há degradação ambiental.
2.Mitú–Taraira (Colômbia–Brasil): região com baixa presença estatal, atravessada por rotas do narcotráfico e por atividades ilegais de mineração. Maior isolamento favorece atuação de grupos armados e pressiona comunidades tradicionais.
3.Trapézio Amazônico (Colômbia–Brasil–Peru): considerado um dos epicentros da economia ilícita na região. Posição geográfica favorece concentração de rotas estratégicas de tráfico de drogas e armas. Atividade fluvial é intensa e grupos armados possuem conexões internacionais.
4.Putumayo (Colômbia–Equador–Peru): zona crítica do narcotráfico e da violência letal. Há sobreposição de grupos armados, rotas ilícitas, pressão sobre a floresta e deslocamentos forçados.
5.Yavarí (Brasil–Peru): região de difícil acesso, onde se expandem garimpo ilegal, extração de madeira e tráfico de mercadorias. Ausência do Estado se combina com disputas por territórios indígenas, em um cenário de forte degradação ambiental.
Para a diretora de pesquisas do Instituto Igarapé, o momento é de estabelecer novas estruturas de governo para a Amazônia, que incluam uma articulação interinstitucional dentro de cada um dos países, mas também entre os países. Uma oportunidade para definir esses novos rumos é 5ª Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), que ocorre nesta sexta-feira (22) em Bogotá.
“A OTCA é uma grande oportunidade de cooperação, a partir da instalação da Comissão de Segurança Pública. Mas as soluções também passarão por novas alternativas econômicas, e por uma discussão importante sobre pagamento de serviços ecossistemas de financiamento para a economia da natureza, que deverão se estender para a COP30”, diz Melina Risso.
“O que pretendemos com esse estudo é chamar a atenção para a urgência de uma ação coordenada. Não temos mais tempo de esperar que todas as relações diplomáticas estejam estabelecidas para a gente avançar”, complementa.
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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