Geral
Em Rio Branco, filha larga tudo para cuidar da mãe que não a reconhece em hospital: “Até o último dia”
Apesar de estar vivenciando um dos momentos mais difíceis da sua vida, a acreana e gastrônoma Luciana Nascimento de Aguiar, de 43 anos, teve, ao mesmo tempo, um dos mais significativos Dia das Mães de toda sua vida, comemorado neste 8 de maio. Ela está há 1 mês e 10 dias acompanhando sua mãe – que está internada e quase inconsciente – no Hospital do Idoso de Rio Branco.
Luciana, que morava há quase 10 anos em Porto Maldonado, no Peru, teve que vir para o Acre depois que sua mãe – a aposentada Francisca Ferreira, de 79 anos – precisou ser internada com uma quadro grave de complicação pulmonar, além do Alzheimer.
A doença degenerativa avançou após a morte da irmã de Luciana e filha de dona Francisca, que foi vítima fatal de uma parada cardíaca, há 4 anos.
“Desde lá, o quadro da minha mãe só piorou. Não soube lidar com tudo isso que aconteceu”, disse à reportagem do ContilNet.
Dona Francisca, que também é conhecida como Chiquita na cidade de Sena Madureira – onde nasceu e morou boa parte da vida -, chegou a ir para o Peru, mas precisou voltar para o Acre depois que adoeceu. Em Rio Branco, chegou a ficar em coma, mas despertou. Atualmente, fala poucas palavras e não reconhece mais a própria filha.
Luciana cuida da mãe sozinha e dorme em uma cadeira ao lado do leito em que a idosa está interna. Desde que deu entrada na unidade de saúde, não saiu para mais fazer mais nada além de dedicar toda sua vida ao cuidado de Francisca.
“Foi tudo muito difícil de lá até aqui. Tem sido. Não tenho feito mais nada além de cuidar dela. Durmo aqui todos os dias e há pouco mais de 1 mês não sei como é a vida lá fora. Eu abri mão de muita coisa na minha vida, da minha profissão, mas sei que não foi em vão, e não tem sido. É por amor à ela que me fez crescer e chegar onde cheguei. Devo minha vida à minha mãe e ficarei aqui até os últimos dias de vida dela”, argumentou.
Luciana disse que comemorou o Dia das Mães da melhor forma. “Eu até brinquei com os funcionários do hospital. Não tem melhor forma de passar o dia das mães. Estive e estou com ela aqui, cuidando, me doando da melhor forma e fazendo o possível. Fiquei muito tempo longe dela e agora estou compensando”, acrescentou.
“Se pudesse deixar uma mensagem aos filhos, seria: cuidem da maior riqueza que existe na vida de vocês, sem culpa. Façam valer a pena cada momento e amem como se não houvesse o amanhã”, finalizou.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

