Acre
Estado do Acre pagará R$ 10 mil por expor homem inocente
Com informações do TJ
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso formulado pelo Estado do Acre e manteve sua condenação ao pagamento do valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais por permitir que um homem inocente fosse fotografado preso nas dependências de uma Delegacia de Polícia Civil após prisão em flagrante motivada por denúncia caluniosa.
O acórdão ratifica os termos da sentença exarada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e mantém a condenação do Ente Público ao pagamento da quantia de R$ 10 mil pelos constrangimentos causados.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que em julho de 2013 foi preso indevidamente após uma denúncia caluniosa e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira, pela suposta prática de assalto a um estabelecimento mercantil localizado no município de Manoel Urbano.
Ele alegou ainda que durante o tempo em que ficou detido foi conduzido por agentes a um determinado local onde foi fotografado por jornalistas,que produziram e veicularam várias reportagens sobre sua prisão, inclusive na Internet, atribuindo-lhe responsabilidade pelo delito.
Ainda de acordo com o autor, o próprio dono de um estabelecimento comercial que supostamente teria sido assaltado compareceu à delegacia e esclareceu que a acusação não era verdadeira, tratando-se, portanto, de denúncia caluniosa.
Por esse motivo, ele buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou a reclamação nº 0603919-74.2013.8.01.0070, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em face do ocorrido.
A juíza Isabelle Santos, respondendo pela unidade judiciária, reconheceu a procedência do pedido e condenou o Ente Público ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil como reparação pelos “prejuízos de ordem moral”.
O Estado do Acre, no entanto, recorreu da decisão, alegando, em síntese, a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta lesiva e o suposto dano, além do fato de que a autoridade policial agiu no estrito cumprimento do dever legal, observando a legalidade da prisão em flagrante, não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade de indenizar.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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