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Estudante de enfermagem sofre queimaduras de 1º e 2º graus durante vazamento de gás em restaurante

A estudante de enfermagem Marsílira da Silva Costa, de 26 anos, sofreu queimaduras de 1º e 2º graus durante o vazamento de gás de cozinha em um restaurante do bairro São Francisco, em Rio Branco, na última quarta-feira (8). A jovem fazia a troca da botija no restaurante de uma amiga quando houve o acidente.
Além de Marsílira, estavam na cozinha a dona do estabelecimento e uma amiga delas. As três preparavam o almoço quando o gás acabou e pegaram uma botija reserva para fazer a troca.
Ela está internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito da capital acreana. Ao g1, Marsílira contou que é acostumada a fazer a troca das botijas quando o gás acaba na casa dela. Na quarta-feira, ela foi convidada pela dona do restaurante, que é sua amiga de longa data, a ajudar na cozinha.
“Sempre tiro diária lá, estava com uma amiga, que já teve alta. A dona do restaurante é nossa amiga, a gente ajuda ela. Fui fazer a troca da botija, faz tempo que faço, a gente que é dona de casa faz tudo quando o marido está trabalhando. O costume é o que mata”, recordou.
Ao tentar colocar o relógio da botija, Marsílira ouviu um barulho alto de vazamento e a botija começou a rodopiar na cozinha. As demais pessoas que estavam no espaço tentaram desligar o fogo de um dos fogões que estava ligado, contudo, o vazamento chegou até as chamas.
“Fez um barulho de como se fosse um extintor. Não tive mais o controle da botija e ficou girando como se fosse um pião. A menina correu para desligar a boca do fogão, mas o fogo se alastrou como se fosse um relâmpago e pegou na gente”, lamentou.
O filho da dona do restaurante conseguiu apagar o fogo com um extintor. Contudo, a estudante, que estava mais perto do fogão, sofreu queimaduras nas pernas, nos braços, no tórax e no rosto. Uma guarnição de incêndio do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Acre foi acionada e conteve o vazamento.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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