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Estudante da Paraíba derruba na Justiça cota em favor de acreanos no curso de Medicina da UFAC

Publicado

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Por Raimari Cardoso

O estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu recentemente uma vitória na Justiça Federal do Acre que tem sido motivo de polêmica. Ele requereu, por meio de Mandado de Segurança, medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).

Na argumentação, ele sustentou que a bonificação regional institui vantagem inconstitucional aos residentes no Acre. Disse ter ciência do bom propósito da medida de fixar médicos no estado, mas a contrapôs alegando que a escassez de profissionais não tem origem apenas no fato de estudantes de outras unidades federativas serem selecionados para o curso de medicina na UFAC.

O bônus regional, que está previsto no Edital UFAC/Prograd nº 7/2023, item 3.3, além das cotas previstas na Lei 12.711/2012, estabelece a bonificação de 15% a incidir sobre a pontuação dos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular na região do Acre, como maneira de proteger uma parcela das vagas para candidatos que, em tese, permanecerão no estado após a formação.

Pela distribuição, a ação deveria ser julgada pelo juiz Herley Brasil, que se declarou suspeito por ser tio do demandante. A decisão coube então ao juiz Jair Facundes, que declarou a ilegalidade do bônus regional e concedeu a liminar determinando que a UFAC, na apuração do resultado da seleção para o curso de medicina, exclua a incidência da bonificação regional, mantidas as demais regras contidas no Edital UFAC/Prograd 7/2023, o que resulta na efetivação da matrícula do estudante.

“Este Juízo Federal pouco se manifestou sobre o tema bonificação regional. E quando o fez, restou consignado a instabilidade do tema na jurisprudência. Esse cenário mudou, e será levado em consideração: há já certo consenso nos Tribunais e, principalmente, há precedente do STF, consubstanciado na ADI 4868, pela qual foi declarada inconstitucional lei aprovada pelo Distrito Federal impondo vantagem a quem ali residisse”, diz o magistrado na decisão.

Apesar dos termos da decisão judicial declararem de maneira clara e objetiva a ilegalidade da bonificação e determinarem a sua exclusão do processo de seleção para o curso de Medicina, a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC – Prograd, considera que os efeitos atingem apenas esse caso específico, não significando a derrubada do bônus regional de 15%.

“O bônus regional não foi derrubado, o juiz federal votou a favor da matrícula do aluno César Lima. Esse aluno entrou com um processo para tentar derrubar o bônus regional, mas a procuradoria jurídica da Ufac respondeu e conseguiu que seja efetuada apenas a matrícula dele”, respondeu a Prograd.

A Prograd também afirmou que o procedimento de matrícula da chamada em que o referido candidato foi convocado ainda está em andamento para todos os candidatos, mas que a decisão judicial precisa ser cumprida. “O juiz pediu que fosse realizada a matrícula e, infelizmente, a universidade tem que cumprir a decisão judicial. A Ufac já recorreu à via que lhe cabia”, acrescentou.

A decisão judicial gerou grande descontentamento entre candidatos às vagas no curso e familiares. Uma mãe disse à reportagem, pedindo que sua identidade fosse preservada, que além de a medida tomar uma vaga dos estudantes acreanos, acabou com um benefício aos estudantes do estado, que era a bonificação de 15% para os candidatos locais.

“O interessante é que na Paraíba tem essa cota também, mas ele resolveu vir concorrer aqui. Isso é muito sério, pois resulta em prejuízo para nós, a UFAC vai encher de estudantes de outros estados que vão simplesmente vir para o Acre, estudar, se formar, e ir embora. Não vão beneficiar nossa sociedade, nosso povo, que precisa”, desabafou.

Em decorrência da insatisfação com a situação e ainda para conseguir entender melhor os efeitos da decisão, um grupo de familiares de alunos já procurou a UFAC, já tendo, inclusive, ocorrido um encontro para tratar do assunto. De acordo com a Prograd, na próxima semana haverá uma nova reunião.

“Estamos cientes. Recebemos uma representante do grupo no dia de ontem, e a Universidade, na pessoa da Pró-Reitora de Graduação, receberá o grupo mais uma vez na próxima semana. O Processo Seletivo é transparente para todos e a UFAC prioriza o diálogo com todos para resolução dos problemas que venham a surgir, dentro das vias legais”, concluiu.

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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões

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Por Dell Pinheiro

As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.

O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.

Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.

Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.

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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco

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Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.

A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.

Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.

Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.

Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.

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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos

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Por Wanglézio Braga

O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.

Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.

O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.

O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.

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