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Empatia e Fé salvam jovem em momento crítico na quarta ponte de Rio Branco

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Uma intervenção milagrosa e cheia de empatia salvou a vida de um jovem, na tarde deste sábado, na quarta ponte do bairro Amadeu Barbosa, em Rio Branco. A identidade do rapaz, que estava prestes a pular da ponte, não foi revelada.

Testemunhas relataram que o jovem estava pronto para pular quando um homem, descrito como um “profeta de Deus”, interveio com orações e clamores por misericórdia. Suas palavras impactaram o jovem, que hesitou e permaneceu agarrado à grade da ponte.

Enquanto o profeta continuava a orar, outro homem se aproximou de maneira discreta e, em um movimento rápido, puxou o jovem para um local seguro, afastando-o do perigo iminente.

A dramática cena foi testemunhada por várias pessoas que passavam pelo local, destacando o poder da fé, empatia e ação rápida para impedir uma tragédia. A atitude do “profeta”, movida por sua crença, foi decisiva para salvar uma vida e mostrou a importância de estarmos atentos e prontos para ajudar nos momentos de crise.

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Polícia Civil do Acre prende homem por pedofilia e estelionato em operação “Metamorfose”

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De acordo com o coordenador da Polinter, Dr. delegado Roberth Alencar, o suspeito já havia sido preso meses atrás pela equipe da Polinter, mas, após ganhar liberdade, voltou a cometer os mesmos crimes

Investigação da Polinter leva à prisão de homem que aliciava crianças e adolescentes pela internet. Foto: assessoria/ PCAC.

Na manhã deste sábado, 1º, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Interestadual da Polícia Civil (Polinter), deflagrou a operação “Metamorfose” para apurar crimes de pedofilia e estelionato. Durante a ação, um homem foi preso no bairro Taquari, em Rio Branco. Segundo as investigações, ele utilizava redes sociais para se passar por outra pessoa e iniciar conversas com crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Além de chantagear as vítimas para obter dinheiro via PIX, o criminoso também captava e armazenava imagens pornográficas. No cumprimento do mandado de prisão e busca e apreensão, foram recolhidos dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, que serão periciados para identificar outras possíveis vítimas.

De acordo com o coordenador da Polinter, Dr. delegado Roberth Alencar, o suspeito já havia sido preso meses atrás pela equipe da Polinter, mas, após ganhar liberdade, voltou a cometer os mesmos crimes. Diante disso, um novo procedimento foi instaurado, resultando na sua prisão para impedir que ele continuasse a agir.

Essa ação demonstra o trabalho incansável da Polícia Civil na identificação e repressão de crimes contra crianças e adolescentes. Nosso objetivo é proteger os mais vulneráveis e impedir que criminosos continuem atuando livremente. A prisão desse indivíduo é um passo fundamental para garantir justiça às vítimas e reforçar que a impunidade não terá espaço”, afirmou Roberth Alencar.

A Polícia Civil segue investigando o caso e reforça a importância da denúncia para coibir crimes contra crianças e adolescentes.

No cumprimento do mandado de prisão e busca e apreensão, foram recolhidos dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, que serão periciados para identificar outras possíveis vítimas. Foto: captada 

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Justiça nega redução de pena para faccionados; um pediu para que o outro matasse a namorada

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Na época o corpo foi encontrado por familiares em uma cova rasa no ramal do Chaparral, zona rural do município de Mâncio Lima, no interior do Acre.

Informações da polícia, Genagila foi sequestrada em Cruzeiro do Sul e morta por um homem identificado como Gleisson Souza Nascimento, vulgo “Pico”, que era monitorado por tornozeleira eletrônica. Foto: cedida 

Com Voz do Norte

Os presidiários Cleison Souza do Nascimento, o “Pico”, e Moisés Duarte Bezerra tiveram o pedido de redução de pena negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Eles estão recolhidos no Presídio Manoel Néri, em Cruzeiro do Sul, acusados de executar a jovem Genáglia Nascimento de Lima, de 26 anos. O corpo da vítima foi encontrado em uma cova rasa, em um ramal de Mâncio Lima, município vizinho.

Jovem encontrada em uma cova rasa foi vítima de facção criminosa no Juruá. Foto: cedida 

O crime ocorreu em dezembro de 2021 em Mâncio lima

Sem perceber o perigo que corria, Genáglia Nascimento de Lima iniciou um relacionamento com outro rapaz da cidade após saber que seu namorado, o faccionado Moisés Duarte Bezerra, ficaria preso por um longo período. Moisés havia sido detido em flagrante pela polícia de Mâncio Lima por outro crime e foi encaminhado ao Presídio Manoel Néri, em Cruzeiro do Sul.

Ao saber do caso, mesmo dentro do presídio, Moisés ofereceu R$ 10 mil a Cleison, seu colega de facção, para matar a jovem. O combinado era pagar metade do valor antecipadamente e o restante após a execução. O dinheiro foi entregue a Cleison em uma praça por um intermediário.

A vítima tinha apenas 26 anos

Após receber o pagamento, Cleison ligou para Genáglia, dizendo que Moisés havia enviado uma carta para ela e que só faria a entrega em um local afastado, para não atrair a atenção da polícia. Ao chegar ao local, acompanhada do pistoleiro, a jovem foi obrigada a descer da moto e, em seguida, foi agredida.

Depois das agressões, Cleison sacou a arma e atirou na vítima, que morreu na hora. Em seguida, ele cavou uma cova rasa na lama e enterrou o corpo. O acusado deixou o local levando apenas a moto de Genáglia.

Cleison confessou o crime à polícia e afirmou que Moisés foi o mandante. Os dois foram julgados pelo Tribunal do Júri em 29 de maio de 2024. O juiz que presidiu a sessão estabeleceu uma pena de 23 anos para “Pico”, o assassino, e 16 anos para Moisés, o mandante.

A jovem Genáglia Nascimento de Lima, de 26 anos. O corpo da vítima foi encontrado em uma cova rasa, em um ramal de Mâncio Lima, município vizinho. Foto: internet 

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PRF Intercepta Carregamento de Maconha em Ônibus na BR 425, em Guajará-Mirim com destino à Porto Velho

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No total, 4 KG da droga ilícita, que eram transportados na bagagem pessoal do passageiro, foram encontrados e encaminhados à Polícia Judiciária Civil para destruição

Após realizar inspeção de um ônibus que realizava a rota federal fronteiriça (Brasil x Bolívia), identificou um jovem rapaz com uma mochila transportando substância ilícita (droga). Foto: cedida 

Com comunicação da PRF/RO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na noite desta última sexta-feira, dia (31), realizando atividade de enfrentamento ao tráfico de drogas em região de fronteira na BR 425, próximo ao km 101, no município de Guajará-Mirim, interceptou um carregamento* de MACONHA sendo transportado por um passageiro de 24 anos, que viajava em um ônibus.

Por volta das 19h30 da noite, uma equipe policial que atuava no posto da PRF em Guajará-Mirim, cumprindo atividades de fiscalização de trânsito a veículos de transporte coletivo, após realizar inspeção dos dispositivos de retenção de uso obrigatório dos passageiros de um ônibus que realizava a rota federal fronteiriça (Brasil x Bolívia), identificou um jovem rapaz com uma mochila transportando substância ilícita (droga).

Conforme orientações já estabelecidas pela Gestão da Superintendência e da Delegacia metropolitana de Porto Velho, fiscalizações dirigidas à conferência de equipamentos obrigatórios influenciam diretamente na diminuição de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Além disso, conforme prevê o artigo 167 do CTB, a não utilização do cinto de segurança é uma conduta grave que prevê a penalidade de multa, e que pode culminar na retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

No total, 4 KG da droga ilícita, que eram transportados na bagagem pessoal do passageiro, foram encontrados e encaminhados à Polícia Judiciária Civil para destruição. O traficante também foi conduzido a Autoridade Policial, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Vale destacar o alto grau de profissionalismo e empatia dos agentes policiais envolvidos na ocorrência que terminou na prisão do traficante, por respeitarem todas as diretrizes da política nacional de Direitos Humanos, em especial, pelo correto cumprimento da súmula vinculante nº 11 do STF.

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