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Epitaciolândia promove Campeonato de jogos virtuais com a 3ª Liga de Free Fire

A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, promoveu a 3ª Liga de Free Fire, o projeto é da iniciativa privada através do Professor Ricardo Maffi com o apoio da prefeitura, o evento de jogos eletrônicos movimentou o final de semana atraindo competidores de munícipios vizinhos e da capital do estado.
A grande final foi realizada no Clube Art Eventos e contou com as presenças do prefeito Sérgio Lopes acompanhado da Primeira Dama Alliny Saldanha e do Professor Soares vice-prefeito. Na abertura do evento teve apresentação cultural com o grupo Juventude que Dança.

Free Fire – É um jogo de tiro e sobrevivência disponível no celular. Com grande aceitação entre adolescentes e jovens. Cada partida dura cerca de 10 minutos e te coloca em uma ilha para enfrentar 49 jogadores na luta pela sobrevivência. Os jogadores chegam ao mapa de avião e podem escolher quando saltar de paraquedas.
O prefeito Sérgio Lopes falou da satisfação em receber essa competição aqui em Epitaciolândia.
“Nós procuramos incentivar as mais variadas práticas esportivas, hoje estamos sediando a grande final de jogos digitais, então é uma alegria poder dar oportunidades para esses jovens através de uma competição como esta.” Destacou o prefeito.
O Organizador do evento Ricardo Maffi agradeceu a prefeitura pelo apoio, segundo ele, sem essa parceria não seria possível realizar uma final dessa envergadura.

“Epitaciolândia está de parabéns, o nosso muito obrigado ao prefeito Sérgio por abraçaresse projeto, e, estar sempre contribuído para que essa juventude seja bem acolhida, respeitada e valorizada.” Salientou Ricardo Maffi.
Na final saiu ganhadora a equipe PLAY EASY em 2°FAZ O D e 3°lugar SIX EIGTH. A equipe vencedora recebeu troféu e premiação em dinheiro Todas as equipes participantes receberam prêmio de incentivo patrocinado pela prefeitura de Epitaciolândia.
Veja a reportagem em Vídeo.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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