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Estados decidem recorrer da decisão do STF sobre ICMS do diesel

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Ministro André Mendonça derrubou trechos de uma política tributária adotada pelas unidades da federação

Abastecimento em posto de combustíveis
Edu Garcia/R7 – 20.04.2022

O estados vão recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que derrubou trechos de uma política tributária adotada pelas unidades da federação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel. O entendimento foi firmado entre os secretários da Fazenda neste sábado (14), em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

“Fizemos uma avaliação técnica e jurídica e identificamos que o comitê, apesar de respeitar toda decisão judicial, vai recorrer através das procuradorias dos estados por entender que todos os requisitos da lei nº 162 foram cumpridos. Vamos recorrer e mostrar que cumprimos a lei e que o sacrifício que os estados estão fazendo é significativo”, disse o presidente do comitê, o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.

A decisão de Mendonça, segundo Padilha, poderia, na verdade, gerar aumento do preço do combustível. Isso não vai acontecer porque o ICMS segue congelado por decisão dos estados tomada em novembro e mantida em março. A medida que foi suspensa pelo ministro terá efeito prático apenas a partir de julho. O secretário alerta, então, que a questão precisa ser resolvida até lá, por risco de aumento da tributação. “Temos tempo suficiente para recorrer da decisão”, disse o presidente do comitê.

Na próxima segunda-feira (16), segundo ele, os estados já terão uma nota técnica que vai embasar o recurso junto ao Supremo. Os secretários se reuniram em caráter de urgência neste sábado para discutir os efeitos da liminar do ministro em relação ao convênio fixado pelos secretário no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de março deste ano.

A normativa foi feita para colocar em prática a lei nº 192, aprovada no Congresso em março, que mudou a forma como o ICMS incide sobre o preço da gasolina, do óleo diesel e do etanol e passou a prever uma alíquota fixa por volume de produto e única em solo nacional. Os estados tiveram que definir uma alíquota única para o diesel, para cumprir a legislação.

A decisão foi fixar a alíquota em um valor mais alto cobrado no país, de R$ 1 por litro. Mas, para que houvesse redução, permitiram que cada estado desse descontos para manter o preço da tributação de novembro do ano passado, quando as unidades da federação congelaram o ICMS sobre combustíveis.

Esse entendimento dos estados foi criticado inclusive pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que chegou a enviar um ofício ao Confaz pedindo que o órgão revisse a decisão sobre a alíquota. Para o senador, os estados não cumpriram a lei nº 192, aprovada no Congresso, porque estabeleceram uma alíquota única em valor superior ao equivalente do que era cobrado na maior parte das unidades da federação antes da lei.

Os secretários da Fazenda, por outro lado, alegam que a medida foi acertada, e ressaltam que o problema do preço dos combustíveis já não está mais nas mãos dos estados. Eles afirmam que já congelaram o ICMS sobre gasolina, gás de cozinha e etanol até o fim de junho e garantem que a alíquota definida sobre o diesel representa uma redução significativa na arrecadação.

Padilha defende ainda que a lei foi respeitada no convênio, acatando a monofasia e adotando uma alíquota única de ICMS.

“Utilizamos o que a própria lei previa, que é a concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas. Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo sem nenhum desconto poderia e traria problemas a nível de aumento de carga. A gente concedeu descontos atarvés de benefício fiscal por zelo e preocupação, e produziu um efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, ressaltou.

O presidente do comitê voltou a defender a aprovação do projeto de lei que cria uma conta de estabilização para conter a oscilação do preço do petróleo, usando os dividendos da Petrobras. O projeto já foi aprovado no Senado, mas está parado na Câmara dos Deputados.

“É a única medida que imediatamente vai atenuar o problema dos aumentos. Com essa conjuntura de um aumento de 38 vezes dos dividendos nesses três meses de 2022 quando se compara com o ano passado que a Petrobras pagou para a União, a União pode pegar parte disso e colocar numa conta de equalização”, disse.

A decisão de Mendonça atende demanda da União. A ação foi assinada pelo presidente Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O governo pediu ao STF a suspensão do convênio do Confaz  que definiu as alíquotas até o julgamento final do processo.

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Brasil

Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro

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Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta

O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.

O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.

Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.

“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.

Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).

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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet 

O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.

A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.

Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.

“Desde 2020, os motoristas dessa categoria têm feito pedidos às autoridades para regulamentar a situação, buscando a tranquilidade de trabalhar sem preocupações”, diz.

O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.

No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.

Requisitos

Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso

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A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba

O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet

Juruá Online

A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.

Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.

Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.

A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.

Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.

A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.

A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.

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