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Ensino integral na Educação básica passa a seguir normas nacionais para garantir jornada ampliada e inclusão

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O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica

O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Foto: captada 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou nesta segunda-feira, 4, no Diário da União (DOU), a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orienta os sistemas de ensino e escolas públicas e privadas em todo o país quanto à oferta, gestão, monitoramento e avaliação de jornadas escolares ampliadas com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

Com carga horária mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, a Educação Integral em Tempo Integral passa a ser reconhecida como política pública estruturante para a efetivação do direito humano à educação. A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo.

Princípios e metas

A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. A proposta é que a jornada escolar estendida não apenas amplie o tempo na escola, mas promova aprendizagens significativas em diferentes dimensões da vida do estudante, respeitando suas múltiplas identidades e realidades.

As diretrizes reforçam que o acesso à educação integral deve ser universal, equitativo e inclusivo, vedando qualquer forma de seleção de estudantes. A expansão dessa modalidade priorizará comunidades em situação de vulnerabilidade social e estudantes historicamente excluídos, como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pretos e pardos.

Organização das escolas

A resolução prevê duas modalidades de oferta: escolas exclusivas de tempo integral, com todas as turmas em jornada estendida, e escolas mistas, que atendem parte dos alunos em tempo integral. A proposta pedagógica deve integrar currículo, práticas e avaliação, superando a lógica de turno e contraturno.
Além disso, cada escola deverá revisar seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), garantir a participação da comunidade escolar nas decisões e criar canais permanentes de diálogo com as famílias.

A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. Foto: captada 

Formação e valorização dos profissionais

A norma também determina que os sistemas de ensino assegurem formação continuada, adequação da jornada de trabalho, condições estruturais e apoio à atuação dos educadores. Profissionais não docentes também devem ser contemplados em ações formativas integradas ao projeto pedagógico.
A articulação com Instituições de Ensino Superior (IES) será incentivada para estágios, extensão universitária e programas de iniciação à docência voltados à realidade da educação integral.

Monitoramento e transparência

A implementação da Educação Integral em Tempo Integral será acompanhada por processos sistemáticos de monitoramento e avaliação, com a participação das escolas, comunidades escolares, conselhos e órgãos de controle social. Serão observados indicadores como permanência, desempenho, infraestrutura, equidade e articulação com outras políticas públicas.

Os sistemas de ensino têm 180 dias a partir da publicação da resolução para revisar ou criar seus normativos específicos, conforme determina o artigo 28. Já o Ministério da Educação (MEC) deverá prestar apoio técnico e institucional aos entes federados.

O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica. A medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo. Foto: captada 

O QUE É: Programa do governo federal para fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica na perspectiva da educação integral.
ETAPAS DE ENSINO: Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Educação Básica (SEB).
LANÇAMENTO: Julho de 2023.
PARCEIROS: O governo federal com os estados, os municípios e o Distrito Federal.

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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