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Acre

Estado é condenado a indenizar casal em R$ 100 mil por morte de recém nascido

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A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais suportados pelos autores, em decorrência de óbito de sua filha por negligência médica.

De acordo com a decisão da juíza titular da unidade judicial, Mirla Cutrim, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.291 (f. 81), o Ente Público deverá também pagar uma pensão aos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, no valor correspondente de 2/3 do salário mínimo.

A partir daí, a pensão incidirá à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O Estado deverá ainda ressarcir os gastos comprovados com o serviço funerário, a título de indenização por danos materiais.

Entenda o caso

Os autores Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco propuseram uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, em decorrência de óbito de neonato por negligência médica.

A autora aduziu que no dia 07 de março de 2012, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se à Maternidade Bárbara Heliodora por volta das 03h da manhã e, após consulta médica, foi orientada apenas a realizar uma ultrassonografia, sendo liberada em seguida.

Alegou também que ao retornar à maternidade naquela mesma manhã, tentou realizar o exame indicado, o que não foi possível devido a uma queda de energia. Afirmou que apesar de haver sido encaminhada ao centro cirúrgico às 11h45min, o procedimento somente foi realizado às 17h, findo o qual foi constatada a morte do nascituro.

A autora declarou ainda que embora sua gestação fosse considerada de risco, por ser portadora de diabetes, “não lhe foi prestado adequado atendimento pré-natal, notadamente nos últimos três meses de gestação, período em que afirma haver ficado completamente desassistida”.

Dessa forma, os autores aduzem ter ocorrido negligência médica e pleiteiam a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de pedido de alimentos mensais.

Sentença

Ao analisar os autos, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, considerou que “o laudo de exame cadavérico indica que o diabetes gestacional precisa ser controlado antes de qualquer outra prioridade, para não expor o feto ao risco de hipoglicemia que pode causar a morte ou sequelas neurológicas irreversíveis. Ocorre que essa prioridade devida à autora não se encontra nos documentos apresentados pelo réu. Na verdade, a internação hospitalar solicitada pelo médico Paulo Favini ocorreu sete horas após o primeiro atendimento à parturiente”.

A magistrada ressaltou que “o registro da condição da autora – ‘Obs: diabética’ – constava em sua ficha de internação. A informação prestada pelo gerente técnico do hospital noticia que a cesariana da autora não foi indicada para urgência ou emergência e, por tal motivo, ‘outros procedimentos médicos foram realizados pelos plantonistas antes de realizarem a cesariana da paciente’, evidenciando que não foi dada à autora a prioridade que era devida em razão de sua condição, concorrendo para o resultado óbito em razão da inadequada demora no atendimento, situação que exclui a tese de caso fortuito invocada pela defesa”.

Com base nestes fatos, a juíza concluiu que “a prova existente nos autos é suficiente a um juízo de valor no tocante à conduta dos prepostos do requerido estabelecendo o nexo causal necessário à responsabilidade civil, posto que deram cumprimento a outros procedimentos cirúrgicos, sem levar em consideração a urgência do parto em questão, mesmo cientes da condição prioritária da autora”.

Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que estes “se tem por presunção, ou seja, in re ipsa, atingindo a integridade psíquica dos genitores diante do descaso dos prepostos do requerido, não havendo necessidade de outras provas além do exigido pelo normativo de regência”.

Dessa forma, ao tomar por base as circunstâncias do caso concreto, a juíza fixou a indenização em R$50 mil para cada autor, a qual, segundo ela “não é tão ínfima de modo a ensejar o verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela parte ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa aos requerentes”.

Quanto ao pedido de condenação do requerido na prestação de alimentos, a magistrada recordou que “a morte de filho menor, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada ou não contribuísse com a composição da renda familiar, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo óbito a reparação por danos materiais resultantes do auxílio que, futuramente, o filho poderia prestar-lhes. No caso sob exame, a presunção de baixa renda decorre do fato de a autora ser assistida pela Defensoria Pública e ter sido atendida em hospital público, de modo que dúvida não pode existir quanto ao cabimento, nesta hipótese, da obrigação alimentar”.

Tendo por base estes fatos, a juíza julgou procedente o pedido, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, e no art. 27, parágrafo 4º da Constituição Estadual, e condenou o Estado do Acre “a responder pelos danos morais causados, pagando indenização no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores”. A magistrada condenou “ainda o requerido a indenizar, a título de danos materiais, os gastos comprovados com o serviço funerário”.

Por fim, a titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou que “por se tratar de família de baixa renda, o requerido deverá ainda arcar com o pensionamento dos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima iria completar 14 anos, à razão de dois terços do salário mínimo, por ser aquela a partir da qual a Constituição Federal admite o contrato de trabalho, ainda que na condição de aprendiz, seguindo até a data em que completaria 25 anos de idade, quando se supõe que reduziria a contribuição para os pais em razão de matrimônio ou formação de sua própria família. A partir daí, a pensão incidirá à base de um terço do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O 13º salário também é devido, em razão da previsão constitucional”, afirmou Mirla Cutrim.


 

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Saiba o significado da Quaresma e o tema deste ano definido pelo papa

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A Quarta-Feira de Cinzas é um dia em que se deve ir à missa. Na cerimônia, os fiéis são benzidos com um pouco de cinza proveniente de ramos queimados utilizados no Domingo de Ramos do ano anterior.

Igreja Católica dá início nesta quarta às celebrações da Quaresma. Foto: Marcus José 

Com o encerramento do carnaval nesta Quarta-Feira de Cinzas (5), começa o período da Quaresma para os cristãos. Mas você sabe o que é a Quaresma? Ela tem sua origem nos primeiros séculos do Cristianismo, quando foi estabelecida a data da Páscoa.

A Igreja Católica instituiu um tempo de penitência e preparação para a Páscoa, observado entre a Quarta-Feira de Cinzas e a quinta-feira santa, época sagrada para os cristãos.

A contagem do período da Quaresma faz referência aos 40 dias em que Jesus Cristo esteve no deserto.

Em 2025, a Quaresma vai até o dia 17 de abril, antes da celebração da Quinta-feira Santa. Após a Quinta-feira Santa, tem início um novo período, o chamado tríduo pascal, que compreende a Sexta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o domingo de Páscoa.

Para a Quaresma de 2025, o Papa Francisco propôs o lema Peregrinos da Esperança, para que os fiéis façam uma reflexão sobre a fé, arrependimento, renovação espiritual, além de preparação para a Páscoa. A Igreja orienta a prática de penitências como jejuns, obras de caridade e oração.

Para os fiéis, a Quarta-Feira de Cinzas é um dia em que se deve ir à missa. Na cerimônia, os fiéis são benzidos com um pouco de cinza proveniente de ramos queimados utilizados no Domingo de Ramos do ano anterior.

Ao benzer os fiéis, o padre traça uma cruz de cinzas, enquanto recita as palavras Convertei-vos e crede no Evangelho, que sinaliza o estado de penitência que o fiel deverá guardar nos 40 dias seguintes, e representa a fragilidade humana.

Padre Robson Eudes, têm como objetivo preparar os fiéis para a Quaresma, um período dedicado à reflexão. Foto: cedida

Na data da Quarta-Feira de Cinzas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) promove o início da Campanha da Fraternidade. Este ano, a campanha vai abordar o tema Fraternidade e Ecologia Integral e o lema bíblico, extraído de Genesis 1, 31, Deus viu que tudo era muito bom.

O ponto alto da campanha é a Coleta da Solidariedade, feita em todas as comunidades do Brasil no Domingo de Ramos, que neste ano é celebrado no dia 13 de abril. Os recursos são destinados a projetos sociais em todo o país.

O papa Francisco enviou uma mensagem para felicitar a realização da campanha. Na mensagem encaminhada à CNBB, Francisco chama atenção para a necessidade de mudança de atitude em relação ao meio ambiente, diante da “crise ecológica”.

“Por isso, louvo o esforço da Conferência Episcopal em propor mais uma vez como horizonte o tema da ecologia, junto à desejada conversão pessoal de cada fiel a Cristo. Que todos nós possamos, com o especial auxílio da graça de Deus neste tempo jubilar, mudar nossas convicções e práticas para deixar que a natureza descanse das nossas explorações gananciosas”, diz a mensagem.

O papa frisou ainda que o tema da Campanha da Fraternidade deste ano expressa também a disponibilidade da Igreja no Brasil em dar a sua contribuição à Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, que será realizada em Belém, no Pará, em novembro.

A mensagem diz que a realização do evento no coração da Amazônia é um sinal que serve para que “as nações e os organismos internacionais possam comprometer-se efetivamente com práticas que ajudem na superação da crise climática e na preservação da obra maravilhosa da Criação, que Deus nos confiou e que temos a responsabilidade de transmitir às futuras gerações.”

A Igreja Católica instituiu um tempo de penitência e preparação para a Páscoa, observado entre a Quarta-Feira de Cinzas e a quinta-feira santa, época sagrada para os cristãos. Foto: Marcus José

Feriado

É bom lembrar que a Quarta-feira de Cinzas não é feriado oficial. No entanto, muitos estabelecimentos comerciais não funcionam, mesmo tendo autorização para abrirem. Algumas repartições públicas e agências bancárias só funcionam a partir do meio-dia. Conforme o local, é ponto facultativo até as 14h.

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Acre

Serra do Divisor se torna refúgio para turistas durante o Carnaval

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Trilhas e cachoeiras são alguns dos principais atrativos da Serra do Divisor para turistas. Foto: Pedro Devani/Secom

A Serra do Divisor, em Mâncio Lima, interior do Acre, foi um dos destinos mais procurados no Acre por quem prefere aproveitar o feriado de carnaval longe das festas tradicionais. A região recebeu um expressivo grupo de turistas que buscavam descanso e contato com as belezas naturais do local.

Somente em uma das pousadas da região, aproximadamente 60 pessoas se hospedaram. Segundo Miro, empreendedor local e proprietário de uma pousada na Serra, a procura por hospedagem foi intensa durante o feriado, resultando na lotação dos estabelecimentos.

“Este ano, tivemos uma grande movimentação de visitantes. As pousadas ficaram cheias, mostrando que muitas pessoas estão buscando alternativas ao carnaval tradicional e optando pelo ecoturismo”, destacou.

A Serra do Divisor, localizada na fronteira com o Peru, é um dos principais pontos turísticos do Acre. O local é conhecido por sua beleza natural, biodiversidade e oferece trilhas, cachoeiras, além de uma rica fauna e flora, atraindo aqueles que desejam se conectar com a natureza.

 

Fonte: Juruá 24 Horas

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Acre

Justiça marca interrogatório de dupla acusada de executar sobrinho-neto de Marina Silva

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André Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares serão ouvidos no dia 27; Cauã Nascimento da Silva foi morto a tiros em sua casa no Bairro Taquari.

A Justiça do Acre marcou para o próximo dia 27 o interrogatório de André Oliveira da Silva, conhecido como “Smith”, e Denis da Rocha Tavares, presidiários acusados de envolvimento no assassinato de Cauã Nascimento da Silva, sobrinho-neto da ministra Marina Silva. A audiência de instrução e julgamento será realizada no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Rio Branco.

Antes dos interrogatórios, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. O crime ocorreu na tarde de 6 de fevereiro do ano passado, quando a casa de Cauã, localizada no Bairro Taquari, foi invadida. O jovem foi executado a tiros no quarto, sem chance de defesa.

Segundo a denúncia, André Oliveira da Silva foi o responsável direto pela execução da vítima. Pablo Rodrigo Farias de Souza, também denunciado pelo crime, teve o processo desmembrado e será julgado separadamente.

O caso chocou a comunidade local e ganhou repercussão nacional devido ao envolvimento de familiares da ministra Marina Silva. A polícia e o Ministério Público seguem investigando as motivações do crime e a possível participação de outras pessoas.

A audiência do dia 27 será crucial para esclarecer os detalhes do assassinato e definir os próximos passos do processo. A Justiça busca garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.

Matéria relacionada:

Violência extrema:  Sobrinho da Ministra Marina Silva é executado a tiros no Taquari

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