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Acre

Estado do Acre é condenado a indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por maioria de votos, decidiu condenar o Estado do Acre ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, para Damião Souza de Farias, que procurou o Poder Judiciário ao entender “injustificada a espera por uma cirurgia necessária após acidente de trânsito”. Em primeira instância, sua reclamação foi julgada improcedente, em sentença proferida em outubro de 2014.

Ao julgar o Recurso Inominado nº 0601813-082014.8.01.0070, os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiram, por maioria, em conhecer e dar provimento parcial ao pedido de Damião de Farias, nos termos do voto do juiz José Augusto Fontes, presidente da Turma e relator da matéria. Além do presidente, participaram do julgamento os juízes Rogéria Epaminondas e Gilberto Matos.

Entenda o caso

Segundo os autos do recurso, Damião de Farias sofreu um acidente de trânsito em 2010. Foi operado, mas alega que em 2011 passou a ter problemas. Daí foi agendada nova operação, que ocorreria mais um ano após, tendo sido cancelada já em pré-operatório, por falta de material.

Em ato contínuo, “aconteceu novo agendamento dessa cirurgia, a ser realizada um ano e meio após esse outro agendamento, sendo cancelada pelos mesmos motivos da anterior”.

Na sentença, proferida em 24 de outubro de 2014, houve a informação de que a operação ocorreu meses antes, perdendo o objeto este pedido autoral. Havia ainda, conforme os autos do recurso, um pedido de ressarcimento de exames, pagos por Damião, mas a sentença entendeu que estes não restaram comprovados.

O voto

Ao proferir seu voto, o juiz-relator anotou a existência de dois atestados médicos, um de 2012 e outro de 2013 (páginas 17 e 18), indicando o período de espera da pessoa por novo procedimento. O magistrado ressalta que, na página 16, consta cirurgia feita em 2010. “E os atestados firmam que a pessoa aguarda por novo procedimento e que não tem previsão de alta. Parece evidente que há necessidade de novo procedimento, posto que sem esse não haveria alta”.

“Os atestados se referem a tratamento fisioterápico antes do novo procedimento. E a necessidade se infere do fato de que a nova cirurgia efetivamente foi feira. E se foi, assim aconteceu por necessidade do paciente. Não se faz cirurgia por fazer. Nesse contexto, comprovada a espera de muitos meses, há um evidente abalo moral e psíquico diante da espera angustiante”, concluiu o magistrado-relator.

Por tudo isso, o relator votou da seguinte maneira: “indenização fixada em R$ 8 mil, valor adequado e proporcional à relação entre as partes e o fato, capaz de bem atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia. Juros desde a citação e correção desde a propositura da ação. Sobre os exames, ausente comprovação, mantendo-se a sentença quanto à improcedência da indenização por dano material”.

AGÊNCIA TJAC

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Acre

Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Acre

Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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