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Empresa e seguradora são responsabilizadas por acidente fatal em Senador Guiomard

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Os dois filhos de um motociclista, vítima de um acidente fatal, moveram um processo para que a empresa seja responsabilizada pela conduta ilícita do condutor do caminhão envolvido no sinistro.O veículo de transporte de carga tinha seguro, por essa razão a empresa e a seguradora estão no polo passivo do processo. Elas alegaram que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva do motociclista: “ele adentrou a via sem adotar as medidas de segurança necessárias, razão pela qual foi atropelado pela carreta” Assim, afirmaram que o veículo da empresa não encostou na vítima, mas sim que ele se desequilibrou e caiu sozinho durante a ultrapassagem.

Contudo, de acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito, o motociclista não foi responsável pela colisão, pois circulava na sua mão de direção, não se encontrava embriagado e não há evidências de que tenha deixado de observar as condições de tráfego.

O documento atesta que a vítima foi atropelada pelo reboque do bitrem:  “há evidências que, muito embora o motorista tenha efetuado manobra para desviar do motociclista durante a ultrapassagem, isso não foi suficiente”. A cabeça da vítima foi esmagada em razão das lesões decorrentes da colisão e ele foi a óbito.

Ao analisar o mérito, o juiz Afonso Braña evidenciou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro sobre direção defensiva e a distância de segurança para manobras. O preposto da empresa era motorista profissional, “constata-se que o condutor agiu com imprudência ao não observar regras elementares de trânsito e atropelar a vítima”, frisou o magistrado.

Portanto, o Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard determinou que os réus devem pagar R$ 75 mil a cada um dos filhos, a título de indenização por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.163 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 94), da última terça-feira, dia 11.

 

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Jovem fica ferido após queda de moto durante suposto racha em arena esportiva de Rio Branco

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Acidente ocorreu na Arena Race, na Estrada do Quixadá; vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro

Um jovem de 21 anos ficou ferido após sofrer uma queda de motocicleta na noite desta quinta-feira (18), na Arena Race de Esportes Radicais, localizada no km 3 da Estrada do Quixadá, na região do bairro São Francisco, em Rio Branco.

A vítima foi identificada como João Ícaro Sousa Araújo, que conduzia uma motocicleta Honda Fan 150, de cor vermelha. Segundo informações apuradas no local, o jovem participava de um suposto racha com outro motociclista quando, ao retornar pela pista, perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma placa da Arena Race, situada no início do trajeto.

Com a força do impacto, a motocicleta atingiu a estrutura e João Ícaro foi arremessado por cima da placa, caindo violentamente ao solo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico, que prestou os primeiros atendimentos ainda no local antes de encaminhar a vítima ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.

No hospital, o jovem foi entregue ao setor de Traumatologia, onde foram constatados um corte no joelho direito, ferimento na cabeça e a amputação de uma unha do pé direito. Apesar das lesões, o estado de saúde do motociclista foi considerado estável.

As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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OAB/AC ajuíza ACP contra o Detran: “obstáculos ao exercício da advocacia”

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Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, anunciou o protocolo de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), em virtude de uma série de exigências que geram obstáculos ao exercício da advocacia em processos administrativos do órgão. No processo, consta ainda um pedido de antecipação de tutela.

Baseado na defesa das prerrogativas, Rodrigo Aiache argumenta que o Detran vem exigindo a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas e a aceitação exclusiva de assinatura eletrônica efetuada pelo GOV.BR — negando a validade de assinaturas de outras plataformas. Além disso, aponta a falta de um sistema eletrônico de protocolos, o que obriga os profissionais a realizarem o procedimento exclusivamente de forma física.

Para o presidente da Seccional acreana, existe uma grave violação do Estatuto da Advocacia, o que dificulta a defesa dos clientes.

“A Portaria 1.119 do Detran, infelizmente, ofende diversas prerrogativas e não podemos tolerar que isso aconteça. O advogado tem fé pública, não necessitando apresentar originais ou cópias autenticadas. Tentamos resolver por via administrativa, mas não houve resultado; por isso, ajuizamos o processo e não vamos retroceder”, finalizou Rodrigo Aiache.

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Governo do Acre realiza pagamento da segunda parcela do 13º salário

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Seguindo o cronograma anunciado pelo governador Gladson Camelí, o governo do Acre efetuou, nesta sexta-feira, 19, o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos mais de 56 mil servidores públicos estaduais, entre ativos, aposentados e pensionistas. Os valores já estão creditados nas contas, reafirmando o compromisso da gestão com a pontualidade e a valorização do funcionalismo público.

O pagamento contribui diretamente para o aquecimento da economia local neste período de fim de ano, fortalecendo o comércio e garantindo mais tranquilidade financeira às famílias acreanas.

O governador Gladson Camelí destacou que a regularidade do calendário salarial é resultado de uma gestão responsável e comprometida com os servidores públicos. “Os servidores são os grandes diamantes do Estado. Manter os salários e o 13º em dia é um compromisso inegociável, que demonstra respeito, responsabilidade e cuidado com quem dedica seu trabalho ao desenvolvimento do Acre”, ressalta.

O salário referente ao mês de dezembro seguirá o cronograma já divulgado: dia 27 de dezembro para correntistas do Banco do Brasil e dia 29 de dezembro para servidores que recebem por outras instituições financeiras.

Os contracheques estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado do Acre e no aplicativo MeuAC.

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