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Acre

Estúdio é condenado por não prestar assistência a cliente que sofreu infecção após colocar piercing na orelha

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A decisão, do juiz de Direito Marcos Thadeu, considerou a responsabilidade objetiva do demandado, no caso, por força da natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes.

Condenando, o Estúdio de Tatuagem “Dai Tatto” ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço (Foto: Ac24horas)

Agência TJ Acre

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a reclamação formulada por um consumidor, condenando, assim, o Estúdio de Tatuagem “Dai Tatto” ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.

A decisão, do juiz de Direito Marcos Thadeu, publicada na edição nº 6.025 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 65), considerou a responsabilidade objetiva do demandado, no caso, por força da natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes.

Entenda o caso

O consumidor alegou que realizou procedimento para colocação de piercing no estúdio demandado, mas que sofreu uma infecção em decorrência do processo, o que resultou na deformação da orelha esquerda.

Por entender que não lhe foi prestada assistência necessária para sanar o problema, o consumidor requereu a condenação do estúdio demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, o “Dai Tatoo” alegou que a colocação do piercing foi realizada “com materiais descartáveis e em ambiente extremamente higienizado e propício ao (…) procedimento”, mas que o cliente não observou os cuidados posteriores necessários à manutenção da assepsia do local, como a não utilização de capacete, apesar de ter recebido tais informações.

Jovem ficou com a orelha deformada após infecção forte em decorrência de um piercing (Foto: Arquivo pessoal)

Sentença

A sentença homologada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu refuta, inicialmente, a versão apresentada pelo estúdio “considerando o grande número de pessoas que inserem objetos (piercings e brincos) na orelha e usam capacetes e considerando (ainda) o tempo de dois meses para cicatrizar”.

O decreto judicial condenatório assinala a incidência, no caso, da responsabilidade objetiva do estúdio demandado, a qual independe de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O texto da sentença também destaca que o estúdio incidiu em falha na prestação do serviço ao não prestar a devida assistência ao cliente após ser informado por este acerca do problema – evidenciada, dessa forma, a quebra da chamada boa fé objetiva (que busca estabelecer um patamar ético de conduta para as partes).

Também foi ressaltada a comprovação tanto da conduta do agente quanto do dano e do chamado nexo causal (que permite relacionar o dano como uma consequência da conduta do agente), sendo dispensada, no caso, a comprovação do dolo (intenção) ou culpa.

O valor da indenização por danos materiais (cobertura de despesas médicas e remédios) foi fixado em R$ 1.015,00. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, como forma de compensação pela angústia e constrangimento vivenciados pelo autor em decorrência do problema.

Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Acre

Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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Ciclista morre atropelado no dia do aniversário na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância

O ciclista Rizomar Nascimento de Almeida, de 44 anos, morreu na noite deste domingo (22) após ser atropelado no bairro Bahia Velha, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A tragédia aconteceu no mesmo dia em que ele comemorava aniversário.

Segundo informações apuradas no local, a vítima trafegava de bicicleta pela Rua Mende Sá quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que seguia no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo e há suspeita de que as rodas do caminhão tenham passado sobre o abdômen do ciclista, provocando um grave trauma abdominal, além de possível fratura na região do quadril.

Populares prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar do Acre e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado, foram enviadas ao local. As equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas, apesar dos esforços, Rizomar não resistiu e morreu dentro da ambulância.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para os trabalhos da perícia. Após os procedimentos, o motorista do caminhão foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deverá prestar esclarecimentos.

A bicicleta da vítima foi entregue aos familiares.

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Rio Branco recebe mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher

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O governo do Acre, por meio da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza neste domingo, 22, um mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher. A ação integra o programa nacional Mais Especialistas, do Ministério da Saúde, e ocorre em alusão ao Mês da Mulher.

A iniciativa ocorre de forma simultânea em todo o país, envolvendo unidades hospitalares públicas, privadas e filantrópicas. O objetivo central é ampliar o acesso da população a procedimentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Fundhacre, os atendimentos foram concentrados no centro cirúrgico da unidade, beneficiando pacientes previamente reguladas. Ao todo, foram executados procedimentos de diversas especialidades, visando garantir agilidade e reduzir as filas de espera.

Durante a mobilização, estão sendo executados procedimentos de diversas especialidades, como tireoidectomia total, plástica mamária não estética, reparo de manguito rotador, ressecção de cisto sinovial e tratamento de varizes. A ação contempla também demandas ginecológicas, incluindo histerectomias e curetagens, garantindo agilidade no atendimento e redução das filas de espera.

Antonia Neide, paciente contemplada pela ação relata. “Eu sentia muita dor no ombro e, quando trouxe os meus exames, o médico recomendou a cirurgia imediatamente. Graças a Deus, esse procedimento será realizado hoje. Esses mutirões são muito importantes, porque ampliam o acesso aos atendimentos. No meu caso, como eu trabalhava fazendo movimentos repetitivos, acabei desenvolvendo alguns problemas no ombro”, afirmou.

A inclusão da Fundhacre na mobilização nacional foi viabilizada após agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, no início de março. O alinhamento reforça o compromisso do Estado com estratégias nacionais de atenção especializada e atendimento humanizado.

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