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Entenda como funcionava a fraude de R$ 6 bilhões em benefícios do INSS

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Uma operação deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) mirou, na última quarta-feira (23), um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

No total, as entidades teriam cobrado de aposentados e pensionistas um valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.

Até o momento seis servidores públicos foram afastados de suas funções. Além disso, foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e em outros 13 estados.

Dentre estes, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, pediu demissão do cargo.

Veja como funcionava a fraude:

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (23), o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, afirmou que essa operação teve início a partir da identificação do aumento desses descontos, assim como um crescimento nas reclamações dos aposentados em relação a esses descontos indevidos.

“Várias dessas pessoas, a grande maioria delas, não tinham autorizados esses descontos. Esses descontos eram, em sua grande maioria fraudados em função de falsificação de assinaturas, em função de uma série de artifícios utilizados para simular essa manifestação de vontade que não era uma manifestação de vontade real dessas pessoas”, explicou.

Descontos

De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União, comprovou-se que, as entidades analisadas “não tinham nenhuma estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam”.

“O que são esses serviços? São entidades associativas que podem oferecer uma série de benefícios como, por exemplo: um desconto numa academia, um desconto num convênio, num plano de saúde (…) O que se apurou é que essas entidades não tinham estrutura operacional e mais, que 72% delas não tinham entregue ao INSS, embora elas estivessem realizando esses descontos, a documentação necessária para que isso acontecesse”, disse.

Qualquer desconto precisa ter autorização prévia do beneficiário para acontecer. Além disso, é preciso que a entidade formalize um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permitem a realização dos descontos de mensalidades direto da folha de pagamentos.

Vinicius Marques argumenta que a “ausência de verificação rigorosa dessa autorização” acabou por permitir esse tipo de fraude.

“Infelizmente, o INSS não dava conta, ou não deu conta de fazer as fiscalizações necessárias dessas autorizações, em função do aumento do número dos descontos, isso foi gerando uma bola de neve que gerou essa situação que a gente está encarando aqui hoje”, completou.

Ao todo, 11 entidades associativas foram alvo de medidas judiciais.

Medidas adotadas

De acordo com a operação, os Acordos de Cooperação Técnica dessas entidades foram todos suspensos, assim como os descontos feitos nas folhas.

Além disso, os aposentados e pensionistas que identificarem descontos indevidos ou não autorizados, devem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo do “Meu INSS”.

Vítimas de fraude no INSS começam a receber dinheiro de volta em maio

O Ministério da Previdência informou, no início da tarde de sexta-feira (25), que aposentados e pensionistas que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizados começarão a receber o dinheiro de volta na folha de pagamento de maio.

Além disso, todos os descontos mensais já foram descontinuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta quinta (24), o governo federal anunciou a criação de uma força-tarefa para restituir dinheiro desviado dos aposentados que foram lesados entre os anos 2019 até 2024.

De acordo com o Ministério da Previdência, o pagamento começa no fim de maio e se estende até junho, para descontos realizado no último mês. No entanto, a devolução dos descontos anteriores ainda será avaliada pela força tarefa que tratará do tema.

A expectativa é que o plano de ressarcimento inclua os valores que foram bloqueados na operação desta semana, cerca de R$ 2 bilhões. Já o valor descontado dos aposentados desde 2019 chega a R$ 6,3 bilhões.

Conselheira alertou Lupi em 2023

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, foi alertado em junho de 2023 sobre indícios irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados.

Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), presidido por Lupi, uma das conselheiras, Tonia Galleti, solicitou que fosse incluída na pauta uma discussão sobre os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) das entidades que possuem desconto de mensalidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Tonia era representante dos aposentados e pensionistas no conselho, que se reúne mensalmente.

Segundo a ata da reunião, o pedido foi negado, pois a pauta já estava elaborada. A conselheira então reforçou o pedido, alegando que havia “inúmeras denúncias feitas”.

Ela solicitou ainda que fosse apresentada a quantidade de entidades que possuem ACTs com o INSS, a curva de crescimento dos associados nos 12 meses anteriores e uma proposta de regulamentação que garantisse maior segurança para trabalhadores, INSS e órgãos de controle.

O pedido foi novamente negado pelo ministro

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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