Acre
Estado é condenado a indenizar casal em R$ 100 mil por morte de recém nascido
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais suportados pelos autores, em decorrência de óbito de sua filha por negligência médica.
De acordo com a decisão da juíza titular da unidade judicial, Mirla Cutrim, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.291 (f. 81), o Ente Público deverá também pagar uma pensão aos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, no valor correspondente de 2/3 do salário mínimo.
A partir daí, a pensão incidirá à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O Estado deverá ainda ressarcir os gastos comprovados com o serviço funerário, a título de indenização por danos materiais.
Entenda o caso
Os autores Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco propuseram uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, em decorrência de óbito de neonato por negligência médica.
A autora aduziu que no dia 07 de março de 2012, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se à Maternidade Bárbara Heliodora por volta das 03h da manhã e, após consulta médica, foi orientada apenas a realizar uma ultrassonografia, sendo liberada em seguida.
Alegou também que ao retornar à maternidade naquela mesma manhã, tentou realizar o exame indicado, o que não foi possível devido a uma queda de energia. Afirmou que apesar de haver sido encaminhada ao centro cirúrgico às 11h45min, o procedimento somente foi realizado às 17h, findo o qual foi constatada a morte do nascituro.
A autora declarou ainda que embora sua gestação fosse considerada de risco, por ser portadora de diabetes, “não lhe foi prestado adequado atendimento pré-natal, notadamente nos últimos três meses de gestação, período em que afirma haver ficado completamente desassistida”.
Dessa forma, os autores aduzem ter ocorrido negligência médica e pleiteiam a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de pedido de alimentos mensais.
Sentença
Ao analisar os autos, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, considerou que “o laudo de exame cadavérico indica que o diabetes gestacional precisa ser controlado antes de qualquer outra prioridade, para não expor o feto ao risco de hipoglicemia que pode causar a morte ou sequelas neurológicas irreversíveis. Ocorre que essa prioridade devida à autora não se encontra nos documentos apresentados pelo réu. Na verdade, a internação hospitalar solicitada pelo médico Paulo Favini ocorreu sete horas após o primeiro atendimento à parturiente”.
A magistrada ressaltou que “o registro da condição da autora – ‘Obs: diabética’ – constava em sua ficha de internação. A informação prestada pelo gerente técnico do hospital noticia que a cesariana da autora não foi indicada para urgência ou emergência e, por tal motivo, ‘outros procedimentos médicos foram realizados pelos plantonistas antes de realizarem a cesariana da paciente’, evidenciando que não foi dada à autora a prioridade que era devida em razão de sua condição, concorrendo para o resultado óbito em razão da inadequada demora no atendimento, situação que exclui a tese de caso fortuito invocada pela defesa”.
Com base nestes fatos, a juíza concluiu que “a prova existente nos autos é suficiente a um juízo de valor no tocante à conduta dos prepostos do requerido estabelecendo o nexo causal necessário à responsabilidade civil, posto que deram cumprimento a outros procedimentos cirúrgicos, sem levar em consideração a urgência do parto em questão, mesmo cientes da condição prioritária da autora”.
Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que estes “se tem por presunção, ou seja, in re ipsa, atingindo a integridade psíquica dos genitores diante do descaso dos prepostos do requerido, não havendo necessidade de outras provas além do exigido pelo normativo de regência”.
Dessa forma, ao tomar por base as circunstâncias do caso concreto, a juíza fixou a indenização em R$50 mil para cada autor, a qual, segundo ela “não é tão ínfima de modo a ensejar o verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela parte ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa aos requerentes”.
Quanto ao pedido de condenação do requerido na prestação de alimentos, a magistrada recordou que “a morte de filho menor, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada ou não contribuísse com a composição da renda familiar, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo óbito a reparação por danos materiais resultantes do auxílio que, futuramente, o filho poderia prestar-lhes. No caso sob exame, a presunção de baixa renda decorre do fato de a autora ser assistida pela Defensoria Pública e ter sido atendida em hospital público, de modo que dúvida não pode existir quanto ao cabimento, nesta hipótese, da obrigação alimentar”.
Tendo por base estes fatos, a juíza julgou procedente o pedido, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, e no art. 27, parágrafo 4º da Constituição Estadual, e condenou o Estado do Acre “a responder pelos danos morais causados, pagando indenização no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores”. A magistrada condenou “ainda o requerido a indenizar, a título de danos materiais, os gastos comprovados com o serviço funerário”.
Por fim, a titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou que “por se tratar de família de baixa renda, o requerido deverá ainda arcar com o pensionamento dos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima iria completar 14 anos, à razão de dois terços do salário mínimo, por ser aquela a partir da qual a Constituição Federal admite o contrato de trabalho, ainda que na condição de aprendiz, seguindo até a data em que completaria 25 anos de idade, quando se supõe que reduziria a contribuição para os pais em razão de matrimônio ou formação de sua própria família. A partir daí, a pensão incidirá à base de um terço do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O 13º salário também é devido, em razão da previsão constitucional”, afirmou Mirla Cutrim.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Acre
Terça-feira será de calor e chuvas pontuais em todo o Acre
Sol predomina, mas pancadas isoladas podem ocorrer ao longo do dia; temperaturas chegam a 34°C

A terça-feira (23) será marcada por tempo quente em todo o Acre, com predomínio de sol, variação de nuvens e chuvas pontuais ao longo do dia. O mesmo padrão climático se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, além de áreas da Bolívia (planícies) e do Peru, na região de selva. Em algumas localidades, especialmente em Mato Grosso, há possibilidade de chuva forte, segundo o portal O Tempo Aqui.
No leste e sul do estado, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o tempo permanece quente, com sol entre nuvens e pancadas isoladas de chuva. A probabilidade de temporais é considerada baixa. A umidade relativa do ar varia entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram de fracos a calmos, com predominância do norte e variações de noroeste e nordeste.
No centro e oeste do Acre, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário segue semelhante, com tempo quente e abafado, sol, nuvens e chuvas rápidas e isoladas. A chance de chuva intensa também é baixa. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima pode alcançar 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos mantêm o padrão de fracos a calmos, predominando do norte.
As temperaturas permanecem elevadas em todas as regiões. Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 32°C e 34°C. Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, os termômetros seguem na mesma faixa.
Em Plácido de Castro e Acrelândia, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de até 34°C. O mesmo ocorre em Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus. Já em Tarauacá e Feijó, as máximas também podem atingir 34°C.
No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas variam entre 23°C e 25°C, enquanto as máximas chegam a 34°C. Em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as temperaturas seguem padrão semelhante, com calor predominante ao longo do dia.
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Acre
Energisa Acre: como será o atendimento no fim de ano
Fim de ano é tempo de festa, mas também de praticidade. Para quem precisar de atendimento presencial, as agências da Energisa Acre estarão abertas normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro. Já nos dias 25 e 1º de janeiro, estarão fechadas.
Mas não se preocupe, mesmo nos feriados, os canais digitais da Energisa seguem disponíveis 24 horas por dia, todos os dias.
Pelo aplicativo, site ou WhatsApp Gisa você pode: emitir a 2ª via da fatura, fazer negociação de débitos, solicitar religação ou informar falta de energia, além de acompanhar suas solicitações, entre outros serviços disponíveis
A campanha de negociação já está nos últimos dias, é a hora de aproveitar descontos de até 80%, parcelamento facilitado e condições especiais de acordo com cada caso. Uma oportunidade perfeita para colocar as contas em dia e começar o novo ano com mais tranquilidade.
O atendimento é rápido, prático e seguro, reforça Marcos Ribeiro, Coordenador de Atendimento da Energisa Acre.
“Nossos canais digitais estão disponíveis para facilitar o dia a dia do cliente, não só em feriados. É atendimento rápido, prático e personalizado, inclusive para quem quiser negociar os débitos em atraso sem sair de casa. Mas é importante usar sempre os canais oficiais da Energisa”, explica o coordenador.
Canais oficiais de atendimento:
Telefone: 0800 647 7196
App Energisa On
Site: www.energisa.com.br
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
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Acre
Vazante do Rio Acre registra marca de 9,01 metros em na capital, informa Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
A Defesa Civil de Rio Branco divulgou nesta terça-feira, 23, novo boletim informando a situação do Rio Acre na capital acreana. De acordo com os dados oficiais, o nível do rio apresentou tendência de baixa nas primeiras horas do dia.
Às 5h12, o Rio Acre marcou 9,01 metros, registrando queda em relação às medições anteriores. O volume está bem abaixo da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, e distante também da cota de transbordo, que é de 14,00 metros.
O boletim também aponta que, nas últimas 24 horas, foi registrado um acumulado de 08,60 mm de chuva.


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