Geral
Em Xapuri, moradores reivindicam funcionamento de balsa no lockdown
Desde o começo da pandemia, a travessia do Rio acre em Xapuri tem tido problemas referentes às normas de prevenção

Enquanto o governo do estado não se manifesta sobre o pedido do município, a determinação de que a balsa atenda apenas aos carros das polícias, bombeiros e Samu prossegue
Por
Uma reunião realizada nessa quinta-feira (18) entre o prefeito de Xapuri e vereadores do município resultou em uma carta encaminhada pela prefeitura ao governo do estado e à Assembleia Legislativa pedindo que a balsa que faz a travessia de veículos e pedestres entre os dois lados da cidade não seja fechada aos fins de semana, em razão do lockdown.
No primeiro fim de semana da medida governamental, a embarcação, que é mantida pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), atendeu apenas aos veículos relacionados aos serviços considerados essenciais – as forças de segurança pública, atendimento de saúde e o Corpo de Bombeiros.
A carta, assinada pelo prefeito Ubiracy Vasconcelos, expõe a insatisfação e a reivindicação dos moradores do bairro Sibéria e de 42% da zona rural de Xapuri, compreendendo grande parte da Reserva Extrativista Chico Mendes no município, com a condição de isolamento a que ficarão expostos durantes os fins de semana em que durar a medida do governo do estado.
O músico Antônio Carlos, do grupo Babilônia, diz que não mora mais no bairro Sibéria, mas possui familiares vivendo na comunidade e diz que existe descaso das autoridades com a situação de isolamento que a população daquela região do município se encontra. Para ele, a única solução para o problema é a construção da ponte sobre o Rio Acre.
“Esse problema é muito antigo e representa um grande sofrimento para quem mora do outro lado do rio, que tem grandes dificuldades para ir e vir quando precisa. Agora, com a pandemia, a situação piorou ainda mais, principalmente nos fins de semana com essa medida relacionada à pandemia. As autoridades têm que entender que as pessoas não têm outra opção e precisam atravessar”, disse.
Desde o começo da pandemia, a travessia do Rio acre em Xapuri tem tido problemas referentes às normas de prevenção. Por diversas vezes, o Ministério Público interveio, chegando, em determinados momentos a pedir a paralisação do funcionamento da embarcação por conta da aglomeração que ocorrem e pela dificuldade de as pessoas respeitarem o distanciamento.
Enquanto o governo do estado não se manifesta sobre o pedido do município, a determinação de que a balsa atenda apenas aos carros das polícias, bombeiros e Samu prossegue. A única alternativa para se atravessar o rio no fim de semana são as catraias, onde também tem havido informação de superlotação e da resistência em se obedecer às normas de prevenção.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.