Brasil
Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.
No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.
Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.
O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.
Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.
Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.
O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.
Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):
- Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
– Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
– Participação em atividades sociais (ressocialização).
– Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
- Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
- Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
- Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
- Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
- Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.
Fonte: EBC GERAL
Comentários
Brasil
WhatsApp apresenta instabilidade e usuários não conseguem usar grupos

Foto: Reprodução
Você tentou mandar uma mensagem em um grupo de WhatsApp, mas foi surpreendido com um ponto de interrogação vermelho? Saiba que você não é o único a ser atingido por essa instabilidade do aplicativo.
Embora consigam enviar mensagens no privado dos contatos, usuários da rede social não tem conseguido se manifestar em grupos. Muitos deles usaram o X, antigo Twitter, para reporter o problema e buscar soluções.
A procura por informações foi tanta que o nome do WhatsApp foi parar entre os assuntos mais comentados do Brasil. “Estão tentando me calar. Oi, gente. Meu Deus”, diz um print publicado por uma pessoa. “Que ódio”, completou. “Foi só o meu WhatsApp que morreu?”, quis saber mais uma.
E, ao que tudo indica, o problema não é só no Brasil. Diversas pessoas de outros países estão reportando a mesma situação. “Se Cayó WhatsApp (Caiu o WhatsApp?)”, questionou uma mulher em espanhol. “WhatsApp down… can’t send to chat group of more than 3 members (WhatsApp caiu… não consigo enviar mensagens para grupos com mais de 3 membros”)”, disse outro, em inglês.
No Down Detector, portal que analisa os problemas reportados nas últimas 24h, mostra que, após as 11h, houveram mais de 1.420 notificações sobre o aplicativo. De acordo com o site, as primeiras reclamações se iniciaram pouco depois das 8h.
Fonte: Metrópoles
Comentários
Brasil
Governo teme inundação de produtos importados no Brasil após tarifaço
O governo brasileiro teme uma eventual inundação de produtos estrangeiros ao país depois do tarifaço iniciado pelos Estados Unidos.
A questão é monitorada de perto por autoridades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.
O receio é de que uma grande parcela de produtos que iriam da China para os Estados Unidos acabe sendo escoada para o Brasil por conta das altas tarifas impostas para a entrada em território americano, por exemplo.
Se isso acontecer, a avaliação é de que pode haver uma oferta excessiva de produtos importados mais baratos que concorram com os nacionais, prejudicando a indústria brasileira.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, falou, na quinta-feira (10), em seminário do Conselho Empresarial Brasil-China, que “há preocupações com o risco de desvio de comércio para o Brasil”.
“O cenário externo é desafiador. As mudanças acontecem não é todo dia, é a todo momento. Às vezes é difícil estarmos a par da última evolução. Há preocupações com o risco de desvio de comércio para o Brasil. O vice-presidente falou ‘estamos monitorando mudanças significativas, atípicas nos fluxos de comércio’. Estamos fazendo isso. Se essas mudanças de tarifas podem gerar oportunidade para o Brasil? Podem [também]”, declarou.
O MDIC tem evitado fazer qualquer avaliação oficial mais a fundo da situação para não se precipitar, especialmente diante das mudanças tarifárias que têm acontecido praticamente dia a dia.
Nesta sexta (11), Alckmin se reuniu virtualmente com o ministro do Comércio da China, Wang Wentao. Eles discutiram a relação comercial bilateral, assim como oportunidades e complementariedades das duas economias, segundo o governo brasileiro.
“O vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Wang Wentao também trocaram impressões sobre as alterações tarifárias em curso no cenário internacional. Convergiram na defesa do multilateralismo e do sistema internacional de comércio baseado em regras, com o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC)”, diz trecho de nota divulgada após a videoconferência.
Desde 1974, a importação chinesa de bens pelo Brasil cresceu de US$ 2 milhões para US$ 64 bilhões. É focada em bens de capital e insumos industriais, segundo dados apresentados pelo MDIC.
No mesmo período, a exportação brasileira para o país asiático cresceu de US$ 19 milhões para US$ 94 bilhões. Alguns dos principais produtos vendidos à China são soja, petróleo e minerais.
Para se ter ideia da atual força da entrada de produtos chineses no Brasil, no ano passado, a China foi a principal origem das importações em 16 estados brasileiros.
Comentários
Brasil
Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete réus do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado apresentarem defesa prévia.
A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta contra os acusados. Moraes é o relator do caso.
A abertura é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformou Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e outros acusados em réus.
Pela decisão, os acusados poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”, além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.
Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não definida.
O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, de pessoas não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas para somente para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pela defesas.
Réus do núcleo 1:
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
• Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Entenda
Com a abertura da ação penal, os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.
Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.
Fonte: CNN
Você precisa fazer login para comentar.