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Endividamento aumenta entre as famílias em março
O endividamento das famílias brasileiras cresceu em março. No mês, 78,1% das famílias afirmaram ter dívidas a vencer, o que representa um aumento de 0,2 ponto percentual (p.p.) em relação a fevereiro. Em comparação com março de 2023, porém, o índice ficou 0,2 p.p. abaixo.

É o que aponta a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
“O momento mais favorável dos juros, com menor custo, tem contribuído para uma maior demanda das famílias por crédito, sobretudo, parcelado”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
O percentual de consumidores considerados “muito endividados” registrou aumento de 0,1 p.p, interrompendo a queda contínua dos últimos quatro meses. Por outro lado, cresceu, em 0,2 p.p., o número de famílias consideradas “pouco endividadas”.
A quantidade de famílias com dívidas atrasadas também aumentou, em 0,5 p.p., após cinco meses em queda, alcançando 28,6% das famílias. Entretanto, o indicador manteve-se abaixo do registrado em março de 2023 (29,4%).
“A alta da inadimplência também é vista pelo crescimento do percentual de famílias que afirmam que não terão condições de pagar as dívidas atrasadas em março, que é o grupo mais complexo dos inadimplentes. Nesse caso, o percentual já supera o do mesmo mês do ano passado”, disse a economista da CNC Izis Ferreira.
Menor renda
As famílias consideradas de baixa renda (até 3 salários mínimos) impulsionaram o endividamento no mês (79,7%), com alta mensal de 0,5 p.p. e anual de 0,8 p.p. Já os outros grupos apresentaram redução ou estabilidade no percentual. Além disso, a faixa de famílias com menor renda foi responsável pelo aumento das dívidas em atraso, na comparação mensal, um acréscimo de 0,6 p.p.
Já o aumento das famílias que não terão condições de pagar as dívidas em atraso ocorreu apenas nas faixas de renda intermediárias (de 3 a 5 e de 5 a 10 salários mínimos).
A faixa de baixa renda apresentou a maior necessidade de recorrer ao crédito, assim como a maior dificuldade de amortizar essas dívidas. Porém, teve melhora do indicador de expectativa para pagar essas contas atrasadas, reflexo dos programas sociais e de auxílio ao crédito.
O valor médio das dívidas registrou queda, pelo segundo mês seguido, entre os consumidores que relataram ter mais da metade dos seus rendimentos comprometidos. A redução foi 0,5 p.p. no primeiro trimestre do ano, alcançando 20,7% dessas famílias.
“Para ampliar a renda disponível, as famílias buscaram aumentar o prazo para pagamento das suas dívidas. Tanto que o tempo de comprometimento com dívidas atingiu 7,1 meses em março de 2023, o maior nível desde abril de 2022”, afirma a economista da CNC.
O percentual de famílias com dívidas em atraso por mais de 90 dias permaneceu em 47,5% pelo terceiro mês, com aumento daquelas com atraso entre 30 e 90 dias para 28,7%. Dessa forma, o tempo médio de atraso foi 63,9 dias em março.
Cartão de crédito
O cartão de crédito representou 86,9% dos endividados no mês, aumento de 0,8 p.p., na comparação com o mesmo mês do ano passado, e estável diante de fevereiro de 2024.
O crédito pessoal apresentou o maior crescimento (1,6 p.p.), resultado da queda dos juros médios da modalidade, o menor entre os últimos três meses – 41,2% em janeiro de 2024. Os financiamentos imobiliário e de carro vêm logo em seguida, com acréscimo de 1,5 p.p. no volume de endividados, cada.
Em relação ao gênero, o endividamento cresceu 0,3 p.p. entre o público masculino, em relação a fevereiro, mais do que entre as mulheres (+0,2 p.p.). Quando comparado a março de 2023, entretanto, o endividamento entre as mulheres registrou queda de 0,7 p.p. e, por outro lado, aumentou 0,4 p.p. entre os homens.
Fonte: EBC Economia
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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