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Em Plácido de Castro, família tem veículo roubado após suspeitos invadirem casa

Pelo menos 5 suspeitos renderam família, roubaram carro e bens de dentro da residência. Veículo foi recuperado no Posto Policial localizado na Ac-40, nas proximidades do Quinari.
Uma família teve a casa invadida por pelo menos 5 homens encapuzados e armados durante a madrugada desta quarta-feira, 31. Segundo informações dos proprietários, o crime ocorreu por volta das 4h, na Rua Zuíla Ferreira de Freitas, no bairro Centro, em Plácido de Castro. Durante a ação, os suspeitos renderam a filha da proprietária da residência, Tainá Ferreira, que no momento, estava dormindo. Em seguida, se dirigiram ao quarto do casal, Dil e a médica, Sandra Ferreira, que foram rendidos e colocados sobre a mira de armas de fogo.
Dois suspeitos exigiram a chave de um veículo, modelo Fiat Toro, de cor vermelha, colocaram diversos itens de valor no interior do carro como TVs, Notebooks, Celulares e outros bens e empreenderam fuga no sentido a Rodovia Ac-40. Outros três assaltantes ficaram na casa, fazendo a família refém e exigindo que os proprietários lhes entregasse as senhas de aplicativos bancários.
Ainda de acordo com informações, vizinhos perceberam a movimentação e acionaram a polícia. Quando a guarnição chegou ao local, encontrou os criminosos no interior da residência, que resistiram a ordem de prisão e iniciaram uma intensa troca de tiros. Um dos assaltantes, tentou fuga pelo telhado da casa, no entanto, ao pisar em uma peça que sustenta o forro, se desiquilibrou e caiu. Durante a queda, ele teria se ferido, mas não se sabe a gravidade.
Os criminosos que permaneceram na residência foram presos em flagrante. Os outros dois, que estavam conduzindo a camionete, não se sabe se foram detidos junto ao veículo no Trevo Policial de Senador Guiomard, há cerca de 75 quilômetros do local da ocorrência. A polícia recuperou o veículo, mas os bens subtraídos de dentro da casa, ainda não foram localizados.
Apesar do trauma, as vítimas não se feriam. O caso vai ser investigado pela Delegacia Geral de Polícia de Plácido de Castro, coordenada pelo delegado Danilo César.
Onda de assaltos
Durante os últimos dias, a população de Plácido de Castro, tanto a urbana quanto a rural, se viu refém de criminosos, membros de facções criminosas, especializadas em roubos de veículos dos mais variados modelos.
Em meados deste mês de maio, a família de um professor aposentado, teve a casa invadida e, durante a ação, uma camionete modelo Hilux, de cor preta, foi levada pelo grupo criminoso, o veículo ainda não foi localizado.
Em outro caso, mais recente, uma família de agricultores, que residem na região do Triunfo, há cerca de 22 quilômetros de Plácido de Castro, na Rodovia Ac-40, foram vítimas de assaltantes. Durante a ação, o grupo criminoso conseguiu passar com uma camionete modelo Hilux, pelo Trevo Policial de Senador Guiomard, no sentido ao município de Capixaba, no interior do Acre. No entanto, ao se aventurarem por um ramal de terra batida, acabaram atolando o veículo e após várias tentativas, abandonaram o carro no local e fugiram.
Em ambos os casos, as vítimas não foram feridas. A polícia buscar localizar e prender os criminosos.
Fonte: informativoplacido.com
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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