Acre
Enem 2022 no AC: maioria dos inscritos é do sexo feminino, tem de 21 a 30 anos, é preta e já concluiu o ensino médio
Ao todo, Acre tem 22.181 inscritos no Enem 2022, sendo 14.140 somente na capital. Primeiro dia do exame ocorre neste domingo (13).

Exame Nacional do Ensino Médio,Enem
Mais de 22,1 mil pessoas estão inscritas para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, que acontecem nos dias 13 e 20 de novembro, no Acre. O balanço do perfil dos candidatos aponta que a maioria é do sexo feminino, tem de 21 a 30 anos, é preta e já concluiu o ensino médio.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, somente na capital acreana, Rio Branco, são 14.140 inscritos.
O número de inscrições confirmadas representa um aumento de 9% em comparação com 2021, quando 20.336 pessoas estiveram aptas a fazer o exame no estado.
Do total de 22.181 inscritos este ano, 21.396 optaram por fazer a prova na versão impressa e 785 na versão digital. Tanto a versão impressa quanto a digital do Enem serão aplicadas nos mesmos dias.
Perfil dos candidatos no Acre
- Enem impresso
Seguindo uma tendência nacional, as mulheres são a maioria entre os candidatos do exame este ano, com 12.937 inscrições. Outras 8.459 pessoas do sexo masculino se inscreveram para realizar o exame. Os números foram divulgados pelo Inep.
Quanto à raça, 750 candidatos dizem ser de cor amarela, 4.488 de cor branca, 173 indígenas e 2.282 pardos. A maioria é formada por autodeclarados pretos: 13.285. Outros 418 não informaram.
Quase 30,6%, isto é 6.546 candidatos, possuem de 21 a 30 anos. Os demais candidatos têm 18 anos (4.602); 19 anos (3.051); 20 anos (2.412). Segundo os dado, 120 candidatos para a versão impressa são menores de 16 anos e realizam o Enem como treineiros e 23 têm mais de 60 anos.
Do total, 6.419 estão cursando a última série do ensino médio – destes, apenas 4.530 devem concluir este ano. Outros 13.002 concluíram o ensino médio e 86 não concluíram o ensino médio e nem estão cursando.
Ao todo, 6.703 candidatos inscritos no Acre pagaram taxa de inscrição para o Enem na modalidade impressa. Tiveram inscrição gratuita 6.050 pessoas e 8.643 tiveram isenção por declaração de carência aprovada.
- Enem digital
Quando se fala do Enem digital, o público feminino e masculino são semelhantes: 397 mulheres contra 388 homens. Do total, 586 já concluíram o ensino médio e 199 estão cursando o último ano.
A maioria tem idade entre 21 e 30 anos, com um total de 293 candidatos. Outros 187 têm entre 31 e 59 anos e 109 candidatos têm 18 anos.
Ao todo, 199 candidatos inscritos no Acre pagaram taxa de inscrição para o Enem na modalidade impressa. Tiveram inscrição gratuita 199 pessoas e 387 tiveram isenção por declaração de carência aprovada.
Datas do Enem 2022
13 de novembro (domingo)
- 45 questões de linguagens (40 de língua portuguesa e 5 de inglês ou espanhol);
- 45 questões de ciências humanas; e redação.
20 de novembro (domingo)
- 45 questões de matemática;
- 45 questões de ciências da natureza.
Veja os horários de aplicação (horário local):
- Abertura dos portões: 10h
- Fechamento dos portões: 11h
- Início das provas: 11h30
- Término das provas no 1º dia: 17h
- Término das provas no 2º dia: 16h30
O candidato só poderá sair com o Caderno de Questões nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
Atenção: O Enem digital não é feito de casa, mas no local indicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com os mesmos horários e regras da aplicação tradicional. Leia mais informações sobre o Enem digital aqui.
Locais de prova
O local do exame consta do Cartão de Confirmação da Inscrição de cada participante, que pode ser acessado em https://enem.inep.gov.br/participante/. A orientação do Inep é chegar às 10h no local de prova.
O documento também traz dados como: idioma escolhido para a prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol), datas do exame e solicitações de atendimento especializado (como adaptações para pessoas com deficiência).
O Inep recomenda que o candidato imprima o “cartão” e o leve no dia do Enem, mas isso não é obrigatório.
O que levar no dia da prova
- RG ou outro documento oficial com foto (documentos digitais também são válidos);
- Álcool em gel;
- Máscara de proteção facial (só não é obrigatória em locais que liberaram o uso em ambientes fechados);
- Caneta esferográfica preta fabricada em material transparente;
- Cartão de confirmação de inscrição;
- Lanche; e
- Água em garrafa transparente (a embalagem não deve ter rótulo).
Exemplos de documentos digitais de identificação que serão aceitos pelo Inep:
- e-Título,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital; e
- RG Digital.
Atenção: O candidato deve apresentar o aplicativo oficial ao fiscal — capturas de tela não serão válidas. Após a entrada na sala de aula, o uso do celular continuará vetado.
O que não pode levar no dia prova
- Telefones celulares, calculadoras ou qualquer equipamento eletrônico devem ser desligados e guardados no envelope porta-objetos antes de entrar na sala de provas. Caso algum som seja emitido dos aparelhos durante a prova, o candidato será eliminado;
- Qualquer dispositivo que receba imagens, vídeos ou mensagens;
- Óculos escuros, bonés, chapéus, viseiras ou gorros;
- Bebidas alcoólicas, cigarro e/ou drogas ilícitas.
Atenção: O envelope porta-objetos, lacrado e identificado, deve ser mantido debaixo da carteira desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
A partir das 11h (horário do Acre), é permitido ir ao banheiro, mas desde que acompanhado pelo fiscal.
Comentários
Acre
Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
-
Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
-
Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
-
Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
-
Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
-
Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
Comentários
Acre
Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
Comentários
Acre
Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

Você precisa fazer login para comentar.