Brasil
Endividamento cai pelo 2º mês seguido, mas inadimplência preocupa
Índice de dívidas atrasadas é o maior desde dezembro de 2022

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito
O nível de endividamento das famílias brasileiras caiu, em agosto, pelo segundo mês consecutivo. Mas a proporção de pessoas com dívidas atrasadas e das que afirmam que não conseguirão quitar os atrasos cresceu. É o que mostra a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgada nesta terça-feira (5).
O índice de endividamento recuou de 78,1% para 77,4%, sendo o menor desde junho de 2022. Nos últimos 12 meses, a redução é de 1,6 ponto percentual.
É considerada endividada a pessoa que tem compromissos a vencer, ou seja, não necessariamente conta já atrasada. As modalidades de dívidas pesquisadas são cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado, prestação de carro e de casa.
Tanto no mês quanto no período acumulado de 12 meses, a queda no endividamento se deu em todas as faixas pesquisadas pela CNC.
De acordo com a economista responsável pela Peic, Izis Ferreira, dois pontos contribuem para essa redução. “Um contexto mais benigno de inflação mais baixa em comparação com o ano passado e um mercado de trabalho resiliente, absorvendo pessoas de menor grau de instrução. Isso tem levado as pessoas a terem uma folga no orçamento, e um volume menor delas busca o crédito como meio para o consumo de bens e de serviço.”
Contas atrasadas
Se por um lado caiu a proporção de endividados, por outro cresceu a dos inadimplentes, ou seja, pessoas com contas atrasadas. Essa marca chegou em agosto a 30%, igualando o resultado de dezembro de 2022.
“Estamos falando de um consumidor [por exemplo] que tem dois, três cartões de crédito e um crédito pessoal ou consignado, um financiamento. Com mais modalidades de dívida, está difícil de esse consumidor conseguir pagar todas dentro do prazo de vencimento”, avalia a economista.
Outro fator preocupante no levantamento é o nível de consumidores que afirmam que não vão conseguir pagar as contas atrasadas, ou seja, continuarão inadimplentes. A proporção de 12,7% é a maior da série histórica iniciada em janeiro de 2010. Essa situação atinge principalmente as pessoas com renda de até três salários mínimos.
“Isso mostra que, mesmo com uma inflação trazendo uma trégua para esse orçamento doméstico, ainda é um desafio conseguir negociar ou pagar uma dívida que está atrasada há mais tempo e que sofre mais com esses juros altos, que aumentam o custo da dívida e acabam tornando o valor muito significativo, e essa família não consegue pagar”, explica Izis.
Cartão de crédito
Os dados da CNC mostram que o cartão de crédito é o vilão do orçamento das famílias brasileiras de forma disparada. A proporção de consumidores endividados com o cartão é de 85,5%. Em seguida, as principais modalidades de dívidas são os carnês (17,1%), crédito pessoal (9,2%), e os financiamentos de carro (7,9%) e casa (7,5%).
A Peic revela também que o tempo médio de comprometimento com dívidas é de 6,9 meses. O tempo médio de pagamento em atraso é de 63 dias. A parcela da renda comprometida com dívida é 29,9%.
A CNC estima que a proporção de endividados amplie o ritmo de queda nos próximos meses, aproximando-se de 77% entre setembro e outubro. Porém, prevê que o endividamento deve voltar a crescer na reta final do ano, encerrando 2023 perto de 78% do total de famílias.
Edição: Juliana Andrade
Comentários
Brasil
CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
Comentários
Brasil
Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
Comentários
Brasil
Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Você precisa fazer login para comentar.