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Acre

Estado é condenado a indenizar casal em R$ 100 mil por morte de recém nascido

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A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais suportados pelos autores, em decorrência de óbito de sua filha por negligência médica.

De acordo com a decisão da juíza titular da unidade judicial, Mirla Cutrim, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.291 (f. 81), o Ente Público deverá também pagar uma pensão aos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, no valor correspondente de 2/3 do salário mínimo.

A partir daí, a pensão incidirá à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O Estado deverá ainda ressarcir os gastos comprovados com o serviço funerário, a título de indenização por danos materiais.

Entenda o caso

Os autores Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco propuseram uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, em decorrência de óbito de neonato por negligência médica.

A autora aduziu que no dia 07 de março de 2012, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se à Maternidade Bárbara Heliodora por volta das 03h da manhã e, após consulta médica, foi orientada apenas a realizar uma ultrassonografia, sendo liberada em seguida.

Alegou também que ao retornar à maternidade naquela mesma manhã, tentou realizar o exame indicado, o que não foi possível devido a uma queda de energia. Afirmou que apesar de haver sido encaminhada ao centro cirúrgico às 11h45min, o procedimento somente foi realizado às 17h, findo o qual foi constatada a morte do nascituro.

A autora declarou ainda que embora sua gestação fosse considerada de risco, por ser portadora de diabetes, “não lhe foi prestado adequado atendimento pré-natal, notadamente nos últimos três meses de gestação, período em que afirma haver ficado completamente desassistida”.

Dessa forma, os autores aduzem ter ocorrido negligência médica e pleiteiam a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de pedido de alimentos mensais.

Sentença

Ao analisar os autos, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, considerou que “o laudo de exame cadavérico indica que o diabetes gestacional precisa ser controlado antes de qualquer outra prioridade, para não expor o feto ao risco de hipoglicemia que pode causar a morte ou sequelas neurológicas irreversíveis. Ocorre que essa prioridade devida à autora não se encontra nos documentos apresentados pelo réu. Na verdade, a internação hospitalar solicitada pelo médico Paulo Favini ocorreu sete horas após o primeiro atendimento à parturiente”.

A magistrada ressaltou que “o registro da condição da autora – ‘Obs: diabética’ – constava em sua ficha de internação. A informação prestada pelo gerente técnico do hospital noticia que a cesariana da autora não foi indicada para urgência ou emergência e, por tal motivo, ‘outros procedimentos médicos foram realizados pelos plantonistas antes de realizarem a cesariana da paciente’, evidenciando que não foi dada à autora a prioridade que era devida em razão de sua condição, concorrendo para o resultado óbito em razão da inadequada demora no atendimento, situação que exclui a tese de caso fortuito invocada pela defesa”.

Com base nestes fatos, a juíza concluiu que “a prova existente nos autos é suficiente a um juízo de valor no tocante à conduta dos prepostos do requerido estabelecendo o nexo causal necessário à responsabilidade civil, posto que deram cumprimento a outros procedimentos cirúrgicos, sem levar em consideração a urgência do parto em questão, mesmo cientes da condição prioritária da autora”.

Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que estes “se tem por presunção, ou seja, in re ipsa, atingindo a integridade psíquica dos genitores diante do descaso dos prepostos do requerido, não havendo necessidade de outras provas além do exigido pelo normativo de regência”.

Dessa forma, ao tomar por base as circunstâncias do caso concreto, a juíza fixou a indenização em R$50 mil para cada autor, a qual, segundo ela “não é tão ínfima de modo a ensejar o verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela parte ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa aos requerentes”.

Quanto ao pedido de condenação do requerido na prestação de alimentos, a magistrada recordou que “a morte de filho menor, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada ou não contribuísse com a composição da renda familiar, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo óbito a reparação por danos materiais resultantes do auxílio que, futuramente, o filho poderia prestar-lhes. No caso sob exame, a presunção de baixa renda decorre do fato de a autora ser assistida pela Defensoria Pública e ter sido atendida em hospital público, de modo que dúvida não pode existir quanto ao cabimento, nesta hipótese, da obrigação alimentar”.

Tendo por base estes fatos, a juíza julgou procedente o pedido, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, e no art. 27, parágrafo 4º da Constituição Estadual, e condenou o Estado do Acre “a responder pelos danos morais causados, pagando indenização no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores”. A magistrada condenou “ainda o requerido a indenizar, a título de danos materiais, os gastos comprovados com o serviço funerário”.

Por fim, a titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou que “por se tratar de família de baixa renda, o requerido deverá ainda arcar com o pensionamento dos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima iria completar 14 anos, à razão de dois terços do salário mínimo, por ser aquela a partir da qual a Constituição Federal admite o contrato de trabalho, ainda que na condição de aprendiz, seguindo até a data em que completaria 25 anos de idade, quando se supõe que reduziria a contribuição para os pais em razão de matrimônio ou formação de sua própria família. A partir daí, a pensão incidirá à base de um terço do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O 13º salário também é devido, em razão da previsão constitucional”, afirmou Mirla Cutrim.


 

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil

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O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.

Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.

O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry

A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.

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Acre

Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado

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A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)

Eleição para presidências da Câmara e Senado ocorre neste sábado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.

Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.

Senado

Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.

Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.

De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.

Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.

Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

Candidatos

Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).

A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).

No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.

Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.

Câmara

A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.

A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.

A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.

Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.

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Acre

Secretária de Educação de Xapuri participa do 1º Encontro da Undime/AC

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A secretária municipal de Educação de Xapuri, Aucelina Oliveira, participou, nesta quinta-feira, 30, do 1º Encontro de Dirigentes Municipais de Educação, promovido pela Undime/AC – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

O evento reuniu gestores educacionais de diversos municípios para debater políticas públicas, compartilhar experiências e buscar soluções para os desafios da educação básica.

Antes do encontro da Undime/AC, Aucelina cumpriu, acompanhada gestora DGP/Núcleo de Lotação da Semed, Gilcinara Gondim Batista, algumas agendas em Rio Branco, nas secretarias municipal e estadual de Educação, todas elas com pautas importantes relacionadas à melhoria do ensino em Xapuri.

“ (…) Participei de reunião com o secretário municipal [adjunto] de Educação de Rio Branco, Paulo Machado, para fazermos parcerias na área de ações pedagógicas, permutas de servidores e outros”, relatou Aucelina.

Nas redes sociais, o secretário Paulo Machado mencionou o encontro com a secretária e enfatizou a importância da parceria entre os municípios na área da Educação. Ele teceu elogios ao empenho da gestora educacional xapuriense na melhoria da qualidade do ensino no município.

“Recebemos com grande satisfação a visita da secretária de educação de Xapuri, Aucelina da Silva. Sua presença fortalece a parceria para a melhoria da

Educação no município. Aucelina se destaca pelo trabalho dedicado e busca por soluções inovadoras para garantir um ensino de qualidade aos estudantes de Xapuri”, registrou.

Aucelina também destacou a visita que fez à Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEE), onde se reuniu com o professor José Rego, do Departamento de Gestão da pasta. Na pauta, eles discutiram sobre parcerias que já existem entre as esferas estadual e municipal na área educacional.

“Também estivemos na Secretaria Estadual de Educação, com o professor Rego, para uma visita de apresentação e fundamentar as parcerias já em andamento com o coordenador do Núcleo de Educação de Xapuri, Wágner Menezes”, acrescentou.

A participação da secretária xapuriense no encontro da Undime/AC reforça o compromisso do município com a melhoria da qualidade do ensino e a implementação de estratégias inovadoras para o desenvolvimento educacional.

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