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Estado abre processo seletivo para contratação de professores da educação profissional

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As inscrições já estão abertas e estendem-se até o próximo domingo, 18, exclusivamente via e-mail. O endereço eletrônico é [email protected].

O edital está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 13

Secom

O governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec/Dom Moacyr), tornou pública a abertura de dois editais de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais de nível superior para os cargos de professor-autor  e professor-mediador, revisor de textos e apoio pedagógico e técnico (equipe multidisciplinar). Ao todo, são 32 vagas ofertadas, incluindo cadastro de reserva.

O edital está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 13. As inscrições já estão abertas e estendem-se até o próximo domingo, 18, exclusivamente via e-mail. O endereço eletrônico é [email protected].

Os interessados em participar do processo de seleção devem escolher um único curso ao preencher o formulário disponível no edital. Além disso, devem cumprir alguns pré-requisitos, entre eles, possuir formação em nível superior, experiência profissional na área do curso pretendido, bem como experiência com educação a distância.

Entre as vagas ofertadas, estão aquelas destinadas a qualquer área de formação e as que exigem formação específica em Administração, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina, Enfermagem, Gestão Hospitalar, Marketing, Gestão Pública e Letras Vernáculas.

O certame

O processo seletivo para o cargo de professor-autor (veja o edital) será realizado em fase única, por meio de análise curricular e documental, de caráter classificatório e eliminatório. Já o certame para os cargos de professor-mediador, revisor de textos e apoio pedagógico e técnico (veja o edital) contará com duas fases; além de análise curricular e documental, os candidatos serão submetidos a uma entrevista; ambas as fases de caráter classificatório e eliminatório.

Os candidatos selecionados atuarão em cursos de formação inicial e continuada (FICs), na modalidade de educação a distância, sem prejuízo à realização de atividades realizadas na sede do Ieptec, em Rio Branco.

A previsão é que um novo edital seja publicado ainda nesta semana para oferta de 367 vagas em cursos profissionalizantes. “Estamos trabalhando para que, mesmo nestes tempos difíceis de pandemia que estamos vivendo, a gente consiga alcançar todo o Acre com oportunidades de emprego, aprendizado e qualificação profissional”, relata o presidente do Ieptec, Francineudo Costa.

A oferta das vagas e a realização dos processos seletivos são fruto de uma parceria do governo do Estado, por intermédio do Ieptec/Dom Moacyr, com o Ministério da Educação (MEC), por meio do Programa Pronatec/Novos Caminhos, do Ministério da Educação (MEC).

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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