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Empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação, decide STF

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Com decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e sindicatos contra o ato do governo.

O texto do governo classifica como “prática discriminatória”:

Além disso, a portaria equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.

Também estabelece punições para empregadores que descumprirem a determinação e prevê que o empregador poderá oferecer teste de Covid aos empregados.

A decisão de Barroso

Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.

Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos”, escreveu.

Segundo o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil soma 610.323 óbitos por Covid, além de 21,9 milhões de casos confirmados.

Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.

“Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, escreveu.

O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.

“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.

Atendendo a uma determinação de Barroso, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou no último dia 9 ao Supremo informações sobre a portaria.

Afirmou que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”.

Declarou ainda que o ministério tem competência para editar a regra; que a portaria não vai além do que está previsto na legislação; e que a norma está de acordo com a decisão do STF do ano passado.

Para o governo, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento não prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra o empregado não vacinado.

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Homem é preso pela PRF por dívida de pensão alimentícia na BR-364, em Cruzeiro do Sul

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Mandado de prisão estava em aberto; suspeito foi detido na véspera de Natal e levado à delegacia

Foto ilustrativa: Freepik

Um homem de 36 anos, identificado como José Francisco, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na quarta-feira (24), véspera de Natal, durante uma abordagem na BR-364, em Cruzeiro do Sul. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a PRF, ao ser questionado sobre a ordem judicial, José Francisco afirmou que as parcelas da pensão estariam em dia. No entanto, diante da existência do mandado, os policiais deram voz de prisão ao homem.

Após a detenção, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde ficou à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

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Homem é preso em flagrante por agredir esposa com garrafa de vidro em Cruzeiro do Sul

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Vítima ficou ferida, recebeu atendimento do Samu e foi encaminhada à UPA; caso é tratado como violência doméstica

Um homem identificado como Moisés, de 36 anos, foi preso em flagrante na quinta-feira (25), no bairro do Alumínio, em Cruzeiro do Sul, acusado de agredir a própria esposa durante uma discussão. Segundo a Polícia Militar, a mulher sofreu cortes nos braços após ser atingida por uma garrafa de vidro e precisou de atendimento médico.

A guarnição foi acionada por populares, que relataram uma situação recorrente de violência doméstica em uma residência da região. Ao chegar ao local, os policiais ouviram gritos e choro da vítima pedindo socorro. Em seguida, a mulher saiu do imóvel ensanguentada, com ferimentos visíveis nos braços.

Ainda conforme a PM, Moisés confessou que agrediu a companheira após uma discussão motivada por ciúmes, utilizando garrafas de vidro. Apesar de a vítima afirmar que não desejava representar judicialmente contra o agressor, o homem recebeu voz de prisão em flagrante, diante da caracterização de violência doméstica e lesão corporal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

A polícia informou ainda que o casal apresentava sinais de embriaguez e relatou, de forma espontânea, ser usuário de entorpecentes, além de ter feito uso recente de drogas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros à vítima no local e a conduziu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu em observação médica.

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Operação Olho de Hórus: Polícia Civil cumpre mandados e apreende motocicleta em Senador Guiomard

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Mandados judiciais foram cumpridos em Senador Guiomard e Rio Branco durante a Operação Olho de Hórus, resultado de investigação minuciosa da Polícia Civil. Foto: cedida

Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deflagrou a Operação Olho de Hórus, com o objetivo de reprimir a prática de crimes patrimoniais no município.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Durante a operação, foram cumpridos três mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão, sendo dois no município de Senador Guiomard e um na capital, Rio Branco.

A Operação Olho de Hórus é resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Polícia de Senador Guiomard, que possibilitou a identificação do envolvimento dos suspeitos em um crime patrimonial que vinha sendo apurado pela unidade policial. Com base nas provas reunidas ao longo das diligências, o Poder Judiciário expediu os mandados cumpridos nesta sexta-feira.

Motocicleta apreendida pela Polícia Civil durante a Operação Olho de Hórus, que investiga crime patrimonial ocorrido em Senador Guiomard. Fotos: cedidas

Durante o cumprimento das ordens judiciais, os policiais apreenderam uma motocicleta, que pode ter sido utilizada na prática criminosa e será submetida à perícia, contribuindo para o avanço das investigações.

Os presos foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. As investigações continuam em andamento, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos e identificar a possível participação de outros envolvidos.

 

Fonte: PCAC

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