Flash
Estudante da Paraíba derruba na Justiça cota em favor de acreanos no curso de Medicina da UFAC
Por Raimari Cardoso
O estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu recentemente uma vitória na Justiça Federal do Acre que tem sido motivo de polêmica. Ele requereu, por meio de Mandado de Segurança, medida liminar para derrubar o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC (processo seletivo SISU 2023).
Na argumentação, ele sustentou que a bonificação regional institui vantagem inconstitucional aos residentes no Acre. Disse ter ciência do bom propósito da medida de fixar médicos no estado, mas a contrapôs alegando que a escassez de profissionais não tem origem apenas no fato de estudantes de outras unidades federativas serem selecionados para o curso de medicina na UFAC.
O bônus regional, que está previsto no Edital UFAC/Prograd nº 7/2023, item 3.3, além das cotas previstas na Lei 12.711/2012, estabelece a bonificação de 15% a incidir sobre a pontuação dos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular na região do Acre, como maneira de proteger uma parcela das vagas para candidatos que, em tese, permanecerão no estado após a formação.
Pela distribuição, a ação deveria ser julgada pelo juiz Herley Brasil, que se declarou suspeito por ser tio do demandante. A decisão coube então ao juiz Jair Facundes, que declarou a ilegalidade do bônus regional e concedeu a liminar determinando que a UFAC, na apuração do resultado da seleção para o curso de medicina, exclua a incidência da bonificação regional, mantidas as demais regras contidas no Edital UFAC/Prograd 7/2023, o que resulta na efetivação da matrícula do estudante.
“Este Juízo Federal pouco se manifestou sobre o tema bonificação regional. E quando o fez, restou consignado a instabilidade do tema na jurisprudência. Esse cenário mudou, e será levado em consideração: há já certo consenso nos Tribunais e, principalmente, há precedente do STF, consubstanciado na ADI 4868, pela qual foi declarada inconstitucional lei aprovada pelo Distrito Federal impondo vantagem a quem ali residisse”, diz o magistrado na decisão.
Apesar dos termos da decisão judicial declararem de maneira clara e objetiva a ilegalidade da bonificação e determinarem a sua exclusão do processo de seleção para o curso de Medicina, a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC – Prograd, considera que os efeitos atingem apenas esse caso específico, não significando a derrubada do bônus regional de 15%.
“O bônus regional não foi derrubado, o juiz federal votou a favor da matrícula do aluno César Lima. Esse aluno entrou com um processo para tentar derrubar o bônus regional, mas a procuradoria jurídica da Ufac respondeu e conseguiu que seja efetuada apenas a matrícula dele”, respondeu a Prograd.
A Prograd também afirmou que o procedimento de matrícula da chamada em que o referido candidato foi convocado ainda está em andamento para todos os candidatos, mas que a decisão judicial precisa ser cumprida. “O juiz pediu que fosse realizada a matrícula e, infelizmente, a universidade tem que cumprir a decisão judicial. A Ufac já recorreu à via que lhe cabia”, acrescentou.
A decisão judicial gerou grande descontentamento entre candidatos às vagas no curso e familiares. Uma mãe disse à reportagem, pedindo que sua identidade fosse preservada, que além de a medida tomar uma vaga dos estudantes acreanos, acabou com um benefício aos estudantes do estado, que era a bonificação de 15% para os candidatos locais.
“O interessante é que na Paraíba tem essa cota também, mas ele resolveu vir concorrer aqui. Isso é muito sério, pois resulta em prejuízo para nós, a UFAC vai encher de estudantes de outros estados que vão simplesmente vir para o Acre, estudar, se formar, e ir embora. Não vão beneficiar nossa sociedade, nosso povo, que precisa”, desabafou.
Em decorrência da insatisfação com a situação e ainda para conseguir entender melhor os efeitos da decisão, um grupo de familiares de alunos já procurou a UFAC, já tendo, inclusive, ocorrido um encontro para tratar do assunto. De acordo com a Prograd, na próxima semana haverá uma nova reunião.
“Estamos cientes. Recebemos uma representante do grupo no dia de ontem, e a Universidade, na pessoa da Pró-Reitora de Graduação, receberá o grupo mais uma vez na próxima semana. O Processo Seletivo é transparente para todos e a UFAC prioriza o diálogo com todos para resolução dos problemas que venham a surgir, dentro das vias legais”, concluiu.
Comentários
Flash
PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia
Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.
Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.
O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.
Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.
A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.
Comentários
Flash
Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais
O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.
A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.
Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:
• Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).
• Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
• Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.
Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.
Comentários
Flash
Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac
Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos
O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.
Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.
Você precisa fazer login para comentar.