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Acre

Estado do Acre é condenado a indenizar família por morte em ação policial em Brasileia

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Justiça considerou desproporcional uso de força letal contra homem em crise, mesmo com relatos de agressividade; indenização por danos morais é fixada em R$ 50 mi

O Estado do Acre afirmou que o ato não foi ilícito, pois a guarnição agiu em legítima defesa para o estrito cumprimento do dever legal. Foto: captada 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre responsabilizou o Estado pela morte de um homem durante uma intervenção policial em Brasileia, determinando o pagamento de R$ 50 mil em danos morais à mãe da vítima. O caso ocorreu quando a Polícia Militar atirou contra o homem, que estava em crise psicológica e portando um terçado em via pública.

O homem portava um terçado em via pública. A testemunha ocular que chamou a polícia, afirmou que ele estava em evidente estado de perturbação mental, munido com o terçado e que chegou a golpear o capô de um veículo que transitava na rua. A versão policial relatou que a situação era de alta periculosidade, representando uma ameaça aos populares e aos próprios agentes públicos.

Na abordagem, a Polícia Militar realizou disparo com arma de fogo. O Estado do Acre afirmou que o ato não foi ilícito, pois a guarnição agiu em legítima defesa para o estrito cumprimento do dever legal.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, afirmou que embora a intervenção policial fosse necessária, a escolha pela medida letal, diante da possibilidade de técnicas menos agressivas, rompeu com o requisito da proporcionalidade da legítima defesa, portanto não está configurada a excludente de ilicitude.

A pessoa em crise de saúde mental necessita de auxílio. São opções de menor potencial ofensivo: espargidores de pimenta ou armas de eletrochoque, logo o disparo na região torácica revelou-se como uma solução drástica. “Mesmo motivada por uma situação de perigo real, foi desproporcional à ameaça, considerando-se a condição de saúde mental da vítima e o dever do Estado de proteger a vida”, ratificou Barros.

A versão policial relatou que a situação era de alta periculosidade, representando uma ameaça aos populares e aos próprios agentes públicos. Foto: captada 

Em seu voto, o relator discorreu ainda sobre a dor da mãe que perdeu o filho de forma trágica e violenta, o que justifica o dano moral e a imposição do dever de indenizar. A decisão foi publicada na edição n.° 7.814 do Diário da Justiça (pág. 1), desta quarta-feira, 9.

Com Ascom TJAC

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acre

Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Acre

Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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