Acre
Estado tem pedido aceito e justiça suspende decisão para contratação imediata do cadastro de reserva da Polícia Civil

O desembargador Luiz Camolez, da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu, em decisão interlocutória, nesta sexta-feira, 7, a decisão judicial da Comarca de Sena Madureira, para contratação imediata de delegados e policiais civis do cadastro de reserva de 2017.
O governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, pediu o efeito suspensivo da decisão, uma vez que já tinha apresentado formalmente parecer mostrando que não há previsão na legislação que ampare a possibilidade de nova convocação do concurso da Polícia Civil de 2017.
Em nota, a PGE/AC ressaltou ainda que, “mesmo se houvesse orçamento e disponibilidade financeira, tal procedimento estaria inviabilizado, pois o referido certame encontra-se com prazo de validade a expirar no próximo dia 16 de março do corrente ano”.
Em seu parecer, o desembargador Camolez destaca que a Ação Civil Pública foi protocolada no dia 27/02/2025 e a liminar deferida em 28/02/2025, “sem a oitiva prévia do representante judicial do Estado do Acre” o que, segundo o magistrado, entra em conflito com a legislação e jurisprudência acima referenciadas, “considerando que, à primeira vista, não havia a configuração de situação extremamente excepcional para dispensar a manifestação da Fazenda Pública. Tanto é assim que, do exame da Decisão recorrida, nota-se que o Juízo Cível, mesmo abordando a questão do perigo de dano, nada fundamentou sobre a existência de alto grau de urgência para justificar o deferimento da medida sem a oitiva da parte contrária”.
O magistrado também informa, em seu parecer, ser “crível que o Poder Público não incorreu em omissão no aproveitamento dos candidatos do concurso da Polícia Civil, de maneira que tal questão poderia estar melhor esclarecida se tivesse adotado o procedimento previsto no art. 2º, da Lei n. 8.437/1992, ouvindo o representante judicial do Estado do Acre no prazo de 72 horas, antes do exame da liminar”.
Por fim, Camolez demonstra, em seu parecer, que está configurado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que há potencial de danos aos cofres públicos por causa da realização do Curso de Formação e, diante dos fatos, deferiu o pedido do Estado determinando “o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sustando os efeitos da liminar concedida na origem”.
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Acre
Quinta-feira será de calor, alta umidade e pancadas de chuva em todo o Acre
O tempo segue quente, úmido e instável nesta quinta-feira (12) em todo o Acre, com ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora do dia, podendo ser fortes em algumas áreas

🌤️ Leste e sul do estado
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será de sol entre nuvens e pancadas isoladas, com possibilidade de intensidade moderada a forte.
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Probabilidade de chuvas fortes: média
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Probabilidade de temporais: média
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Umidade relativa do ar: mínima entre 60% e 70% à tarde; máxima entre 90% e 100% ao amanhecer
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Ventos: fracos a calmos, com rajadas moderadas, vindos do noroeste, com variações do norte e oeste
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Ventos fortes: baixa probabilidade
🌦️ Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, a previsão também indica calor, sol, nuvens e chuvas passageiras e pontuais, que podem ser intensas.
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Probabilidade de chuvas fortes: média
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Probabilidade de temporais: baixa
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Umidade relativa do ar: mínima entre 60% e 70% à tarde; máxima entre 90% e 100% ao amanhecer
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Ventos: fracos a calmos, com rajadas moderadas, vindos do norte, com variações de noroeste e nordeste
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Ventos fortes: baixa probabilidade
🌡️ Temperaturas previstas por região
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Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 29ºC e 31ºC
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Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 29ºC e 31ºC
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Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 29ºC e 31ºC
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Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 30ºC e 32ºC
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Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 31ºC e 33ºC
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Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 30ºC e 32ºC
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Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 30ºC e 32ºC
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Acre
Rio Acre sobe 92 centímetros em 24 horas, aponta Defesa Civil
Mesmo com elevação, nível do manancial segue abaixo das cotas de alerta e transbordo

O nível do Rio Acre apresentou elevação nas primeiras horas desta quinta-feira (12), em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 5h20, o manancial marcou 9,97 metros, registrando aumento em relação à medição da quarta-feira (11), quando o rio estava com 9,05 metros no mesmo horário.
De acordo com os dados oficiais, a elevação foi de 92 centímetros no intervalo de 24 horas. No boletim anterior, a tendência era de vazante, enquanto nesta quinta-feira o indicativo passou a ser de subida, demonstrando mudança no comportamento do rio.
Apesar da elevação no nível das águas, o volume de chuva registrado nas últimas 24 horas foi menor. Na quarta-feira foram contabilizados 10 milímetros de precipitação, enquanto nesta quinta o índice foi de apenas 1 milímetro.
Mesmo com a alta, o Rio Acre permanece abaixo da cota de alerta, fixada em 13,50 metros, e também distante da cota de transbordo, que é de 14,00 metros.
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Acre
TCE-AC ratifica inexigibilidade para contratação de ferramenta de pesquisa de preços
Contrato de R$ 38,2 mil prevê assinatura de sistema especializado para apoio às atividades de fiscalização

Foto: Sérgio Vale
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., conforme publicação no Diário Eletrônico de Contas desta quinta-feira (12).
A decisão foi assinada pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após parecer jurídico favorável que apontou a inviabilidade de competição para a contratação do serviço.
De acordo com o ato, a empresa, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, será responsável pelo fornecimento de assinatura de ferramenta especializada em pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. O sistema será utilizado pelo TCE-AC como instrumento de apoio técnico nas atividades de fiscalização e análise de gastos públicos.
O valor total da contratação é de R$ 38.250,00. O reconhecimento e a ratificação da inexigibilidade constam no Processo nº 999999.000015/2026-06, publicado oficialmente no Diário Eletrônico de Contas.

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