Acre
Estado do Acre é condenado a indenizar família por morte em ação policial em Brasileia
Justiça considerou desproporcional uso de força letal contra homem em crise, mesmo com relatos de agressividade; indenização por danos morais é fixada em R$ 50 mi

O Estado do Acre afirmou que o ato não foi ilícito, pois a guarnição agiu em legítima defesa para o estrito cumprimento do dever legal. Foto: captada
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre responsabilizou o Estado pela morte de um homem durante uma intervenção policial em Brasileia, determinando o pagamento de R$ 50 mil em danos morais à mãe da vítima. O caso ocorreu quando a Polícia Militar atirou contra o homem, que estava em crise psicológica e portando um terçado em via pública.
O homem portava um terçado em via pública. A testemunha ocular que chamou a polícia, afirmou que ele estava em evidente estado de perturbação mental, munido com o terçado e que chegou a golpear o capô de um veículo que transitava na rua. A versão policial relatou que a situação era de alta periculosidade, representando uma ameaça aos populares e aos próprios agentes públicos.
Na abordagem, a Polícia Militar realizou disparo com arma de fogo. O Estado do Acre afirmou que o ato não foi ilícito, pois a guarnição agiu em legítima defesa para o estrito cumprimento do dever legal.
Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, afirmou que embora a intervenção policial fosse necessária, a escolha pela medida letal, diante da possibilidade de técnicas menos agressivas, rompeu com o requisito da proporcionalidade da legítima defesa, portanto não está configurada a excludente de ilicitude.
A pessoa em crise de saúde mental necessita de auxílio. São opções de menor potencial ofensivo: espargidores de pimenta ou armas de eletrochoque, logo o disparo na região torácica revelou-se como uma solução drástica. “Mesmo motivada por uma situação de perigo real, foi desproporcional à ameaça, considerando-se a condição de saúde mental da vítima e o dever do Estado de proteger a vida”, ratificou Barros.

A versão policial relatou que a situação era de alta periculosidade, representando uma ameaça aos populares e aos próprios agentes públicos. Foto: captada
Em seu voto, o relator discorreu ainda sobre a dor da mãe que perdeu o filho de forma trágica e violenta, o que justifica o dano moral e a imposição do dever de indenizar. A decisão foi publicada na edição n.° 7.814 do Diário da Justiça (pág. 1), desta quarta-feira, 9.
Com Ascom TJAC
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Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro
Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.
Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.
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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.
A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.
Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.
Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.
Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.
Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.
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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)
Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida
O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).
O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.
— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.
Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.






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