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Em três meses, quatro pessoas morreram por complicações de dengue em Cruzeiro do Sul

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Dois casos foram registrados em novembro de 2019 e outros dois em janeiro deste ano. A morte de uma idosa de 90 anos segue sob investigação.

Em três meses, quatro pessoas morreram por complicações de dengue em Cruzeiro do Sul — Foto: Pixabay/Divulgação

Por Iryá Rodrigues, G1 AC — Rio Branco

O município de Cruzeiro do Sul registrou quatro mortes por dengue grave no período de três meses. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (12), pela Vigilância Entomológica da cidade. Um caso segue sob investigação.

A cidade enfrenta um surto da doença desde o final do ano passado. Segundo a coordenadora da Vigilância, Muana Araújo, somente este ano, foram registrados mais de 3,3 mil casos suspeitos de dengue, sendo que 1.606 foram confirmados até esta quinta.

“Vale ressaltar que esse é o aglomerado do ano, mas, quando a gente faz o comparativo com as semanas, por exemplo, fechamos a última semana com 29 casos confirmados. Então, é um alto número, mas eles se apresentaram nas primeiras semanas do ano, ainda vindo como no final de 2019 e agora a gente entra em um momento satisfatório”, disse a coordenadora.

Este ano, a primeira morte registrada foi de uma adolescente de 16 anos no último dia 2 de janeiro. Ela morreu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital do Juruá por complicações da doença.

A adolescente chegou a dar entrada duas vezes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas teve alta. Em seguida, ao chegar no Hospital do Juruá, foi encaminhada direto para a UTI em estado grave.

O outro caso foi de uma criança de uma criança de 11 anos, no último dia 26 de janeiro. Na época, o médico que atendeu a menina, Rondney Brito disse que a criança já deu entrada na unidade com estado grave. Segundo ele, em pouco mais de quatro horas o quadro piorou e ela não resistiu.

A morte que segue sob investigação é da idosa Zila Barreto de Lima Cordeiro, de 90 anos. Ela deu entrada no Hospital do Juruá no dia 10 de janeiro com dengue e após complicações acabou não resistindo e morreu no dia 11.

No mês de novembro do ano passado foram registradas outras duas mortes por complicações da doença.

No dia 6 de novembro, a comerciante Neiva Nascimento, de 42 anos, morreu no mesmo hospital. De acordo com a Saúde do município, o exame de sorologia confirmou que ela morreu por dengue grave.

A segunda morte foi pouco tempo depois, no dia 28 de novembro. A vítima foi uma mulher de 46 anos, que não teve o nome o revelado pela Saúde.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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