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Em reunião com o ministro da Educação e presidente do INEP, Alan Rick pede cumprimento da Lei do Revalida
O deputado federal Alan Rick (DEM) reuniu-se nesta terça-feira, 8, em Brasília, com o ministro da Educação, Milton Ribeiro e o presidente do INEP Danilo Dupas. Na oportunidade, dialogaram sobre as alterações realizadas pelo INEP no edital do Revalida que estão em desconformidade com a Lei.
Participaram da reunião o senador Márcio Bittar, a presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Professora Dorinha e o deputado Átila Lira, além da equipe do MEC e o presidente do INEP.
“Apresentamos um relatório com os dados do Revalida desde 2011 e como o certame de 2020 descumpriu a Lei ao criar duas fases eliminatórias na prova da 1ª etapa”, disse o deputado.
A deputada Professora Dorinha alertou para a necessidade do avanço da Revalidação pelo sistema ARCOSUL. ”Não é possível que seja tão difícil a revalidação de diplomas de formados no exterior, isso é contrário a toda a prática internacional”.
O deputado Átila Lira reiterou a necessidade do avanço da revalidação pelo sistema ARCOSUL: “Temos várias formas de revalidação de diplomas, inclusive o sistema ARCOSUL que precisa ser regulamentado”.
O senador Márcio Bittar, por sua, alertou para o fato das corporações não estarem preocupadas com o mérito. “Elas estão preocupadas em se manter, e isso muitas vezes prejudica a população. As regiões mais longínquas do país possuem milhares de municípios que não têm médicos”, disse.
Na reunião, Alan Rick também requereu ao ministro e ao INEP o cumprimento da periodicidade do exame, conforme estabelece a Lei que é de duas vezes por ano.
“Obtivemos o compromisso do Ministro Milton Ribeiro em cumprir a legislação do Revalida, além de, juntamente com o INEP, fazer uma análise criteriosa do nosso pedido para fazer os ajustes necessários que apresentamos na reunião. Saí da reunião muito otimista com os encaminhamentos propostos pelo ministro e pelo presidente do INEP ao nosso pleito. Aguardamos que no final de julho teremos uma resposta, que creio, será positiva”, finalizou Alan Rick.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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