Cotidiano
Estado deixará de contratar pessoas condenadas por Lei Maria da Penha
Em Rio Branco, pelo menos 750 mulheres estão sob condições de medidas protetivas, vítimas de violência por seus companheiros ou cônjuges.

Para a secretária de Assistência Social, Claire Cameli, o Governo do Estado é protagonista de um novo tempo quando o assunto é o amparo às mulheres vítimas de violência.
Agência de Notícia do Acre
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 3.497 de 2 de agosto de 2019, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), que veda a contratação em âmbito estadual de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas pela Lei n° 11.340, a Lei Maria da Penha.
Isto significa que, a partir de agora, nenhuma empresa pública da administração direta ou indireta poderá contratar para assumir cargos em comissão ou admitir por meio de concursos públicos os indivíduos que estiverem nesta situação judicial.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 7, data em que a referida lei completa 13 anos, quando varas e juizados especiais começaram a ser criados para atender a demanda que surgia a partir de então. Em 2018, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registraram 507 mil processos de violência doméstica intrafamiliar.
No levantamento que resultou no Mapa da violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, o Acre ocupava a terceira posição no número de assassinatos de mulheres por cada 100 mil habitantes.
Em Rio Branco, no período entre 1° de janeiro a 6 de agosto de 2019, foram abertos 1.212 inquéritos relacionados à violência contra a mulher. Em todo o estado tramitam 4.351 processos.
A Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM) inseriu no Plano Plurianual (PPA) uma proposta para criar um mecanismo que possibilite a compilação dos dados referentes ao número de agressões contra as mulheres nos municípios.
“Temos que instalar o quanto antes o comitê gestor, que é a junção das secretarias, para que todos entendam a transversalidade da política para as mulheres. Então não teremos dificuldade para conseguir esses dados e, não só isso, como também efetivar algumas políticas para combater, conscientizar e quem sabe reduzir o índice de feminicídio, por exemplo”, explica Isnailda Gondim, diretora de Políticas Públicas para as Mulheres.
Para a secretária de Assistência Social, Claire Cameli, o Governo do Estado é protagonista de um novo tempo quando o assunto é o amparo às mulheres vítimas de violência. Ao colocar em prática uma série de ações para baixar o número de feminicídios, consegue reduzir a reincidência de agressões físicas e psicológicas por meio dos programas Patrulha Maria da Penha e Botão da Vida. Em Rio Branco, pelo menos 750 mulheres estão sob condições de medidas protetivas, vítimas de violência por seus companheiros ou cônjuges.
“Vai ser um impacto muito bom, porque projetos como esse podem inibir o agressor e esse ciclo da violência ser quebrado. Espero que esses homens tenham compreensão da complexidade desse emaranhado no qual estão inseridos e do quanto essa violência impacta de forma muito negativa a vida deles, das mulheres vítimas e de seus filhos. Esse projeto vem pra impactar e inibir a violência doméstica que essas mulheres vêm sofrendo”, diz a secretária.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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