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Entenda PL do marco temporal de terras indígenas aprovado pela Câmara

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Texto ainda precisa ser votado pelo Senado para se tornar lei

Brasília (DF) 30/05/2023 Votação do Marco temporal na câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra. 

Desta forma, os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O texto passa agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não. Além disso, no dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

O projeto de lei, aprovado pelos deputados federais, traz ainda outras normas.

>> Veja abaixo algumas delas:

  • Proibida ampliação de terras indígenas já demarcadas;
  • Processo de demarcação em andamento e não concluídos devem se adequar às novas regras;
  • Anulação da demarcação que não atenda o novo marco temporal;
  • O Poder Público poderá instalar bases e unidades militares em terras indígenas sem a obrigatoriedade de consultar as comunidades indígenas ou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A regra vale para estradas, redes de comunicação, vias de transporte e obras relacionadas à saúde e educação;
  • Fica permitido aos povos exercerem atividades econômicas dentro das terras, executadas por eles ou por não indígenas contratados. Entre as atividades, estão agricultura, criação de animais e turismo. No caso de atividades agrícolas, o contrato de terceiros precisa ser registrado na Funai;
  • Autorizado uso de plantas transgênicas pelos povos indígenas;
  • Os processos de demarcação de terras indígenas deverão ter, obrigatoriamente, a participação de representantes dos estados e municípios onde as áreas estão localizadas e de segmentos das comunidades, como produtores rurais;
  • Peritos auxiliares poderão também ser indicados. Foi incluído ainda a suspeição de antropólogos, peritos e profissionais especializados. A medida vale para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares judiciais tem tenham algum vínculo com o processo em análise;
  • Qualquer cidadão poderá ter acesso aos estudos, laudos e decisões referentes ao processo, por meio eletrônico. Relatos presenciais de indígenas terão validade somente se feitos em audiências públicas ou registrados em áudio e vídeo;
  • Ocupante de terra indígena deve ser indenizado por qualquer benfeitoria realizada na terra até o fim do processo de demarcação, mesmo que já haja decisão declarando que a ocupação é ilegal. O pagamento ocorrerá após vistoria de órgão federal competente;
  • Ocupante pode ficar na área até a conclusão da demarcação, sem limite de uso;
  • Terras compradas pelos povos indígenas ou doadas a eles deverão seguir o regime jurídico da propriedade privada; e
  • Áreas indígenas superpostas a unidades de conservação serão de responsabilidade do ICMBio e os indígenas.

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Carolina Pimentel

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

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Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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