Acre
Estado do Acre é condenado a indenizar família por morte em ação policial em Brasileia
Justiça considerou desproporcional uso de força letal contra homem em crise, mesmo com relatos de agressividade; indenização por danos morais é fixada em R$ 50 mi

O Estado do Acre afirmou que o ato não foi ilícito, pois a guarnição agiu em legítima defesa para o estrito cumprimento do dever legal. Foto: captada
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre responsabilizou o Estado pela morte de um homem durante uma intervenção policial em Brasileia, determinando o pagamento de R$ 50 mil em danos morais à mãe da vítima. O caso ocorreu quando a Polícia Militar atirou contra o homem, que estava em crise psicológica e portando um terçado em via pública.
O homem portava um terçado em via pública. A testemunha ocular que chamou a polícia, afirmou que ele estava em evidente estado de perturbação mental, munido com o terçado e que chegou a golpear o capô de um veículo que transitava na rua. A versão policial relatou que a situação era de alta periculosidade, representando uma ameaça aos populares e aos próprios agentes públicos.
Na abordagem, a Polícia Militar realizou disparo com arma de fogo. O Estado do Acre afirmou que o ato não foi ilícito, pois a guarnição agiu em legítima defesa para o estrito cumprimento do dever legal.
Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, afirmou que embora a intervenção policial fosse necessária, a escolha pela medida letal, diante da possibilidade de técnicas menos agressivas, rompeu com o requisito da proporcionalidade da legítima defesa, portanto não está configurada a excludente de ilicitude.
A pessoa em crise de saúde mental necessita de auxílio. São opções de menor potencial ofensivo: espargidores de pimenta ou armas de eletrochoque, logo o disparo na região torácica revelou-se como uma solução drástica. “Mesmo motivada por uma situação de perigo real, foi desproporcional à ameaça, considerando-se a condição de saúde mental da vítima e o dever do Estado de proteger a vida”, ratificou Barros.

A versão policial relatou que a situação era de alta periculosidade, representando uma ameaça aos populares e aos próprios agentes públicos. Foto: captada
Em seu voto, o relator discorreu ainda sobre a dor da mãe que perdeu o filho de forma trágica e violenta, o que justifica o dano moral e a imposição do dever de indenizar. A decisão foi publicada na edição n.° 7.814 do Diário da Justiça (pág. 1), desta quarta-feira, 9.
Com Ascom TJAC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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