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Entenda a nova regra dos ciclomotores e bicicletas elétricas
Os ciclo-elétricos, como são chamadas as motos elétricas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, deverão ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que significa que serão licenciados e emplacados.

Os proprietários de motocicletas elétricas deverão emplacar e licenciar os veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran
A medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
No caso das bicicletas elétricas, não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.

Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados, não é necessário registro, emplacamento ou habilitação (Foto: Freepik)
A intenção é proporcionar segurança e visa ainda garantir amparo legal tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, como para os fiscalizadores.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, o prazo será entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários realizem a regularização junto aos departamentos de trânsito.
“A medida vem da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com a intenção de garantir a proteção e segurança dos usuários, alinhando a utilização desses equipamentos às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATrans)”, explica a presidente do Detran, Taynara Martins.
É importante lembrar, ainda, que quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Imagem Ilustrativa Ascom/Detran
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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

Reprodução
A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.
Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.
A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.
Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz
Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.
Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.
Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk
Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho
Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.
Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.
A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.
DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.
Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)
Fonte: Portal Rondônia
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