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Em parceria com o Estado, Tribunal de Contas lança Banco de Preços

Nesta terça-feira, 5, em Rio Branco, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) fez o lançamento oficial do portal Banco de Preços do Acre. A ferramenta digital tem como principal objetivo fornecer informações relacionadas aos valores praticados sobre os mais variados produtos, nos 22 municípios, a partir do histórico de cupons e notas fiscais eletrônicas fornecidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Na plataforma, o usuário terá acesso aos preços comercializados para pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O principal objetivo do Banco de Preços é auxiliar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na elaboração de processos licitatórios e compras, assegurando maior eficiência e transparência com o erário público.
“Essa ferramenta vem para facilitar a gestão pública, que terá um local para fazer consultas e comparar preços, evitando situações de sobrepreço e superfaturamento”, explicou o presidente do TCE-AC, conselheiro Ronald Polanco.
A iniciativa foi parabenizada pela governadora em exercício, Waldirene Cordeiro. Para a gestora, que também é presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a ferramenta facilitará a formulação de cotação de preços para concorrências públicas.
“O Banco de Preços orientará todas as organizações e é um sistema tecnológico de grande valia para sabermos como os preços estão sendo praticados. Atualmente, temos muitas dificuldades para levantar preços e esse banco de dados nos ajudará muito a partir de agora”, afirmou.
De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, a disponibilização dos preços acarretará maior economia aos órgãos públicos. “Sabemos dos desafios da atualidade em relação às compras e licitações e, com essas informações, as instituições terão acesso a todos os valores praticados no mercado, tendo a oportunidade de sempre buscar o melhor preço”, argumentou.
Além do Estado, a criação do Banco de Preços contou com a parceria da Universidade Federal de Campina Grande, da Paraíba. A plataforma está disponível para consultas no endereço eletrônico www.tceac.tc.br.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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