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Empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação, decide STF
O texto do governo classifica como “prática discriminatória”:
Além disso, a portaria equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.
Também estabelece punições para empregadores que descumprirem a determinação e prevê que o empregador poderá oferecer teste de Covid aos empregados.
A decisão de Barroso
Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.
Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos”, escreveu.
Segundo o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil soma 610.323 óbitos por Covid, além de 21,9 milhões de casos confirmados.
Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.
“Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, escreveu.
O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.
“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.
Atendendo a uma determinação de Barroso, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou no último dia 9 ao Supremo informações sobre a portaria.
Afirmou que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”.
Declarou ainda que o ministério tem competência para editar a regra; que a portaria não vai além do que está previsto na legislação; e que a norma está de acordo com a decisão do STF do ano passado.
Para o governo, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento não prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra o empregado não vacinado.
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Policial penal reage a roubo e mata criminoso
Um policial impediu uma tentativa de homicídio em sua casa em Guajará-Mirim, ferindo o invasor
Na madrugada desta sexta-feira (28), em Guajará-Mirim, um policial penal impediu uma tentativa de homicídio em sua residência, localizada na Avenida Giacomo Casara, no bairro Liberdade. A invasão ao imóvel resultou em ferimentos graves para a vítima, que foi atacada com uma arma branca. A Central de Operações foi acionada para atender a um caso de lesão corporal grave. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um homem caído no quintal, com múltiplos ferimentos, incluindo cortes profundos no braço esquerdo, cotovelo e costas.
Desorientada, a vítima recebeu atendimento dos bombeiros e foi levada a um hospital. O policial penal, que estava em casa e foi despertado pelos gritos de sua esposa, encontrou a vítima ensanguentada e viu vários indivíduos tentando invadir a residência. Um dos intrusos já estava escalando o muro quando o policial os advertiu verbalmente para que parassem. No entanto, os suspeitos afirmaram que entrariam para “terminar de matar” a vítima. Diante da ameaça iminente, o policial penal efetuou três disparos com sua pistola calibre 9mm, devidamente registrada. Os invasores fugiram imediatamente.
As autoridades realizaram buscas pela região, mas não localizaram os suspeitos. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho, que registraram a ação, serão utilizadas na investigação do caso. O Boletim de Ocorrência foi registrado e o episódio está sendo tratado como uma possível legítima defesa do policial e de terceiros. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os agressores e esclarecer os fatos.
Fonte: EuIdeal
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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR
Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol
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Governo Anuncia Leilão de 68 Blocos de Petróleo na Amazônia Legal
O governo federal confirmou o leilão de 68 blocos para a exploração de petróleo na Amazônia, que inclui 47 em alta-mar na Foz do Amazonas e 21 na bacia do Parecis, no Mato Grosso, próximo à divisa com Rondônia.
Em meio a pressões de órgãos ambientais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a atividade, criticando a demora na liberação da licença ambiental.
O leilão, que teve seu processo iniciado em fevereiro pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), está agendado para ocorrer em 17 de junho.
Os blocos da Foz do Amazonas são remanescentes de um leilão realizado em 2013, sem interessados na época. A proximidade desses lotes com áreas de recifes, reconhecidas pela alta sensibilidade ambiental, complica ainda mais a situação.
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