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Acre

Entra em vigor lei que amplia pena para motorista embriagado: 5 a 8 anos de prisão

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas

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Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Foto: internet

AGÊNCIA BRASIL

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

RIGIDEZ

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

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Acre

Polícia Civil prende “Adrenalina”, condenado a 14 anos de prisão por envolvimento com organização criminosa

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Mandado de prisão foi cumprido no bairro Cabreúva, na Baixada da Sobral, em Rio Branco; investigado terá pena cumprida em regime fechado

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpriu nesta terça-feira (24) um mandado de prisão contra L.J.M., conhecido como “Adrenalina”. A ação ocorreu no bairro Cabreúva, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

A prisão foi realizada em cumprimento a uma determinação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital. O investigado é alvo de regressão cautelar de regime, em um processo que apura crimes relacionados à Lei nº 12.850/2013, que trata do combate a organizações criminosas.

Segundo o mandado judicial, o homem possui uma pena remanescente de 14 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado.

Procedimentos

Após ser capturado, L.J.M. foi encaminhado à unidade policial, onde passou pelos procedimentos legais. Em seguida, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação reforça o compromisso da instituição no enfrentamento à criminalidade organizada, além de garantir o cumprimento das decisões judiciais no estado.

A prisão foi realizada em cumprimento a uma determinação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital. Foto: captada

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Forças de segurança recapturam dois dos quatro detentos que fugiram do Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul

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Robson Rodrigues da Silva e João Paulo Lima de Souza foram localizados e reconduzidos à unidade; outros dois seguem foragidos

Dois dos quatro detentos que fugiram do Presídio Manoel Neri, na última segunda-feira (23), foram recapturados nesta terça-feira (24) por forças de segurança em Cruzeiro do Sul. A ação contou com a atuação de policiais penais, com apoio da Polícia Militar, que localizaram e reconduziram à unidade prisional os internos Robson Rodrigues da Silva e João Paulo Lima de Souza.

Até o momento, as autoridades não divulgaram detalhes sobre o local onde os dois foram encontrados. Enquanto isso, outros dois foragidos identificados como Railon Rodrigues Lopes e Zaqueu da Conceição Lima continuam sendo procurados.

A fuga ocorreu a partir do bloco 3 da unidade prisional, poucos dias após uma operação realizada no local. Durante a vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levanta suspeitas sobre a forma utilizada na evasão.

O caso acende um alerta para a segurança no presídio Manoel Neri, que já registra três fugas em um intervalo de seis meses. Foto: captada 

O caso acende um alerta para a segurança no Presídio Manoel Neri, que já registra três fugas em um intervalo de seis meses. As ocorrências anteriores foram registradas em setembro do ano passado e no último dia 1º de março deste ano , aumentando a preocupação das autoridades quanto à vulnerabilidade da unidade.

Os foragidos capturados são Robson Rodrigues da Silva e João Paulo Lima de Souza, ainda foragidos: Railon Rodrigues Lopes, Izaqueu da Conceição Lima. Foto: captada 

Buscas continuam

As forças de segurança seguem mobilizadas nas buscas pelos dois detentos que permanecem foragidos. A população pode contribuir com informações anônimas por meio do telefone 190.

Na vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levanta suspeitas sobre a forma utilizada na evasão. Foto: captada 

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Motociclista sofre fratura no fêmur após colisão com carro no centro de Brasiléia

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Vítima foi socorrida e transferida para Rio Branco, onde deve passar por cirurgia

O motociclista Estaban Tomas Andres, de 22 anos, ficou gravemente ferido após um acidente de trânsito registrado por volta de 23h45 desta segunda-feira (23), na Avenida Manoel Marinho Monte, na parte alta de Brasiléia.

A colisão ocorreu em um cruzamento em frente a uma casa lotérica e envolveu uma motocicleta e um Volkswagen Gol. Durante patrulhamento, uma guarnição policial se deparou com a ocorrência.

Segundo a análise inicial, o carro teria acessado a via principal ao realizar uma conversão à esquerda, momento em que atingiu a motocicleta, que trafegava pela preferencial.

Com o impacto, o jovem foi arremessado ao solo e sofreu ferimentos graves na perna. Posteriormente, foi constatada uma fratura no fêmur. Ele recebeu atendimento imediato de uma equipe de emergência que passava pelo local e foi encaminhado ao hospital da cidade.

Na manhã desta terça-feira, o motociclista foi transferido para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deve passar por procedimento cirúrgico.

A área foi isolada para perícia, e após os trabalhos técnicos, os veículos foram liberados, ambos com danos materiais significativos.

O motorista do carro alegou não ter visto a motocicleta e sugeriu a possibilidade de falha no farol do veículo. Já a vítima não pôde prestar depoimento devido ao estado de saúde.

As partes foram orientadas a procurar a delegacia e buscar imagens de câmeras de segurança que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do acidente.

 

 

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